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VESPEIRO (Fernão Lara Mesquita)

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

União recorre contra liminar que livrou juízes de investigação por movimentação bancária atípica - Notícias

União recorre contra liminar que livrou juízes de investigação por movimentação bancária atípica - Notícias

União recorre contra liminar que livrou juízes de investigação por movimentação bancária atípica 
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A Advocagia-Geral da União protocolou no STF três mandados de segurança. Nas peças, pede que seja cassada a liminar que suspendeu, em 29 de dezembro do ano passado, uma investigação do Conselho Nacional de Justiça contra juízes e servidores do Judiciário.
Trata-se daquela apuração aberta na Corregedoria do CNJ para apurar a regularidade de 3.500 movimentações bancárias “atípicas” realizadas entre 2000 e 2010 por magistrados e funcionários de tribunais. Juntas, as operações somaram R$ 850 milhões.
A investigação escora-se num relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda. É nesse documento que as movimentações bancárias foram classificadas como “atípicas”.
Deve-se a liminar que suspendeu o processo do CNJ a uma ação movida por três entidades: Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Associação dos Juízes Federais.
As três associações corporativas alegaram no Supremo que, a prestexto de atender a uma requisição do CNJ, o Coaf quebrara o sigilo bancário de mais de 200 mil pessoas –juízes, desembargadores, servidores e parentes.
A ministra Eliana Calmon, corregedora-geral do CNJ contra-argumentou: não houve quebra de sigilo. O relatório do Coaf conta o milagre da multiplicação financeira sem revelar o nome dos santos que se escondem atrás das cifras.
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, deu razão às entidades. E expediu a liminar (decisão provisória) que ordenou a suspensão das investigações do CNJ.
Depois disso, ao julgar outra ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, o STF decidiu, por maioria de votos, que a Constituição dá poderes ao CNJ para investigar magistrados.
Nas suas petições, a Advocacia-Geral da União sustenta que a liminar do ministro Marco Aurélio perdeu o sentido depois dessa decisão em que o Supremo reconheceu que o CNJ tem competência para processor e julgar os juízes. Cabe ao plenário do STF, composto de 11 ministros, dar a palavra final sobre a encrenca.

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