14/06/2012
às 18:41
Leitor, você tem contra a sua cabeça uma arma, a Constituição, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente! Que o Brasil seja um país reacionário como o Canadá, a Holanda, a Finlândia, a Suécia, a Noruega…
Ele tem 16 anos e lidera a quadrilha responsável por pelo menos 12 de 17 arrastões a restaurantes e bares na cidade de São Paulo desde fevereiro.
Ele participou pessoalmente de seis desses doze.
Ele tem liderado as ações que estão servindo ao baixo proselitismo político. Os que não se conformam com o fato de a capital e o estado exibirem alguns dos mais baixos índices de violência do país (homicídio, o mais grave, em particular) estavam e estão usando as ocorrências para tentar demonstrar que a eficiência da política de segurança pública é uma balela, que tudo caminha para o caos, que as coisas estão fugindo ao controle. Petistas em particular parecem mais felizes do que pinto no lixo. Vocês sabem como é…
Ele foi preso em fevereiro, depois do assalto ao bar Nello’s. Mas foi posto em liberdade pela Justiça, que cumpriu a lei, diga-se. Solto, deu curso às suas aventuras — desventuras para as vítimas — em série.
Ele não esconde o rosto, não, embora saiba da existência de câmeras em muitos estabelecimentos porque, afinal, os únicos que têm algo a temer são os clientes e donos dos estabelecimentos assaltados.
Ele pratica seus assaltos armado com um revólver e com os artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição, que garantem a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. Nós todos somos, então, assaltados e aviltados em nossos direitos fundamentais pelo revólver dele e pelos artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição.
Pois é… Recorro à anáfora com o propósito óbvio de deixar claro que eu não posso citar o nome dele. No máximo, o apelido: “Didi”. A lei o protege também disso. E é bastante severa. Leiam o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O estatuto era tão dedicado à defesa do adolescente ao qual se “atribui um ato infracional” que o parágrafo 2º do Artigo 247 trazia isto:
“Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”
Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade acabou suprimindo essa parte. Como se nota, até a livre circulação de ideias podia ser suprimida para proteger esta expressão da doçura adolescente que é Didi, um verdadeiro pastor amorável de Virgílio…
Vigarice intelectual e moral A vigarice intelectual e moral no Brasil decidiu fazer um pacto com o crime ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. É como declarar um “pratique-se o crime” para os bandidos abaixo dessa idade. Didi, ora vejam, pode votar! Pode eleger presidente da República. E também pode apontar um arma para a nossa cabeça e encarar as câmeras na certeza de que nada vai lhe acontecer.
“Ah, como Reinaldo é reacionário! Só mesmo os reaças defendem essa tese”! Então vamos rever o limite da inimputabilidade em alguns dos países mais “reacionários” do planeta:
Sem idade mínima — Luxemburgo
10 anos- Nova Zelândia e Grã-Bretanha
12 anos - Canadá, Espanha, Israel, Holanda
14 anos - Alemanha, Japão
15 anos - Finlândia, Suécia, Dinamarca
16 anos - Bélgica, Chile, Portugal
Ele tem 16 anos e lidera a quadrilha responsável por pelo menos 12 de 17 arrastões a restaurantes e bares na cidade de São Paulo desde fevereiro.
Ele participou pessoalmente de seis desses doze.
Ele tem liderado as ações que estão servindo ao baixo proselitismo político. Os que não se conformam com o fato de a capital e o estado exibirem alguns dos mais baixos índices de violência do país (homicídio, o mais grave, em particular) estavam e estão usando as ocorrências para tentar demonstrar que a eficiência da política de segurança pública é uma balela, que tudo caminha para o caos, que as coisas estão fugindo ao controle. Petistas em particular parecem mais felizes do que pinto no lixo. Vocês sabem como é…
Ele foi preso em fevereiro, depois do assalto ao bar Nello’s. Mas foi posto em liberdade pela Justiça, que cumpriu a lei, diga-se. Solto, deu curso às suas aventuras — desventuras para as vítimas — em série.
Ele não esconde o rosto, não, embora saiba da existência de câmeras em muitos estabelecimentos porque, afinal, os únicos que têm algo a temer são os clientes e donos dos estabelecimentos assaltados.
Ele pratica seus assaltos armado com um revólver e com os artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição, que garantem a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. Nós todos somos, então, assaltados e aviltados em nossos direitos fundamentais pelo revólver dele e pelos artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição.
Pois é… Recorro à anáfora com o propósito óbvio de deixar claro que eu não posso citar o nome dele. No máximo, o apelido: “Didi”. A lei o protege também disso. E é bastante severa. Leiam o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O estatuto era tão dedicado à defesa do adolescente ao qual se “atribui um ato infracional” que o parágrafo 2º do Artigo 247 trazia isto:
“Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”
“Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”
Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade acabou suprimindo essa parte. Como se nota, até a livre circulação de ideias podia ser suprimida para proteger esta expressão da doçura adolescente que é Didi, um verdadeiro pastor amorável de Virgílio…
Vigarice intelectual e moral A vigarice intelectual e moral no Brasil decidiu fazer um pacto com o crime ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. É como declarar um “pratique-se o crime” para os bandidos abaixo dessa idade. Didi, ora vejam, pode votar! Pode eleger presidente da República. E também pode apontar um arma para a nossa cabeça e encarar as câmeras na certeza de que nada vai lhe acontecer.
“Ah, como Reinaldo é reacionário! Só mesmo os reaças defendem essa tese”! Então vamos rever o limite da inimputabilidade em alguns dos países mais “reacionários” do planeta:
Sem idade mínima — Luxemburgo
10 anos- Nova Zelândia e Grã-Bretanha
12 anos - Canadá, Espanha, Israel, Holanda
14 anos - Alemanha, Japão
15 anos - Finlândia, Suécia, Dinamarca
16 anos - Bélgica, Chile, Portugal