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quinta-feira, 7 de março de 2013

O arsenal da Justiça Brasileira é masculino...! Menos de 10% dos municípios têm delegacia de mulheres

http://www.contasabertas.com.br/WebSite/Noticias/DetalheNoticias.aspx?Id=1191
06/03/2013
Menos de 10% dos municípios brasileiros possuem delegacias especializadas para mulheres
Da redação
Do Contas Abertas
As delegacias especializadas no atendimento às mulheres estão presentes em menos de 10% dos municípios brasileiros. Até 2011, havia 445 estabelecimentos deste gênero no país. Do total, apenas 7% das unidades oferecem atendimento durante 24 horas, sem interrupção nos fins de semana e feriados. Além disso, a quantidade dos centros de referência, unidades integrantes da rede de atendimento, não chegava a 20% do idealizado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM).
Os dados foram levantados em auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) e divulgados hoje (6). O objetivo do tribunal foi avaliar as ações de enfrentamento à violência doméstica domiciliar e familiar contra a mulher, com ênfase na implementação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e na estruturação dos serviços especializados de atendimento.
A lei prevê que o poder público deve desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, “a estrutura deveria ser composta de espaços acolhedores para que as mulheres e seus filhos se sentissem protegidos e amparados, mas o que se observou foram instalações em estado precário de conservação, em imóveis que demandam reformas e reparos”.
Todo ato de violência cometido contra a mulher, que configure crime ou contravenção penal deve, prioritariamente e respeitando-se as áreas circunscritas de atuação, ser de atribuição de investigação e apuração das delegacias especializadas.
Nesse sentido, destacam os crimes contra a vida, contra a liberdade pessoal, contra a liberdade sexual, contra a honra e aqueles tipificados no capítulo intitulado “das lesões corporais”, todos constantes do Código Penal Brasileiro, assim como o crime de tortura (Lei nº 9.455/1997).
Além da estrutura precária, o tribunal constatou a necessidade de se intensificar a qualificação dos agentes policiais para que tenham uma compreensão mais adequada da Lei Maria da Penha.
O TCU analisou ainda as casas de abrigo, os centros de educação e reabilitação dos agressores e as Promotorias de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, onde detectou problemas como estrutura inadequada e deficiência de pessoal.
O tribunal recomendou aos órgãos responsáveis a definição de estratégias para a ampliação da cobertura da rede de atendimento quanto à instalação de centros de referência e casas de abrigo (Secretaria de Políticas para Mulheres), além da ampliação do número de Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp) e o aumento do número de juizados de violência doméstica e familiar, sobretudo em municípios do interior (Secretaria de Reforma do Judiciário – SRJ).
O TCU também recomendou a intensificação de campanhas voltadas ao público masculino e a instituição de uma base nacional comum e unificada de dados sobre a violência doméstica e familiar.
O tribunal determinou à SPM, à Senasp e à SRJ que encaminhem, em até 90 dias, Plano de Ação que contenha o cronograma de adoção das eventuais medidas necessárias à implementação das deliberações proferidas pelo tribunal.
*Com informações do Tribunal de Contas da União.