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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

"Reforma trabalhista e investimentos" / José Pastore

Reforma trabalhista e investimentos

JOSÉ PASTORE

O Estado de S.Paulo - 26/10

Uma vez aprovada a Lei 13.467/2017, entidades empresariais e laborais passaram a promover seminários e a produzir documentos para explicar aos seus públicos as novas regras. Afinal, a nova lei trouxe importantes inovações no campo da segurança das relações do trabalho.

Para os investidores, essa segurança é fundamental, pois ninguém investe ao saber que as regras de uma lei podem não valer no dia de amanhã. É isso que foi dito por membros da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e do quadro de auditores fiscais. Em reunião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), eles lançaram um balde de água fria na almejada segurança. Os 125 enunciados recém-publicados esterilizam a Lei 13.467/2017 do começo ao fim. E mais: os juízes presentes ameaçaram não aplicar as regras daquela lei, argumentando que “a norma não é a lei, e sim o que se extrai da lei”. Como ninguém sabe o que os juízes extrairão da lei no dia de amanhã, não há como garantir aos investidores que as regras explicitadas na Lei 13.467/2017 regerão seus negócios depois da interpretação daqueles magistrados.

Essa ameaça é grave. Investidor, no mundo inteiro, foge da insegurança jurídica provocada por autoridades que têm poder para anular acordos e aplicar penalidades.

O argumento mais recorrente é o de que muitas regras da nova lei violam a Constituição federal. Uma das principais violações residiria no fato de a Lei 13.467/2017 admitir que o negociado prevalece sobre o legislado. Segundo os críticos citados, isso só vale quando o negociado for mais favorável aos trabalhadores.
Para quem milita há décadas no campo trabalhista e acompanha centenas de negociações entre empregados e empregadores, surge a pergunta: quem decide o que é mais favorável para os trabalhadores? Os fiscais, os promotores e os juízes ou os próprios trabalhadores? Se estes são os detentores dos direitos, nada mais lógico do que dar a eles a liberdade para decidir o que é mais útil para si em cada situação concreta.

O que há de errado com empregados que concordam com redução de salário para manter seus empregos no momento da recessão? Ou dos que concordam em deslocar o dia feriado na semana (para evitar as longas “pontes”) em troco de uma gratificação? Ou daqueles que preferem caprichar no seu desempenho para merecer um prêmio?

Na discussão do mais favorável é imprescindível levar em conta a opinião dos trabalhadores. Por que só fiscais, promotores e juízes podem opinar sobre sua vida?

A reforma trabalhista seguiu o salutar princípio de abrir liberdade, mantendo proteção. Assim, se empregados e empregadores quiserem negociar coletivamente reduzir o horário de almoço, isso pode ser feito e será respeitado – é a liberdade –, mas, se não quiserem, continuarão com os 60 minutos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atual – é a proteção. E assim ocorre com todos os direitos: as partes ganharam liberdade e mantiveram proteção. Foi o princípio adotado na reforma trabalhista da França: empregados e empregadores podem negociar uma jornada de trabalho semanal de 40 ou 44 horas. Mas, se não quiserem, a jornada continuará sendo de 35 horas – como prevê a lei francesa. Está aí: liberdade com proteção. O que há de errado nisso?

Felizmente, o ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acredita que a maioria dos juízes aplicará a lei como aprovada pelo Congresso Nacional. Oxalá assim seja. Isso atrairá investimentos e criará empregos. Tudo o que o Brasil precisa.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

O Brasil é o pais dos ressentidos...

quinta-feira, setembro 28, 2017

O Brasil é o único certo? -

 JOSÉ PASTORE

O Estado de S.Paulo - 28/09


Uma das características mais marcantes da indústria moderna é a produção em redes que são compostas por diversas empresas e profissionais que operam de modo articulado. Olhando de fora, as redes exibem relações bastante assimétricas, congregando empresas de vários portes e funções variadas. Cada uma é autônoma, mas a interação entre elas é baseada no cumprimento de regras técnicas e laços de confiança.

As redes de produção no setor de confecções operam dessa maneira e respeitam as especificações técnicas do corte dos tecidos, da costura e do acabamento. As empresas compradoras provêm assistência técnica às oficinas que executam o trabalho.

Em sua maioria, os trabalhadores são jovens e mulheres de baixo nível educacional. Mas, com o avanço das tecnologias, eles ampliam seus conhecimentos e melhoram a renda. Assim tem sido na Ásia, no Leste Europeu e nas Américas (Gary Gereffi, International trade and industrial upgrading in the apparel commodity chain, Journal of International Economics, 1999).

Os grandes beneficiários do trabalho das redes de produção são os consumidores, que compram roupas bonitas, variadas a preços toleráveis.

Esse modo de trabalhar aparentemente não agradou ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte, que abriu uma ação civil pública contra uma empresa que há anos opera dentro de uma rede de produção composta de oficinas autônomas nas quais os seus empregados (quando existem) são devidamente registrados.

A alegada ilicitude estaria no fato de haver entre as empresas da rede de produção uma “subordinação estrutural”. Isso porque os integrantes da rede trabalham seguindo os padrões técnicos estabelecidos pelas empresas que cuidam do design e do corte das roupas. No caso em tela, as oficinas cresceram e se desenvolveram a ponto de criar roupas de moda própria vendidas no varejo e no atacado para diferentes compradores. Para tanto, contraíram empréstimos, compraram equipamentos e inovaram por conta própria.

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte fixou o valor da ação em quase R$ 38 milhões, mais a obrigação de a empresa penalizada contratar os empregados das unidades produtivas da rede pagando a eles salários e encargos sociais atrasados, com multa e correção monetária – uma conta que vai longe e, pior, põe em risco os empregos de milhares de jovens e mulheres que têm ali a melhor maneira de ganhar a vida.

Definitivamente, o conceito de subordinação estrutural não casa com a industrialização 4.0 baseada em redes de produção. No caso das confecções, são redes enormes que respondem por uma parcela expressiva do PIB e do emprego. Mundialmente, o setor fatura mais de US$ 1 trilhão por ano e emprega mais de 25 milhões de trabalhadores diretos (Karina Fernandez-Stark e colaboradores, The Apparel Global Value Chain, Duke University, 2011).

Nas redes de produção, a integração entre empresas é essencial e nada tem que ver com esta ou aquela subordinação. E o setor de confecções não é o único que trabalha de modo integrado. Há pouco tempo fui atendido numa clínica em Nova York cujo médico enviou a radiografia de meus pulmões a uma clínica da Índia, que forneceu o diagnóstico em menos de uma hora, ajudando o médico e eu mesmo. É a integração de empresas e especialidades. Jamais sonhei haver entre as clínicas uma subordinação estrutural! Será que o Brasil é o único certo no mundo?

Está na hora de as autoridades do Poder Judiciário serem mais realistas e ajudarem a preservar os empregos, em lugar de destruí-los.

domingo, 7 de maio de 2017

Nenhuma nação está segura diante da complexidade do momento atual das relações de interdependência das comunidades do mundo...

http://avaranda.blogspot.com.br/2017/05/momento-de-definicao-affonso-celso.html?m=1

Momento de definição - 

AFFONSO CELSO PASTORE

ESTADÃO - 07/05


O populismo destrói a economia, mas, sem esperança, é o ópio que ilude os eleitores


Pouco antes da quebra do Banco Lehman Brothers, havia dois cenários no mercado financeiro internacional. O primeiro – de maior probabilidade – é que o Lehman não quebraria. Afinal, ele era “too big to fail” (grande demais para quebrar), e apenas alguns meses antes a crise havia sido evitada com a compra do Bear Sterns pelo J.P. Morgan. Se não fosse por um “pequeno detalhe”, a história poderia ter se repetido: o Lehman foi oferecido ao Barclays, que se interessou pela compra, mas para fugir do risco de “importar” a crise, as autoridades inglesas somente autorizariam a transação caso o governo norte-americano garantisse que o passivo que levou a instituição à falência ficaria nos EUA. Alegando que evitava o “moral hazard”, o secretário Paulson negou a autorização, precipitando a fase aguda da crise de 2008/2009. A moral da história é que uma probabilidade baixa não é garantia de não ocorrência de um dado evento. 

terça-feira, 31 de maio de 2016

"Poucos são os empregados que conhecem a razão de pagar tanto dinheiro aos sindicatos laborais." / José Pastore

terça-feira, maio 31, 2016

As ‘jabuticabas’ do sindicalismo 

JOSÉ PASTORE 

O ESTADÃO - 31/05

Poucos são os empregados que conhecem a razão de pagar tanto dinheiro aos sindicatos laborais. Quando muito sabem que são descontados em um dia de salário por ano a título da contribuição sindical (imposto sindical). A cobrança é obrigatória para quem é e quem não é filiado ao sindicato. Isso é lei, não há o que reclamar. É uma jabuticaba brasileira.

Para quem ganha R$ 3 mil por mês, por exemplo, são R$ 100 anuais. E a cobrança não para aí, porque os sindicatos recolhem dos empregados, de uma só vez ou em parcelas, valores que chegam a 10% do salário a título de contribuição assistencial ou negocial. No caso em tela, isso dá mais R$ 300 por ano, descontados de forma generalizada, a despeito de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, que limitam essa cobrança aos empregados filiados dos sindicatos e que assim concordarem.

Além dessas duas contribuições, há a associativa – de valores variados, para os filiados dos sindicatos – e a confederativa, que é cobrada para a manutenção do sistema confederativo. São quatro contribuições! Para o empregado que ganha R$ 3 mil por mês, pode-se estimar um dispêndio anual de, no mínimo, R$ 500.

Será que todos os empregados estão de acordo com essas cobranças? Para quem discorda, o primeiro passo é calcular exatamente o quanto de seu salário vai para entidades sindicais, que muitas vezes nem conhecem.

É claro que os sindicatos precisam de dinheiro para formar líderes, promover campanhas salariais, atuar nos poderes públicos e prestar serviços aos seus representados. Sei que muitos fazem tudo isso com rara competência. Mas, como em qualquer outra associação, agremiação ou clube, só deveria pagar quem é filiado ou os que aprovarem o referido pagamento em assembleias democráticas.

As jabuticabas não param aí. Por força de um dispositivo constitucional (artigo 8.°), os sindicatos brasileiros não têm nenhuma obrigação de prestar contas do que gastam aos seus filiados ou representados, nem mesmo ao Poder Público. Você já viu algum balanço anual de sindicato publicado em jornal de grande circulação?

Em nenhuma parte do mundo entidades que recebem recursos públicos estão isentas da responsabilidade de prestar contas aos poderes constituídos e aos seus representados (José Pastore, Reforma sindical: para onde o Brasil quer ir?, São Paulo: Editora LTR, 2003). No Brasil, essa estranha prerrogativa é garantida pela Constituição Federal. Os sindicatos podem fazer o que quiserem com o que arrecadam, até mesmo se engajar em campanhas políticas com apoio a este ou àquele candidato. Você, caro eleitor, alguma vez foi consultado sobre o uso do seu dinheiro para apoiar candidatos ou movimentos sociais?

Nos Estados Unidos, os professores da Califórnia estão neste momento na Suprema Corte pedindo para não pagar contribuições aos sindicatos que usam seus recursos em campanhas políticas que contrariam os seus princípios. Tudo indica que a Corte proibirá a cobrança de professores não sindicalizados.


O Brasil chegou perto de resolver esses problemas quando, em 2003, representantes dos empregados, empregadores e governo, reunidos no Fórum Nacional do Trabalho, firmaram um acordo para eliminar gradualmente a cobrança das contribuições compulsórias, ampliando, no mesmo ritmo, a cobrança de contribuições voluntárias, com a aprovação e controle dos representados. Lula engavetou o histórico acordo que, no fundo, era e é a espinha dorsal da reforma sindical. Sem isso não há como ter no País sindicatos representativos e como fazer valer as regras básicas da democracia.
Sei que o tema é espinhoso. Mas é preciso mudar. O Brasil não pode insistir em querer ser o único certo em todo o mundo.

*É professor da Universidade de São Paulo, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras