segunda-feira, 18 de março de 2013

Mais do mesmo... ou a inatingível casta dos políticos


Congresso

Supremo publica condenação de Natan Donadon

Defesa do deputado peemedebista analisa se recorrerá mais uma vez da condenação; advogado ainda quer discutir perda automática do mandato

Laryssa Borges, de Brasília
Deputado Natan Donadon PMDB/RO
Mesmo condenado, Donadon segue exercendo mandato na Câmara (Rodolfo Stuckert/Agência Câmara)
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira a sentença condenatória contra o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), penalizado na mais alta corte do país a13 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Donadon terá de cumprir a pena em regime inicialmente fechado, mas ainda pode recorrer da sentença e não poderá ser preso de imediato. A defesa do parlamentar ainda vai analisar o acórdão, que resume as discussões sobre o julgamento do caso, para ver que recursos eventualmente poderiam ser apresentados. O caso de Natan Donadon é emblemático porque, mesmo condenado pelo STF, ele continua atuando normalmente como deputado federal. 
A tese do advogado Antonio Nabor Bulhões é a de que existe espaço no plenário do tribunal para que a pena do deputado peemedebista seja revista. O criminalista afirma que a discrepância entre a pena de Natan Donadon e a dos demais réus julgados no Tribunal de Justiça de Rondônia foi reconhecida por alguns ministros da corte, o que poderia abrir espaço para que sanção imposta ao deputado – de pouco mais de 13 anos – fosse reduzida. De acordo com Bulhões, o parlamentar foi denunciado como partícipe da trama criminosa, e não como um dos seus mentores, o que necessariamente imporia uma pena menor a ele.
A defesa do deputado também pretende que o Supremo discuta se é possível expedir um mandato de prisão contra o réu que detém normalmente um mandato parlamentar e que não teve esse mandato cassado pelo tribunal. Ao contrário dos deputados julgados no escândalo do mensalão, quando o plenário do STF se manifestou formalmente pela perda dos mandatos de Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros não decretaram a perda do mandato de Donadon quando o condenaram por peculato e quadrilha.
“O deputado sairá do processo, condenado ou não, com o mandato intacto. A dúvida é se o STF pode expedir um mandado de prisão quando a Constituição diz que o deputado só perde o mandato em flagrante delito de crime inafiançável”, afirmou Bulhões ao site de VEJA.
De acordo com o Ministério Público, Natan Donadon, como diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, integrava um esquema criminoso que desviou 8,4 milhões de reais dos cofres públicos. A quadrilha, da qual faziam parte o ex-senador Mário Calixto e o ex-presidente do Legislativo local, Marcos Donadon – irmão do deputado condenado –, emitia cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.
Desmembramento – Deputado eleito pelo PMDB, Natan Donadon, ao contrário do restante dos acusados, foi julgado no STF por deter foro privilegiado. A defesa já questionou a razão pela qual o Supremo havia optado pelo desmembramento, mesmo todos os réus sendo acusados dos mesmos crimes, mas não conseguiu alterar a decisão.
Para evitar o trânsito em julgado, situação que obrigaria o deputado a começar a cumprir a pena, os advogados de Donadon também questionaram – em vão – a competência de o STF julgar o caso, já que, em 2010, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro. 

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