quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Pronto, o juiz deu uma aula prática de Heurística... e mostrou mais um ponto de fuga da lei!


29/01/2014 15h42 - Atualizado em 29/01/2014 15h59


Juiz absolve acusado de entrar com 




droga em presídio: ‘cultura atrasada’


Ele citou uso recreativo em outros países devido ao 'baixo poder viciante'.
MP entrou com recurso; juiz e promotor não quiseram comentar o caso.

Raquel MoraisDo G1 DF
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Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, [...] o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias."
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
O Ministério Público do  Distrito Federal questionou a decisão de um juiz de Brasília que absolveu um homem que tentou entrar com 52 porções de maconha no Complexo Penitenciário da Papuda. Em sua decisão, o juiz Frederico Maciel disse que é incoerente que o álcool e o tabaco sejam permitidos e vendidos, e substâncias como a maconha, não.
Na sentença, ele afirmou que a proibição da droga é “fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada”. De acordo com o TJ, ainda não há previsão para análise do recurso em segunda instância. Procurados pelo G1, nem o juiz nem o promotor responsável pelo recurso quiseram comentar o assunto.
O caso ocorreu no dia 30 de maio do ano passado, mas só se tornou o conhecido agora. O acusado transportava 46 gramas da droga no estômago e disse, em depoimento, que pretendia entregá-la a um amigo que estava preso. Ao ser abordado pelos agentes de segurança, que desconfiaram dele e ameaçaram levá-lo ao Instituto Médico Legal para exame, o rapaz vomitou e expeliu as porções de maconha. O julgamento aconteceu no dia 9 de outubro.
Na sentença, Maciel diz enxergar que a conduta do acusado se enquadra na lei de tráfico, que prevê entre 5 e 15 anos de prisão para quem fornece drogas a outra pessoa, mas questiona a sua aplicação. “No meu entender, há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria”, diz.
Trecho da sentença do juiz Frederico Maciel que absolve acusado de entrar com 52 porções de maconha no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF (Foto: Reprodução)Trecho da sentença do juiz Frederico Maciel que absolve acusado de entrar com 52 porções de maconha no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF (Foto: Reprodução)
Ele afirma que uma portaria do Ministério da Saúde que complementa a lei "não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC [princípio ativo da maconha], o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato".
"Portanto, no meu entender, a portaria (...), ao restringir a proibição do THC não só é ilegal, por carecer de motivação expressa, como também é inconstitucional, por violar o princípio da igualdade, da liberdade e da dignidade humana", diz o juiz na sentença.
Ainda na decisão, ele afirma que os estados americanos da Califórnia, Washington e Colorado e outros países permitem o uso recreativo e medicinal da droga. "O THC [princípio ativo da maconha] é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal, diante de seu baixo poder nocivo e viciante. Sem mencionar que em outros países o seu uso é reconhecido como parte da cultura", explicou o juiz.
Curiosamente, a defesa do réu admitiu durante o julgamento que ele estava com a droga e que pretendia dá-la ao amigo preso. O advogado pediu a aplicação da pena mínima de prisão e em regime aberto.

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