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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Por que ou por quem o Judiciário trabalha ?


Supremo recua e não limita prazo para ações para ressarcimento em ato de improbidade

Supremo recua e não limita prazo para ações para ressarcimento em ato de improbidade

Por 6 a 5, ministros derrubaram a tese de que uma ação para cobrar a devolução de valores desviados só pode ser aberta em até cinco anos depois do descobrimento do fato atribuído

Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
08 Agosto 2018 | 17h39
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
BRASÍLIA – Após reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte definiu que não existe prazo de prescrição para o ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade administrativa, em situações dolosas (ato com intenção de causar dano, feito com intenção). Por seis votos a cinco, os ministros derrubaram a tese de que uma ação para cobrar a devolução de valores desviados por improbidade (dolosa) só pode ser aberta em até cinco anos depois do descobrimento do fato.
O julgamento do caso começou na semana passada, quando uma maioria de votos tinha sido formada pela fixação do prazo de cinco anos, o que gerou grande repercussão no universo jurídico. Reportagem do Estado publicada nesta quarta-feira (8) mostrou que, na visão de procuradores e juristas, a prescrição iria dificultar a reparação de dano ao erário e aumentar a impunidade no País, incluindo casos antigos da Lava Jato.
A decisão da Corte nesta quarta-feira tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para todos os tribunais do País, onde 999 ações estão paradas aguardando essa definição. Os ministros ressaltaram que a imprescritibilidade é exclusiva à prática de ressarcimento, ou seja, se o ato de improbidade prescreveu, não há como aplicar outras sanções a quem cometeu o ato ilícito.
A sessão de hoje contou com uma reviravolta de placar. Na última quinta-feira (2), os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso endossaram a corrente da maioria pela prescritibilidade dessas situações. No entanto, no julgamento de hoje, os dois pediram para ajustar seus votos, o que acabou virando o placar.
“Entendo que hoje em dia não é consoante com a postura judicial que danos decorrentes de crimes praticados contra a administração pública fiquem imunes da obrigação com o ressarcimento. Então, com toda humildade, eu peço vênia (licença) aos colegas e retifico meu voto”, disse Fux.
Além do relator, o ministro Alexandre de Moraes, votaram pela prescritibilidade os ministros e mantiveram os votos de semana passada os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, que ficaram vencidos. Pela imprescritibilidade, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Celso de Mello.
DEBATE. O tema gerou uma discussão acalorada no plenário. Os ministros que votaram pela prescrição apontaram que não há coerência em haver prazo para condenar alguém como culpado por improbidade, mas não haver prazo para declarar o agente público culpado somente com o fim de cobrar o ressarcimento aos cofres públicos.
Moraes destacou que sua preocupação estava voltada ao ‘devido processo legal’, já que a ação pelo ressarcimento não teria os mesmos ritos de processo que investiga alguém por improbidade, e, mesmo assim, servir para declarar que a pessoa cometeu o ilícito.
“Se não se pode mais discutir o ato de improbidade (em função da prescrição), como se pode discutir o ressarcimento?”, indagou Marco Aurélio.
Moraes ainda criticou as afirmações de que o prazo prescricional “atrapalharia” o enfrentamento da corrupção. “É uma falácia, com o perdão da palavra, que a imprescritibilidade atrapalharia o enfrentamento da corrupção. O que atrapalha o enfrentamento é a incompetência”, disse Moraes, observando que o prazo de cinco anos seria para ingressar com ação após descobrimento do fato. “Chegou-se ao absurdo de falar que atrapalha a Lava Jato, já é uma vacina que previne eventual incompetência”, completou o ministro.
Por outro lado, ao alterar o voto, Barroso disse que a prescritibilidade, nesse caso, não produz o melhor resultado para a sociedade. Foi o ministro quem sugeriu que a imprescritibilidade seja exclusiva aos atos de improbidade dolosos (feitos de intenção, como enriquecimento ilícito, enriquecimento ilícito de terceiros, dano intencional a administração pública), e não aos atos culposos (descaso, inépcia).
Para Barroso, ao decidir, o juiz deve considerar primeiro a norma jurídica. Num segundo passo, identificar se há valores ou direitos fundamentais envolvidos na situação. Depois disso, refletir como gerar o melhor resultado. “Não há popularidade ou impopularidade que possam afastar o juiz desse dever”, disse Barroso.
O CASO. A tese foi definida em um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que reconheceu a prescrição em um processo de improbidade de ex-servidores públicos municipais. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura

Designer industrial... uma ferramenta que acompanha cada gesto dos humanos

Morre ícone do design industrial brasileiro

REDAÇÃO - O ESTADO DE S. PAULO
Nelson Petzold tinha 87 anos e foi responsável pela criação de talheres lúdicos para o público infantil
Talheres criados pelos designers brasileiros José Carlos Bornancini e Nelson Ivan Petzold.
Talheres criados pelos designers brasileiros José Carlos Bornancini e Nelson Ivan Petzold. Foto: Divulgação
Morreu na madrugada desta quarta-feira, 8, aos 87 anos, Nelson Ivan Petzold, um dos maiores nomes do design industrial do Brasil. A informação foi confirmada pela filha do designer, Marcia Petzold,  em sua conta no Facebook.
Docente aposentado do Departamento de Expressão Gráfica da  Faculdade de Arquitetura da UFRGS, Petzold foi responsável pela criação de dezenas de objetos que fazem parte do cotidiano dos brasileiros. Ele criou talheres, garrafas térmicas, tesouras e fogões em parceria com o também designer José Carlos Bornancini. O trabalho da dupla rendeu em criações que marcaram época.
Mas foi por causa das crianças que ficou conhecido. Os talheres Príncipe Garfo, Cão Faquinha e a Princesa Colher fazem parte do imaginário infantil. Cerca de 2,5 milhões de peças já foram comercializadas desde a sua criação, em 1970.
 Os designers José Carlos Bornancini (à esq.) e Nelson Petzold (à dir.), que também criaram as garrafas térmicas Magic Pump
 Os designers José Carlos Bornancini (à esq.) e Nelson Petzold (à dir.), que também criaram as garrafas térmicas Magic Pump Foto: Divulgação

Gilmar... mais liberdade para bandidos



Gilmar manda soltar investigados da Lava Jato no Rio



Gilmar manda soltar investigados da Lava Jato no Rio

Ministro do Supremo impôs medidas alternativas a Daurio Speranzini Júnior, executivo da GE e ex-executivo da Philips, ao empresário Miguel Iskin, da Oscar Iskin, e a seu sócio Gustavo Estellita





Amanda Pupo
08 Agosto 2018 | 14h17

Ministro Gilmar Mendes preside a sessão da 2ª Turma. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (20/09/2016)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as prisões preventivas de três investigados na Operação Ressonância, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que investiga fraude nas licitações da área de saúde celebrados pelo Estado do Rio e pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.
Impondo medidas alternativas, o ministro suspendeu as prisões de Daurio Speranzini Júnior, executivo da GE e ex-executivo da Philips, do empresário Miguel Iskin, da Oscar Iskin, e de seu sócio Gustavo Estellita.
Nesta quarta-feira, 8,  o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 23 investigados da Operação Ressonância, que investiga fraudes em contratos na área da saúde celebrados pelo Estado do Rio e pelo Instituto Nacional de Traumatologia (Into). Na lista de alvos, estão Daurio Speranzini Junior e Miguel Iskin.
Daurio teve a prisão preventiva decretada em julho pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, após o Ministério Público Federal encontrar em sua residência um dossiê, datado de 20 de junho de 2018, contra um denunciante seu.
A testemunha relatou que a Philips, onde Daurio era CEO na época dos fatos, teria vendido equipamentos nesse esquema. Outra testemunha declarou que a empresa seria integrante do denominado “clube do pregão internacional” em contratos com a Saúde do Rio.
Também em julho, Bretas mandou prender novamente Iskin e Estellita, após Gilmar determinar a soltura dos dois em dezembro do ano passado. A empresa Oscar Iskin é apontada como líder do cartel formado por pelo menos 33 empresas, algumas delas atuando como laranjas das demais, que se organizavam no “clube”.
No caso de Iskin e Estellita, Gilmar concordou com os argumentos da defesa, de que não há “fundamento novo” para os recentes decretos de prisão, e que indiquem ainda contemporaneidade dos supostos delitos cometidos pelos dois empresários.
No caso de Daurio, o ministro afirmou que a apreensão dos documentos na casa do executivo não é apta para “preencher os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva”.
O ministro ainda destaca que Daurio atualmente é CEO da GE, empresa que não é investigada no âmbito da operação.
Gilmar impôs medidas alternativas para os três, que são a proibição de manter contato com os demais investigados e de deixar o País, devendo entregar seus passaportes em até 48h. As decisões foram assinadas entre esta segunda e terça-feira.
“Rei do ônibus”. Nesta terça, Gilmar também determinou a suspensão de uma ação penal do empresário Jacob Barata Filho. No caso em questão, Barata responde por tentar embarcar para Portugal, quando foi preso em flagrante, com R$ 50 mil em moedas estrangeiras. Com a decisão de Gilmar, a audiência do “rei do ônibus”, marcada para esta quarta-feira, também está suspensa.
Alvo da Lava Jato no Rio, Jacob Barata Filho é apontado como pagador de R$ 270 milhões em propinas ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral.
Jacob Barata Filho foi preso em flagrante no âmbito da Operação Ponto Final, no dia 2 de julho do ano passado, tentando embarcar para Portugal com cerca de R$ 50 mil em euros, dólares e francos suíços

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Discurso de ódio e hipocrisia

http://www.puggina.org/artigo/puggina/discurso-de-odio-e-hipocrisia/13253
http://www.puggina.org/artigo/puggina/discurso-de-odio-e-hipocrisia/13253

Artigos do Puggina

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DISCURSO DE ÓDIO E HIPOCRISIA

por Percival Puggina. Artigo publicado em 


 O escrutínio das causas que levaram ao impeachment de Dilma Rousseff ainda não mereceu consideração nas avaliações internas do seu partido. Depoimentos só foram prestados e confissões só foram ouvidas em processos de colaboração premiada. O que mais aparece no noticiário é uma vitimização atacando o que denomina “discurso de ódio”, ante o qual o partido e suas iniciativas seriam vítimas indefesas e consternadas.
 Entre as vantagens que advêm dos meus 73 anos, incluo, sem dúvida, o acompanhamento ao vivo da política nacional durante largo período de tempo. A isso agrego o fato de ser colunista de jornais ao longo das últimas três décadas e meia. Se houve um traço nítido na ação política do PT durante esse período, foi, precisamente, a incitação ao ódio em pluralidade de formas e expressões.
Quase como parte de minha atividade cotidiana acompanhei o surgimento e o crescimento desse partido, mas qualquer um que já tenha idade para estacionar em vaga de idoso também assistiu a tudo. Observei a natureza das ações, o trabalho de organização dos movimentos sociais, o lado trotskista que reconhecia a centralidade da política, e o diálogo com organizações da luta armada (as tais frentes de “libertação nacional” em países da América do Sul, na América Central e na África).
Em todas as atividades compareciam, sempre, os elementos apontados por José Hildebrando Dacanal em “A Nova Classe - o governo do PT no Rio Grande do Sul. São eles: 1) a culpa é do sistema; 2) a sociedade tem que se revoltar; 3) os que se revoltarem votarão em nós; 4) a solução virá com a revolução socialista que nós faremos”. Cada passo dessa sequência não envolve qualquer generosa declaração de amor, mas exige a construção do antagonismo e a percepção do ódio como instrumento de luta.
Coerentemente, então, foram décadas de louvação a um homicida furioso como Che Guevara, para quem “O ódio é o elemento central de nossa luta! Ódio é tão violento que impulsiona o ser humano além de suas limitações naturais, convertendo-o em uma máquina de matar com violência e a sangue frio”. Não pensava diferente outro ícone frequentemente lembrado. Carlos Marighella, em seu minimanual do guerrilheiro urbano alerta que o guerrilheiro somente poderá sobreviver se estiver disposto a matar os policiais e todos aqueles dedicados à repressão e se for verdadeiramente dedicado a expropriar a riqueza dos grandes capitalistas, dos latifundiários, e dos imperialistas. Não, a adoção de modelos não é uma tarefa inconsequente.
Como produto, a violência foi se tornando rotineira. Todo um divisionismo foi minuciosamente semeado entre raças, etnias, sexos, gerações, grupos e classes sociais. Gradualmente, num crescendo, desencadearam-se as invasões de propriedades rurais seguidas de corredor polonês para retirada dos proprietários, as destruições de patrimônio, as invasões de parlamentos e prédios públicos, os enfrentamentos às autoridades policiais, os trancamentos de rodovias e queimas de pneus, as destruições de lavouras, os black blocs, as campanhas pela mudança de nomes de ruas e todas as ações voltadas para o quanto pior melhor.
Não preciso que alguém me descreva os danos causados pelo ódio dentro de uma sociedade. Eu vi isso acontecer. Eu o rejeitei então e o rejeito agora. Ele não se confunde com a indignação contra a injustiça, contra o mal feito, nem com a denúncia do malfeitor. O que refugo, por absolutamente hipócrita, é a denúncia do “discurso de ódio” formulada como escudo protetor de quem dele se serviu para suscitar tanta divisão, antagonismo e malquerença no ambiente social e político brasileiro!