PM começa a punir 300
militares por motim
Punição pode ser a expulsão da corporação ou prisão
por até 8 anos
·
Compartilhar:Faceb
Atualizado há
3 horas
Familiares de policiais protestam em frente ao
Quartel de Maruípe
Foto:
Carlos Alberto Silva
Mais de 300 policiais militares estão sendo
indiciados por motim ou revolta. As portarias relativas aos casos serão
assinadas na tarde desta quinta-feira (9) pelo Comando da Polícia Militar. Além
disso, serão abertos mais de dez Procedimentos Administrativos Disciplinares
(PADs). As medidas atingem principalmente praças - de soldado a capitão - que
podem sofrer com penas de prisão superiores a 8 anos e até expulsão da
corporação.
Esta é a primeira leva de punições aplicadas aos
militares capixabas em greve desde a madrugada do último sábado (4). Nos
próximos dias, novas portarias devem ser assinadas, atingindo militares que
estão não só por trás da organização do movimento, mas também os que se recusam
a cumprir as ordens de seus superiores de irem para as ruas e as decisões
judiciais que já determinaram ser a greve ilegal.
A condução dos Inquéritos Policiais Militares (IPM)
ficará a cargo da Corregedoria da PM. Quando concluídos, serão encaminhados
para o Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar, que vai encaminhar o
processo para análise da Promotoria de Justiça junto à Vara da Auditoria
Militar. Segundo o Ministério Público Estadual, caberá a um promotor avaliar
cada inquérito e decidir se denuncia os militares e propõe uma ação penal ou se
arquiva os casos.
As punições vão ser adotadas diante do fato de que
nem mesmo os apelos feitos pelo comandante da Polícia Militar, coronel Nylton
Rodrigues, para que os policiais retornassem às ruas, ou as determinações de
que não fossem para os batalhões e recebessem ordens de policiamento nas ruas,
surtiram efeito. E desde ontem, a maior parte do efetivo da PM permanece
aquartelado, trancados dentro dos batalhões e companhias.
Enquanto isso o caos tomou conta das ruas. Com a
falta de policiamento ostensivo, tiroteios, saques, roubos, ameaças, furtos e
toques de recolher são frequentes, deixando a população refém da bandidagem.
Até o final da manhã desta quinta-feira (9) 107 pessoas tinham morrido nesta
guerra.
O movimento começou com familiares impedindo a
saída dos policiais e viaturas. Foi crescendo entre os militares e atingiu todo
o Estado. Diversas reuniões já foram feitas entre o governo do Estado, os
representantes dos familiares e com os líderes das associações que representam
os militares.
Um destes acordo foi feito com o próprio comandante
da PM, que chegou a aceitar uma anistia para os policiais se retornassem para
as ruas na última quarta-feira. O documento assinado não foi cumprido, assim
como não vingaram as demais negociações.
Entenda
a legislação militar e o teor das punições
O motim ou revolta estão previstos no artigo 149 do
Código Penal Militar, e no Decreto-lei 1.001/1969. Ele estabelece as seguintes
condições:
“Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de
superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior,
quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de
obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza,
arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles,
hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de
qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática
de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da
disciplina militar”
Pena - reclusão, de quatro a oito anos,
com aumento de um terço para os cabeças
Para
a revolta, é citado no mesmo artigo:
Parágrafo único. Se os agentes estavam
armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos,
com aumento de um terço para os cabeças.
Nenhum comentário:
Postar um comentário