Postagem em destaque

NOTÍCIAS DE BRASÍLIA

Mostrando postagens com marcador 445 delegacias de mulheres no Brasil de 5.500 municípios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador 445 delegacias de mulheres no Brasil de 5.500 municípios. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de março de 2013

O arsenal da Justiça Brasileira é masculino...! Menos de 10% dos municípios têm delegacia de mulheres

http://www.contasabertas.com.br/WebSite/Noticias/DetalheNoticias.aspx?Id=1191
06/03/2013
Menos de 10% dos municípios brasileiros possuem delegacias especializadas para mulheres
Da redação
Do Contas Abertas
As delegacias especializadas no atendimento às mulheres estão presentes em menos de 10% dos municípios brasileiros. Até 2011, havia 445 estabelecimentos deste gênero no país. Do total, apenas 7% das unidades oferecem atendimento durante 24 horas, sem interrupção nos fins de semana e feriados. Além disso, a quantidade dos centros de referência, unidades integrantes da rede de atendimento, não chegava a 20% do idealizado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM).
Os dados foram levantados em auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) e divulgados hoje (6). O objetivo do tribunal foi avaliar as ações de enfrentamento à violência doméstica domiciliar e familiar contra a mulher, com ênfase na implementação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e na estruturação dos serviços especializados de atendimento.
A lei prevê que o poder público deve desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, “a estrutura deveria ser composta de espaços acolhedores para que as mulheres e seus filhos se sentissem protegidos e amparados, mas o que se observou foram instalações em estado precário de conservação, em imóveis que demandam reformas e reparos”.
Todo ato de violência cometido contra a mulher, que configure crime ou contravenção penal deve, prioritariamente e respeitando-se as áreas circunscritas de atuação, ser de atribuição de investigação e apuração das delegacias especializadas.
Nesse sentido, destacam os crimes contra a vida, contra a liberdade pessoal, contra a liberdade sexual, contra a honra e aqueles tipificados no capítulo intitulado “das lesões corporais”, todos constantes do Código Penal Brasileiro, assim como o crime de tortura (Lei nº 9.455/1997).
Além da estrutura precária, o tribunal constatou a necessidade de se intensificar a qualificação dos agentes policiais para que tenham uma compreensão mais adequada da Lei Maria da Penha.
O TCU analisou ainda as casas de abrigo, os centros de educação e reabilitação dos agressores e as Promotorias de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, onde detectou problemas como estrutura inadequada e deficiência de pessoal.
O tribunal recomendou aos órgãos responsáveis a definição de estratégias para a ampliação da cobertura da rede de atendimento quanto à instalação de centros de referência e casas de abrigo (Secretaria de Políticas para Mulheres), além da ampliação do número de Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp) e o aumento do número de juizados de violência doméstica e familiar, sobretudo em municípios do interior (Secretaria de Reforma do Judiciário – SRJ).
O TCU também recomendou a intensificação de campanhas voltadas ao público masculino e a instituição de uma base nacional comum e unificada de dados sobre a violência doméstica e familiar.
O tribunal determinou à SPM, à Senasp e à SRJ que encaminhem, em até 90 dias, Plano de Ação que contenha o cronograma de adoção das eventuais medidas necessárias à implementação das deliberações proferidas pelo tribunal.
*Com informações do Tribunal de Contas da União.