Mais uma vez, o Estado brasileiro, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, encontrou formas de empobrecer a sociedade, subtraindo-lhe recursos para indenização a presidiários. A indenização definida pelo STF deve ser paga com recursos públicos – dinheiro proveniente dos tributos pagos por todos, seja na fonte ou indiretamente, embutidos nos produtos que são consumidos diariamente.
O cidadão já é ludibriado ao pagar tributos – impostos, taxas e contribuições – sem a justa contrapartida, já que não conta com serviços públicos de qualidade. O serviço público brasileiro está apostemado, quase nada funciona direito: ensino ruim, escolas caindo aos pedaços, caos na saúde, gente morrendo e doentes espalhados pelos corredores dos hospitais. No entanto, não faltam defensores do sistema, gente que se alimenta da pereba alheia.
Quanto mais se destinam recursos para saúde e educação, os índices de atendimento e qualidade pioram: crianças e jovens terminam o ensino fundamental sem saber ler, escrever e contar corretamente; doenças que já haviam sido erradicadas voltam a acometer a população, como se estivéssemos no Rio de Janeiro de Oswaldo Cruz.
Entretanto, as traças da burocracia estatal não sossegam, têm de raspar o fundo do tacho e deixar o cidadão sem o fundo das calças. Agora, o Supremo achou por bem livrar o Estado de ampliar as vagas em presídios ou construir novos estabelecimentos prisionais e punir a sociedade com a obrigação de indenizar criminosos que estejam em unidades superlotadas. É como se exigisse de nós um pedido de desculpas pelo fato de o criminoso ter sido preso.
A vítima dirá, do além: - Desculpe-me por me matar.
Sempre que você escutar um economista dito "desenvolvimentista" saia correndo, chame a mulher e as crianças e grite por socorro, SOS, mayday, salve-se quem puder!
Naqueles tempos em que Lula ainda tentava mostrar o petismo à nação como experiência bem sucedida, malgrado o crescimento fosse tipo merengue e a prosperidade não passasse de contas penduradas num prego, ele surtava dizendo que, graças aos governos do partido, pobre já andava de avião. Doze milhões de desempregados depois, contas ainda no prego da inadimplência, as companhias aéreas devolvem aviões e reduzem o número de voos, mas... há uma parcela da elite política brasileira que só viaja de jatinho.
Ah, as nossas instituições! Desgraçadamente, nos últimos anos, elas se corromperam em proporções ainda não plenamente descritíveis. A sociedade, que não lhes devotava confiança, perdeu-lhes o respeito. Se o leitor destas linhas for parlamentar, ministro de Estado, membro das cortes superiores do Judiciário, agente público de alto escalão e considerar excessivamente duras estas palavras, fale com as pessoas. Ouça o povo nas ruas. Será ainda mais contundente o que vai ouvir. O descaramento e a inépcia de muitos que se instalam nessas posições para os piores fins, totalmente desprovidos de espírito público, atinge a todos e abala os pilares da Ordem, da Política e do Direito. Produz o que hoje se observa no país.
E não é só por causa da corrupção! A sociedade também não tolera mais os contracheques de centenas de milhares de reais, recheados com "indenizações", parcelas adicionais, gratificações especiais e jeitosas manobras. Divulgada esta semana, não mostrava a folha de pagamento do TJ sergipano um pouco mais disso, com remunerações de centenas de milhares de reais aos desembargadores? Pergunto: prodigalidades assim não se repetem em toda parte, gerando ganhos impensáveis fora do serviço público, cujo patrão, o povo, desconhece os absurdos que paga? A nação enoja-se desses esbanjamentos, dos cartões corporativos, dos voos em primeira classe, das aposentadorias privilegiadas, e da conduta dessa elite cuja boa vida, ela, a nação, custeia com o gotejado suor de seu rosto e com a sola do sapato gasta nas calçadas do desemprego.
Notórias personalidades, além do privilégio de foro que as oculta da efetiva justiça, desfrutam do raro privilégio de se eximirem do convívio social nos saguões dos aeroportos e nas filas de embarque onde não seriam bem acolhidas pelo Brasil que se leva a sério e exige respeito. Então, os senhores da casa grande republicana, andejam pelo país para reuniões de proselitismo e mentira, festejados por cupinchas à espera da própria vez. E como viajam? Em jatinhos, helicópteros e voos fretados, às custas de terceiros, quartos e quintos, entre os quais, quase certamente, nós mesmos, a turma da senzala.
Foram editadas várias leis definindo o teto salarial. Caíram quando arranjaram-se gambiarras para furar o limite
Carlos Alberto Sardenberg, O Globo
O presidente Michel Temer saiu-se com esta: “Nós lamentavelmente no Brasil temos um certo desprezo pela Constituição”.
Se fosse só pela Constituição, até que não haveria problema. Estaríamos respeitando as leis, decretos e portarias — regras que obedeceriam à letra e ao espírito da Constituição. Logo, esta, indiretamente, estaria sendo cumprida.
O presidente acha que é mais ou menos assim. Disse que a lei ordinária é apenas percebida, que um decreto do governo atrai muita atenção e que a portaria, essa sim, “é sempre obedecida”.
Digamos que o pessoal é mais atento às portarias, mas não por respeito, e sim por conveniência. As portarias sempre tratam de assuntos específicos, que interessam diretamente às pessoas. Mas como no caso das outras normas, a tendência é arranjar um jeito de escapar da regra que desagrada ou atrapalha.
Nos tempos recentes, de crises, essa tendência intensificou-se. Chegou até o Supremo Tribunal Federal, quando a presidente da Corte, Cármen Lúcia, decidiu que o governo do Rio não precisaria cumprir nem a Lei de Responsabilidade Fiscal nem contratos juridicamente perfeitos.
O caso se resume assim: o governo do Rio deve à União. Não pagou. Pela lei e pelos contratos, o governo federal tem não a opção, mas a obrigação de bloquear verbas destinadas ao Rio para cobrir o valor não pago.
Alegou o governo do Rio que estava em situação calamitosa, de modo que tinha o direito de permanecer inadimplente e não sofrer qualquer consequência por isso. A ministra concordou.
De maneira que ficamos assim: o governo do Rio quebrou porque gastou além da conta e, sobretudo, ilegalmente. Sim, isso mesmo, desrespeitou os limites de gastos fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diz o governo atual que não podia prever a crise. Conversa. Podia, sim. Além do mais, continuou gastando por conta mesmo quando as receitas já caíam. Logo, é culpado.
Ao dispensar o governo fluminense dos efeitos da inadimplência, a ministra caiu numa contradição insanável: uma administração que está em crise, porque gastou e se endividou irresponsavelmente e de modo ilegal, fica autorizada a gastar mais e tomar novos empréstimos.
Seria como perdoar o pessoal do caixa dois e autorizar novos caixas para as próximas eleições. Aliás, é o que deseja encaminhar o senador Edison Lobão, presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
E assim vai: policial militar, pela Constituição, não pode fazer greve. Faz e fica por isso mesmo. Não é só o caso do Espírito Santo. Bombeiros do Rio já fizeram greve, conseguiram o que queriam e foram anistiados.
Mulheres de PMs ocupam a entrada dos quartéis. Ilegal. Qual seria a resposta legal? O governo do ES deveria ir aos tribunais, obter um mandado e retirar as mulheres. Havia risco de choques violentos? Nem isso. Ontem de manhã, apenas duas senhoras estavam sentadas em frente ao principal quartel de Vitória. E sabem qual a liminar obtida? As mulheres serão multadas.
E mesmo que houvesse risco de resistência das mulheres, a ordem legal teria de ser cumprida. Assim como ocupações de escolas são ilegais e deveriam ser reprimidas, sempre com mandado legal. Mas alguém se lembra de algum ocupante, líder estudantil ou dos professores chamado a responder pelos seus atos nos tribunais?
É até estranho que não tenham pipocado greves de PMs por toda a parte.
PMs alegam que ganham mal e, por isso, têm o direito de desrespeitar as leis. Repararam que é a mesma lógica do governo do Rio? Como gastou mais do que tinha, tem o direito de pedir mais dinheiro a Brasília mesmo que o gasto tenha sido ilegal.
Mas os PMs e outras categorias têm razão quando alegam que aparece dinheiro para os salários mais altos e para benefícios do pessoal de cima.
Verdade. E com a mesma lógica de driblar a lei pelos interesses pessoais ou corporativos. Exemplo: juízes, promotores, funcionários do alto escalão e políticos acham que têm todo o direito de ganhar salários e vantagens acima do teto legal.
Aqui, aliás, é um desrespeito em série. Já foram editadas várias leis definindo o teto salarial. E que caíram quando os interessados arranjaram gambiarras para furar o limite. Quando isso acontece, em vez de se aplicar a lei e cortar vencimentos, os interessados criam outro teto, incorporando as gambiarras.
Os romanos disseram bem: dura lex sed lex. Mas como lembram os mais antigos, aqui ficou assim: dura lex sed lex, no cabelo só gumex.
De farra, claro. Mas uma pesquisa da Fundação Getulio Vargas, de 2014, mostrou que 81% dos entrevistados consideravam fácil desobedecer à lei, sendo por isso preferível recorrer ao jeitinho.
Lula furtou 7 pavões do Planalto: “Vai roubar assim no inferno!” diz deputado
A acusação foi feita no Plenário da Câmara pelo Deputado Alberto Fraga [DEM]
Quem é que manda transportar animais para uma propriedade que não seja sua e sim de uma “amigo”?
Fraga também acusa o ex-presidente petista de ter ‘furtado’ um faqueiro de ouro que foi dado de presente ao ex-presidente Costa e Silva, que governou o país entre março de 1967 a agosto de 1969. A matéria mostra documentos relativos ao sítio de Atibaia que foram encontrados durante operações de busca e apreensão (feitas pela PF) no apartamento do ex-presidente Lula, em São Bernardo. Entre esses papéis apreendidos, havia um atestado sanitário autorizando o transporte de aves exóticas e assegurando que os sete pavões foram examinados e estavam em boas condições. O documento foi datado em 2012 e as guias mostram que o transporte foi feito pela empresa TAM.
Lava Jato: por que nenhum político foi condenado pelo Supremo após 3 anos?
Mariana SchreiberDa BBC Brasil em Brasília
14 fevereiro 2017
A primeira fase da Operação Lava Jato foi deflagrada em março de 2014. Passados três anos, as denúncias se acumulam, mas nenhum político com foro privilegiado foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas quatro viraram réus.
Na tentativa de afastar críticas de intervenção na operação, o presidente Michel Temer prometeu, na segunda-feira, que afastará definitivamente ministros do seu governo que venham a ser processados dentro da Lava Jato - mas como os números mostram, pode demorar muito para que isso eventualmente ocorra.
Em contraste, o juiz Sergio Moro já condenou 87 pessoas, algumas mais de uma vez, por diferentes crimes, totalizando 125 sentenças. Entre eles estão políticos sem mandato e que, portanto, perderam o foro, como o ex-ministro José Dirceu (PT) e o senador Gim Argello (ex-PTB).
A grande diferença de ritmo das duas instâncias do Judiciário causa controvérsia. De um lado, há quem veja na suposta lentidão do Supremo uma janela aberta para a impunidade. De outro, críticos do trabalho de Moro acreditam que o juiz estaria atropelando as garantias dos acusados ao acelerar os processos.
Entenda em cinco pontos o que explica essa diferença:
1) STF não julga apenas a Lava Jato
Uma vara criminal de primeira instância, como a do juiz Sergio Moro em Curitiba, cuida apenas de processos penais.
Já o Supremo Tribunal Federal é a corte mais importante do país e tem como função principal garantir a aplicação da Constituição Federal.
Simultaneamente aos casos da Lava Jato envolvendo políticos com foro, o Supremo julga, todas as semanas, dezenas de outras ações, muitas delas urgentes.
Nos últimos anos, por exemplo, o STF tomou diversas decisões sobre o andamento do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Também tem se debruçado sobre questões como direito de greves de funcionários públicos, fornecimento de remédios pelo Estado, consumo de drogas, entre outras.
"Todo processo no Supremo tende a ser mais demorado do que numa vara comum. Não só o número de processos é enorme para cada um dos onze ministros, como também são processos com uma complexidade que nenhum outro juiz se depara", afirma o procurador de Justiça da Bahia Rômulo de Andrade, professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador.
Diante disso, os juristas ouvidos pela BBC Brasil foram unânimes em defender mudanças no regime de foro privilegiado, para desafogar o Supremo. Na opinião deles, o foro é importante para evitar perseguições políticas contra autoridades assim como pressões de investigados poderosos sobre juízes de primeiro grau. No entanto, dizem, há pessoas demais com foro no Brasil e isso deveria ser reduzido.
Existem várias propostas sendo debatidas no meio jurídico, mas uma mudança teria que ser aprovada no Congresso.
"Eu não vejo perspectiva nenhuma de mudar (o regime de foro privilegiado). Você acha que o Congresso vai mudar para prejudicar a si próprio? Não vai", disse o jurista Miguel Reale Júnior, um dos autores do pedido de impeachment que levou à cassação da presidente Dilma Rousseff.
2) Juiz exclusivo da Lava Jato
Enquanto o STF tem que julgar os mais diferentes assuntos, Sergio Moro se dedica exclusivamente à Lava Jato. Desde fevereiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu a distribuição de outros casos para sua vara. Moro recebe apenas processo ligados à Lava Jato, enquanto novas ações relacionadas a casos antigos de sua vara são distribuídos para sua juíza substituta Gabriela Hardt.
Se por um lado essa exclusividade contribui para dar mais celeridade aos processos, por outro gera críticas de desrespeito ao "princípio do juiz natural", que prevê que processos devem ser distribuídos para juizes pré-determinados em lei, evitando direcionamentos. Mesmo crimes cometidos fora do Paraná, por serem investigados pela Lava Jato, acabam na mesa de Sergio Moro.
"Virou uma vara totalmente da Lava Jato, o que é incomum", observa o advogado Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP.
3) Análises coletivas são mais lentas
Mais um fator que explica a agilidade maior do juiz Sergio Moro, observa a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko, é que ele toma decisões individualmente. Já no Supremo as decisões são coletivas e é preciso que o processo seja pautado para análise de uma das turmas (cinco ministros cada) ou do plenário (onze ministros), a depender do cargo da autoridade.
No Supremo, após a abertura do processo, além de um ministro atuar como relator, outro é designado como revisor. O caso só é julgado quando ambos concluem seus votos e, na hora do julgamento, outros ministros podem pedir vista, suspendendo o desfecho.
4) Réus confessos x necessidade de investigação
Outro elemento que agiliza o trabalho de Sergio Moro é que muitos réus da sua vara fizeram acordo de delação premiada. Esses delatores assumem seus crimes e abrem mão de recursos durante o processo, observa Badaró.
Segundo o Ministério Público Federal do Paraná, das 87 pessoas condenadas por Moro até o momento, 37 eram delatores.
Já no STF, os políticos investigados são, na sua maioria, acusados em delações. Dessa forma, só é possível abrir processos contra eles e eventualmente condená-los após a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigarem e conseguirem provar o que dizem os delatores.
"São centenas de casos e a gente percebe que a PGR está muito onerada", afirma Ela Wiecko, que até agosto era vice do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A PGR informa que, desde o início da Lava Jato, já investigou ou investiga 413 pessoas com direito a foro privilegiado. Parte dos inquéritos foi encerrada por falta de evidências suficientes de crime, enquanto outras investigações ainda estão em andamento.
Segundo balanço feito em dezembro pelo STF, a PGR apresentou até agora 16 denúncias contra autoridades com foro na Lava Jato. Dessas, cinco foram recebidas e tornaram réus a senadora Gleisi Hoffmann (PT), os deputados Nelson Meurer (PP) e Aníbal Gomes (PMDB) e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB). Após sua cassação, porém, os dois processos contra Cunha foram remetidos à vara de Moro.
Já o Ministério Público Federal do Paraná informou que, dentro da Lava Jato, investiga cerca de mil pessoas e que já apresentou 260 denúncias. O órgão disse que a maioria levou a abertura de processos, mas não soube precisar quantos réus aguardam julgamentos em Curitiba.
5) Agilidade de Moro: eficiência ou atropelo?
A agilidade que Moro imprime aos processos é mais um fator que acentua a diferença de ritmo da Lava Jato na sua vara e no Supremo, afirmam os juristas ouvidos pela BBC Brasil. Eles divergem, porém, sobre se isso é positivo ou não.
"Independentemente da qualidade do serviço, isso fica a juízo de cada um, Sergio Moro é um juiz extremamente operante. Tem um ritmo de trabalho muito elevado, certamente muito maior do que a média dos juízes de primeiro grau", afirma Badaró.
"É claro que uma Justiça que tarda é uma Justiça falha, mas isso não significa que julgamentos sumários sejam bons. Se o processo respeitar os prazos necessários para a defesa, ele tramitar numa velocidade adequada é sempre melhor do que numa velocidade lenta", ressaltou ainda.
Para Reale Júnior, o fato de o TRF-4 (segunda instância da Justiça Federal), vir mantendo a maioria das condenações de Moro indica que suas decisões estariam corretas. Segundo levantamento recente do jornal Folha de S. Paulo, o tribunal julgou recursos referentes a 23 condenações - desse total, 16 penas foram mantidas ou aumentadas.
"Existem provas, não houve exesso acusatório nos processos", afirma Reale.
Já a subprocuradora Ela Wiecko considera que Moro adota uma postura de "combate ao crime" que não é correta para um juiz, que "deve olhar os dois lados".
Na sua opinião, Moro "pesa a mão" aos fazer interpretações "muito amplas" do que são organizações criminosas ou ações de obstrução da Justiça. É comum que ele mantenha executivos e políticos presos por longos períodos mesmo sem terem sido condenados sob a justificativa de que podem atrapalhar investigações.
"A mão está pesada demais e isso é perigoso, viola as garantias (dos acusados)", afirmou.
Já o procurador Rômulo de Andrade, outro crítico do trabalho de Moro, considera que o alto número de prisões preventivas decretadas por ele acaba exigindo que imprima maior velocidade aos processos.
"Ele tem que agilizar porque ele prende muito provisoriamente. Se não, corre o risco de algum tribunal superior reconhecer o excesso da prisão preventiva e determinar a soltura", ressalta.
Na semana passada, o ministro do STF Gilmar Mendes criticou Moro e disse que a corte tem que se manifestar. "Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos", afirmou.
Ao longo de 37 fases da Lava Jato, Moro decretou 79 prisões preventivas. Atualmente, 22 ainda estão presos nessa modalidade, entre eles Cunha, o ex-ministro Antônio Palocci e o ex-governador do Rio Sergio Cabral.