quarta-feira, setembro 13, 2017
A disputa sobre o Fundef - EDITORIAL O ESTADÃO
ESTADÃO - 13/09
A morosidade da Justiça e o desconhecimento de finanças têm levado a equívocos
A morosidade da Justiça e o desconhecimento de finanças públicas têm levado procuradores e magistrados a tomar decisões não só equivocadas, do ponto de vista jurídico, mas, também, com graves consequências econômicas para o País. Exemplo dessa decisão foi o recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de ações de autoria dos Estados da Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte e Amazonas, reclamando dos critérios utilizados pela União para calcular os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006.
Por 5 votos contra 2, o STF acolheu as ações e obrigou o governo federal a pagar aos Estados as diferenças por eles reclamadas, no valor de R$ 50 bilhões. Como vários municípios também levaram a mesma reivindicação ao Judiciário e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) a têm acolhido, quando transitarem em julgado essas ações podem acarretar para o Tesouro um gasto de mais de R$ 90 bilhões. Com isso, a soma do que a União terá de arcar com todos esses processos é próxima do rombo fiscal de R$ 159 bilhões previsto pelo governo federal para 2017.
Até a decisão do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) tinha esperança de que a Corte negasse os recursos dos Estados, o que acabaria estimulando os TRFs a rejeitar as ações dos municípios. Mas, com a derrota do governo, a AGU agora está preocupada com uma enxurrada de ações impetradas pelos municípios. “Para nós, o tema já está pacificado. A União desviou bilhões da educação”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, que há anos estimula prefeitos a questionarem judicialmente os critérios de repasse do Fundef. Embora os advogados da AGU tenham alegado que esses processos podem comprometer as finanças públicas, prevaleceram no julgamento os argumentos do ministro Luís Roberto Barroso, para quem a crise fiscal dos Estados e municípios é tão grave quanto a da União. “Estamos repartindo escassez. Por temer o horror econômico, não podemos promover o horror jurídico”, disse ele.
Na realidade, a discussão não teria ganhado o vulto que tomou se o Ministério Público (MP) e a Justiça não tivessem ido além de suas competências, reinterpretando a lei que criou o Fundef e deixando de levar em conta os objetivos desse programa, que foi criado para diminuir as desigualdades regionais na área do ensino. Por meio dessa lei, a União se compromete a repassar recursos para os Estados carentes, equiparando o tratamento dado a todos os alunos do País.
A lei determina à União que divida a receita fiscal de cada Estado pelo número de matrículas do ensino fundamental do ano anterior. O valor obtido é o mínimo a ser gasto por aluno e, se o Estado não tiver capacidade financeira, a União fará o complemento. Mas, com apoio do Ministério Público, os Estados reinterpretaram a lei. Segundo eles, a União deve considerar o valor da receita fiscal de todos os Estados e dividi-lo pelo número de matrículas. O resultado seria o mínimo a ser gasto por aluno em todo o País e o Estado que não tivesse recursos para bancá-lo seria auxiliado pelo governo federal. Esse entendimento – que foi endossado pelo STF – aumenta significativamente o valor mínimo a ser gasto por aluno nos Estados com baixa receita fiscal. Esse problema foi agravado pela decisão do STF que, invocando a “uniformização da qualidade do ensino”, impôs suplementações iguais para os repasses, ignorando que as necessidades do Estado de São Paulo são bastante distintas das dos Estados menos desenvolvidos.
Não cabia ao MP endossar a mudança de critérios de repasse estabelecidos pela lei do Fundef nem ao STF decidir pela “melhor fórmula”, impondo um mesmo tratamento a realidades diferentes. Tais decisões mudaram o espírito e a letra da lei e criaram um vultoso esqueleto fiscal, agravando as dificuldades que o País tem de superar, para sair da mais grave crise de sua história.
A morosidade da Justiça e o desconhecimento de finanças têm levado a equívocos
A morosidade da Justiça e o desconhecimento de finanças públicas têm levado procuradores e magistrados a tomar decisões não só equivocadas, do ponto de vista jurídico, mas, também, com graves consequências econômicas para o País. Exemplo dessa decisão foi o recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de ações de autoria dos Estados da Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte e Amazonas, reclamando dos critérios utilizados pela União para calcular os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006.
Por 5 votos contra 2, o STF acolheu as ações e obrigou o governo federal a pagar aos Estados as diferenças por eles reclamadas, no valor de R$ 50 bilhões. Como vários municípios também levaram a mesma reivindicação ao Judiciário e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) a têm acolhido, quando transitarem em julgado essas ações podem acarretar para o Tesouro um gasto de mais de R$ 90 bilhões. Com isso, a soma do que a União terá de arcar com todos esses processos é próxima do rombo fiscal de R$ 159 bilhões previsto pelo governo federal para 2017.
Até a decisão do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) tinha esperança de que a Corte negasse os recursos dos Estados, o que acabaria estimulando os TRFs a rejeitar as ações dos municípios. Mas, com a derrota do governo, a AGU agora está preocupada com uma enxurrada de ações impetradas pelos municípios. “Para nós, o tema já está pacificado. A União desviou bilhões da educação”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, que há anos estimula prefeitos a questionarem judicialmente os critérios de repasse do Fundef. Embora os advogados da AGU tenham alegado que esses processos podem comprometer as finanças públicas, prevaleceram no julgamento os argumentos do ministro Luís Roberto Barroso, para quem a crise fiscal dos Estados e municípios é tão grave quanto a da União. “Estamos repartindo escassez. Por temer o horror econômico, não podemos promover o horror jurídico”, disse ele.
Na realidade, a discussão não teria ganhado o vulto que tomou se o Ministério Público (MP) e a Justiça não tivessem ido além de suas competências, reinterpretando a lei que criou o Fundef e deixando de levar em conta os objetivos desse programa, que foi criado para diminuir as desigualdades regionais na área do ensino. Por meio dessa lei, a União se compromete a repassar recursos para os Estados carentes, equiparando o tratamento dado a todos os alunos do País.
A lei determina à União que divida a receita fiscal de cada Estado pelo número de matrículas do ensino fundamental do ano anterior. O valor obtido é o mínimo a ser gasto por aluno e, se o Estado não tiver capacidade financeira, a União fará o complemento. Mas, com apoio do Ministério Público, os Estados reinterpretaram a lei. Segundo eles, a União deve considerar o valor da receita fiscal de todos os Estados e dividi-lo pelo número de matrículas. O resultado seria o mínimo a ser gasto por aluno em todo o País e o Estado que não tivesse recursos para bancá-lo seria auxiliado pelo governo federal. Esse entendimento – que foi endossado pelo STF – aumenta significativamente o valor mínimo a ser gasto por aluno nos Estados com baixa receita fiscal. Esse problema foi agravado pela decisão do STF que, invocando a “uniformização da qualidade do ensino”, impôs suplementações iguais para os repasses, ignorando que as necessidades do Estado de São Paulo são bastante distintas das dos Estados menos desenvolvidos.
Não cabia ao MP endossar a mudança de critérios de repasse estabelecidos pela lei do Fundef nem ao STF decidir pela “melhor fórmula”, impondo um mesmo tratamento a realidades diferentes. Tais decisões mudaram o espírito e a letra da lei e criaram um vultoso esqueleto fiscal, agravando as dificuldades que o País tem de superar, para sair da mais grave crise de sua história.
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