É sempre bom lembrar desses fatos: É sempre bom lembrar desses fatos: durante o governo do presidente Jair Bolsonaro, o Brasil viveu um período de respeito ao dinheiro público, com zero casos de corrupção envolvendo o chefe do Executivo — um feito histórico, especialmente importante para nós aqui no Paraná. Agora, vemos Itaipu sendo usada como cofre pessoal por Lula e Janja, numa farra indecente com o nosso dinheiro. Por isso, fica cada vez mais claro: sem Bolsonaro, o Brasil não tem rumo, não tem chance, não tem futuro. E falar em eleições sem ele é, sim, um golpe disfarçado de democracia — porque tirar o povo da jogada é a especialidade dos que vivem do sistema.
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Mostrando postagens de março 23, 2025
MAIS UM DA FAMILÍA BOLSONARO.deixa o Brasil ...
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Universidade de Brasília não esconde o medo de Bolsonaro volt
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RESUMO DE. UM PAÍS TRITURADO PELA MALDADE l Jornal da Cidade Online !
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NÃO PERCA A OPORTUNIDADE DE VER ESTE VÍDEO 🙏🙏 Ele é inteligente, humorístico, fora do COMUM ! VALE A PENA VÊ-LO !
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NIKOLAS FERREIRA posta vídeo corajoso e. educativo aos brasileiros ...
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EM ...ATAFONA 1 Uma árvore pedindo SOCORRO 🙏
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FA Ç A CONTA... VEJA A verdadeira inten ção. De 'LULA...
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0 STF está no modo "Piloto automático" sem autorização das autoridades aéreas ...
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A acusação de tentativa de golpe de Estado contra Débora, mãe de dois filhos, que portava apenas um batom e escreveu “perdeu, mané” na estátua em frente ao STF, no "8 de janeiro", carece de fundamento proporcional. Um golpe de Estado exige planejamento, organização e meios concretos para subverter o poder, elementos ausentes no caso. Comparativamente, seria como acusar um pedreiro com um martelo de terrorismo por querer derrubar um prédio após uma demissão injusta — a intenção, mesmo que declarada, não se alinha com a capacidade real de execução. A pena de 14 anos de prisão, nesse contexto, é desproporcional, pois não há evidência de violência, porte de armas ou ameaça concreta, apenas um ato simbólico de protesto que não justifica tamanha severidade. A interpretação da lei deve considerar a materialidade dos fatos e a razoabilidade da punição, evitando condenações que extrapolam o ato cometido.