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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Se for casar não beba...!


 

Bêbado em casamento, noivo terá de pagar R$ 45 mil à família da ex

05 de novembro de 2012  17h43  atualizado às 17h51
A Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar R$ 45,8 mil de indenização à ex-noiva e ao ex-sogro, por danos morais e materiais. De acordo com a sentença da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), divulgada nesta segunda-feira, José Antônio Proença chegou à cerimônia religiosa de seu casamento "embriagado e agressivo, insultando a noiva e sua família, além de constranger os convidados que chegavam".
José e a ex-noiva, Vanessa Cortez, já estavam casados civilmente quando realizaram a cerimônia religiosa. No dia da celebração, porém, o réu se mostrou agressivo. "De início, estava quase inerte, ao lado de sua mãe, com a fisionomia fechada, como permaneceu todo o tempo. Não olhou para a noiva, não teve atitude carinho com ela, e, ao ser indagado sobre o propósito de se casar, respondeu que já o fizera em 24 de julho, causando constrangimento", afirma a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, citando as filmagens da cerimônia como provas do comportamento do noivo.
Terminada a cerimônia, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai da noiva, Edjalma Tonasse. Mas, ao chegarem ao local, José prosseguiu com as agressões a Vanessa e ao sogro, passando a discutir com os demais familiares da noiva. O tumulto acarretou o cancelamento da festa.
A defesa de José sustentou que a confusão foi provocada pelo pai da noiva, que impunha ao casal suas vontades e controlava a vida dos noivos. O argumento foi rebatido pela relatora. "Se o varão não concordava com o casamento em igreja e com a festa luxuosa para mais de 400 pessoas, conforme se vê das imagens da fita gravada, deveria ter se negado a participar antes. Chegar à igreja e demonstrar insatisfação realmente é atitude agressiva com a noiva e seus pais, causando constrangimento e vergonha em dia importante para a vida de uma mulher", afirma.
Na sentença, a desembargadora ainda cita que, apesar de alegar que era humilhado pelo pai da noiva, José alugou um apartamento de propriedade do sogro, no mesmo prédio onde ele mora. Mesmo sem provar que não concordava com o nível da festa paga pelo sogro, José "não impediu (que a festa) fosse organizada, convidou algumas pessoas de suas relações para comparecerem, e, ao final, o evento foi frustrado pela confusão decorrente de suas atitudes".
"Independente dos motivos trazidos (por José), restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos", afirmou a relatora. "Não resta dúvida que existiam outras maneiras de resolver a questão, sendo a escolhida pelo autor a pior delas", concluiu.