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Desde 1500 embargos infrigentes jamais premiaram condenados pobres / Augusto Nunes - VEJA.com

Augusto Nunes - VEJA.com 22/09/2013  às 10:59 \  Direto ao Ponto Desde 1500, embargos infringentes  jamais  premiaram com um novo julgamento  nem livraram da cadeia condenados pobres Durante mais de duas horas, o ministro Celso de Mello ensinou, com a expressão superior de melhor da classe, que os embargos infringentes teriam de ser examinados pelo Supremo Tribunal Federal porque “ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado do direito de defesa”. Se prevalecesse a tese defendida por Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, “estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo”, caprichou na mesóclise o decano do STF. Quem acreditou no latinório do ministro decerto imagina que o escândalo do mensalão foi descoberto há oito dias, não há oito anos. Ou que os advogados dos quadrilheiros, contratados por alguns milhões de reais, foram impedidos de manter em funcionamento desde 2007 a usina de álibi...