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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

" Contra a síndrome de Pôncio Pilatos"

José Nêumanne:

 Contra a síndrome de Pôncio Pilatos

Para honrar elogios fúnebres a Zavascki, STF terá de homologar delações da Odebrecht

Publicado no Estadão
Consta que o senador gaúcho Pinheiro Machado, eminência parda na Presidência do marechal Hermes da Fonseca, recomendou ao motorista, ao se deparar com um bloqueio à saída de seu carro defronte ao Hotel dos Estrangeiros, no Rio, onde morava: “Vá em frente, não tão lento que indique provocação nem tão rápido que signifique covardia”. A ordem do condestável da República Velha seria um bom alvitre a ser usado na substituição de Teori Zavascki tanto na relatoria da Operação Lava Jato quanto no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O que não quer dizer, necessariamente, que a homologação dos depoimentos dos 77 delatores premiados ligados à empreiteira Odebrecht seja adiada sine die.

Voltando à sabedoria da ancestral do autor destas linhas, cada coisa no seu lugar. Ou melhor, cada macaco no seu galho. Em relação à substituição do catarinense no STF só é sabido da Nação que, no velório dele em Porto Alegre, o presidente da República resolveu ganhar tempo ao anunciar que não o indicaria antes de Cármen Lúcia, presidente do STF, designar o novo relator, sem a presença do 11.º ministro na Casa. Com isso Sua Excelência vestiu, não se sabe se por excesso de esperteza ou tibieza, a carapuça que lhe está sendo imposta pelos conspiradores de plantão de que teria algum interesse pessoal escuso nas decisões a serem tomadas logo agora sobre a homologação de depoimentos em que é citado, segundo consta, 45 vezes.

Sejam quais forem as razões, elas não trazem bons presságios sobre a substituição em si e os 23 meses que ainda restam ao mandato, sem dúvidas legítimo, que herdou da companheira de chapa, Dilma Rousseff, ao vencer em sua companhia, e por duas vezes, as eleições presidenciais diretas de 2010 e 2014. Muito embora não haja dúvidas de que nenhuma delação o alcance do ponto de vista jurídico, de vez que é ponto pacífico de que um presidente só pode ser incriminado e, por isso, punido na forma de lei, se houver cometido eventual delito durante seu mandato.
Se não há hipótese de alguma das eventuais delações o alcançar no exercício da Presidência, iniciado em 12 de maio passado, também não haveria como o novo ministro, ainda que fosse relator, prejudicá-lo homologando delações ou autorizando e negando no plenário do STF decisões de instâncias inferiores. Assim o undécimo voto não poderia favorecê-lo em decisões sobre processos relativos à Lava Jato. O presidente responde no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a processo aberto pelo PSDB contra a chapa vencedora das últimas eleições. Zavascki não fazia parte do TSE. E o processo é relatado pelo ministro Herman Benjamin, sob a presidência de Gilmar Mendes, também membro do STF.
Não havia, pois, nenhuma razão objetiva ou subjetiva para Temer condicionar a indicação do substituto do ministro morto a decisão de nenhum tipo do outro Poder, no qual nunca lhe cabe interferir. A declaração, feita em hora imprópria, antes que o corpo do substituído baixasse à sepultura, foi descabida. E revelou a adesão do chefe do governo a uma doença institucional que está provocando a falência múltipla dos órgãos republicanos, a “síndrome de Pôncio Pilatos”, o cônsul romano que lavou as mãos quanto à sorte de Jesus Cristo para não interferir nos desígnios da autonomia, na prática inexistente, dos judeus sob arbítrio de seus dominadores.
No caso cabe, aliás, outro aforismo da vítima do episódio bíblico, que pregava: “A César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. Cabe ao presidente da República indicar o substituto do ministro-relator. E ao Supremo, por qualquer razão que tenha para atender à infausta circunstância deste momento, resolver se o novo ministro, caso seja indicado e sabatinado pelo Senado a tempo, assumiria a relatoria, ou não. Há no caso as opções noticiadas: indicação pela presidente, acordo entre os pares ou sorteio, conforme autoriza o regimento.
Para isso Temer dispõe do tempo que lhe aprouver. Da mesma forma que Cármen Lúcia e seus nove pares não têm prazos urgentes para substituir o relator. Há uma ansiedade enorme dos eventuais indicados nas delações para que as escolhas se prolonguem pelas calendas. A grande maioria dos que estes fingem representar, contudo, se agonia com a perspectiva de um adiamento sem fim da homologação da tal “delação do fim do mundo”; e da escolha ou do sorteio de um relator que anule por filigranas jurídicas uma investigação que se tornou popular no País e no mundo, como o provou o sucesso inesperado de Rodrigo Janot ao defendê-la no Fórum Internacional de Economia em Davos, na Suíça.
Já que Temer lava as mãos na pia de Cármen para se livrar da pecha improvável de indicar um candidato parcial à relatoria, os próprios ministros do STF deveriam honrar as palavras de elogio que dedicaram ao colega morto em seu velório. Como a Nação inteira sabe que ele homologaria as delações e todos estão cientes de que a decisão seria meramente formal, não contendo juízo de valor, mas confirmando se tudo foi feito dentro da lei e sem pressão nenhuma sobre nenhum dos candidatos aos prêmios da delação, não seria um exagero se o plenário fizesse o que o pranteado colega faria, conforme é voz geral. Qualquer protelação, não em nome da pressa, mas da lógica, mereceria a epígrafe da carta de desamor que o ex-vice endereçou à antecessora: verba volant (palavras voam). E com o risco de caírem sobre a cabeça de quem as pronunciou em vão.
Tomada essa providência, também em homenagem a tudo o que foi dito de Zavascki por praticamente todos, beneficiários ou vítimas de suas decisões, depois de sua morte, Temer e Cármen Lúcia, cada um no seu trono, poderão indicar com paz e sossego tanto o undécimo ministro quanto o segundo relator. E que isso seja o início de uma nova era em que cada um assumiria o poder que lhe compete sem lavar as mãos para a sorte de ninguém mais.