Postagem em destaque

NOTÍCIAS DE BRASÍLIA

Mostrando postagens com marcador Diário da Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Diário da Justiça. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

No Brasil os brasileiros trabalham e as autoridades se defendem... E la Nave va!

Desembargador emite comunicado no momento em que STF barra investigações do CNJ sobre gastos do Judiciário brasileiro


Em meio a uma tentativa de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas contas do Judiciário brasileiro, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, determinou que os juízes apresentem à Corte em até trinta dias suas declarações de bens e valores de patrimônio pessoal. O prazo vale para aqueles que tenham, por qualquer motivo, deixado de fornecer as informações nos últimos cinco anos. 
 
O comunicado foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira – mesmo dia em quevazaram dados usados pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, em sua defesa entregue ao Supremo Tribunal Federal. Eliana foi impedida de levar adiante um pente-fino nas contas do Judiciário sob acusação de estar quebrando o sigilo dos juízes. 
 
A corregedora informou ao STF que 3.426 magistrados e servidores de tribunais movimentaram, entre 2000 e 2010, 856 milhões de reais em operações financeiras consideradas “atípicas”.  São Paulo foi o estado que apresentou maior volume de movimentações em espécie - 53,8 milhões de reais.
 
A declaração de bens lembrada agora pelo presidente do TJ-SP é exigida desde maio de 2003 de todos os magistrados de primeiro e segundo grau e está prevista na resolução nº 155 do órgão. O objetivo da prestação de contas é fiscalizar a evolução patrimonial dos juízes e evitar casos de enriquecimento ilícito.
 
A resolução prevê que os magistrados indiquem anualmente suas fontes de renda e de todos aqueles que vivem sob sua dependência. É preciso informar imóveis, móveis, dinheiro, títulos e ações. Os documentos podem ser enviados à Diretoria da Magistratura por correio, e-mail ou fax.