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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
terça-feira, 13 de dezembro de 2016
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
"Data vênia, o STF miou" / Ricardo Noblat
Data vênia, o STF miou
Ricardo Noblat
Arte de Antonio Lucena
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), doravante fica combinado assim: réu por crime de peculato, como é o caso de Renan Calheiros, ou por qualquer outro tipo de crime, pode, sim, presidir o Senado, mas não pode suceder o presidente da República.
Não se descarta que no futuro, tão logo acabe o mandato de Renan como presidente do Senado, possam os ministros da mais alta corte de Justiça do país adotar outro tipo de entendimento. Afinal, três deles haviam votado de um jeito em novembro último e, ontem, mudaram seus votos.
Quanto a presidente da República, continuará em vigor o que manda a Constituição: aquele que por acaso vire réu será obrigado a se afastar do cargo de imediato. E a ele só poderá retornar depois de julgado e considerado inocente.
Também fica combinado assim: no caso de certas pessoas como Renan, elas podem ignorar decisões judiciais sem correr o risco de serem punidas. Basta que se recusem a ser notificadas por oficial de justiça, aleguem não estar em casa mesmo quando estiverem, e recorram em seguida da decisão que seriam obrigadas a cumprir.
Há que se levar em conta que certas pessoas não merecem o mesmo tratamento conferido às pessoas ditas comuns. Justamente porque não são comuns. São especiais. Poderosas, influentes, capazes de causar danos aos superiores interesses da Nação, elas pertencem à categoria das pessoas incomuns. Assim como Sarney, por exemplo.
Foi Lula, quando presidia o país, que identificou Sarney como “um homem incomum”. Estava certo, como ficou demonstrado pelo STF ao preferir ignorar o descumprimento de ordem judicial por parte de outro “homem incomum” – no caso, Renan, justamente mantido no cargo de presidente do Senado para não ser contrariado.
Por último, fica combinado assim: o Senado foi punido com a perda a prerrogativa de ficar na linha direta da sucessão do presidente da República enquanto for comandado por um réu. Mas a prerrogativa lhe será devolvida. Baste que ele passe ao comando de um não réu.
Revoguem-se as disposições em contrário até a eclosão de uma nova crise.
Dê-se por irrelevante, porque irrelevante é, que o STF miou como um gatinho quando se esperava que rugisse como um leão pondo ordem na selva. Culpem-se os tempos difíceis que vivemos. E a falta de estatura dos que nos representam, governam e interpretam as leis. Nada que não possamos reparar.
Ânimo! Ação! Só depende de nós!
Arte: Antônio Lucena
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domingo, 15 de fevereiro de 2015
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