Data vênia, o STF miou 08/12/2016 - 05h53 Ricardo Noblat Arte de Antonio Lucena Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), doravante fica combinado assim: réu por crime de peculato, como é o caso de Renan Calheiros, ou por qualquer outro tipo de crime, pode, sim, presidir o Senado, mas não pode suceder o presidente da República. Não se descarta que no futuro, tão logo acabe o mandato de Renan como presidente do Senado, possam os ministros da mais alta corte de Justiça do país adotar outro tipo de entendimento. Afinal, três deles haviam votado de um jeito em novembro último e, ontem, mudaram seus votos. Quanto a presidente da República, continuará em vigor o que manda a Constituição: aquele que por acaso vire réu será obrigado a se afastar do cargo de imediato. E a ele só poderá retornar depois de julgado e considerado inocente. Também fica combinado assim: no caso de certas pessoas como Renan, elas podem ignorar decisões judiciais sem correr o risco ...