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quarta-feira, 6 de setembro de 2017

A justiça do Brasil está sendo escrita com letras minúsculas...

Juíza solta acusado de ejacular em passageira de ônibus em Recife

Homem foi preso em flagrante e enquadrado pela polícia por estupro, mas promotora e juíza entenderam que crime não se configura por não ter havido ameaça

O vendedor ambulante Tiago Miguel da Silva, de 23 anos, foi preso na terça-feira em Pernambuco suspeito de ter ejaculado em uma passageira do ônibus que faz a linha entre Macaxeira e o Terminal Integrado de Timbi, no município de Camaragibe, região metropolitana do Recife. A mulher está grávida de quatro meses.  Segundo o delegado Ricardo Cysneiros, o caso configura estupro porque houve ameaça à vítima. O homem, no entanto, foi liberado pela Justiça.
De acordo com o delegado, o abuso ocorreu às 19h40 da terça-feira, quando a vítima voltava do trabalho. A operadora de crédito de 27 anos relatou que foi abusada quando o ônibus já havia chegado ao terminal de Timbi. Segundo a vítima, o veículo estava quase vazio, o motorista e o cobrador estavam descendo do veículo. Tiago estava em pé ao seu lado. A mulher relatou que, ao notar um líquido branco em seu braço, olhou para o lado e percebeu que o pênis do homem estava fora da calça.
A vítima informou ao delegado que, ao tentar sair do ônibus, o suspeito se colocou na sua frente e tentou impedi-la de reagir. Ao gritar por socorro, uma senhora teria se aproximado para ajudá-la, e seguranças entraram no ônibus e levaram o homem para a delegacia. “O estupro é [configurado] porque, de certa forma, houve ameaça no momento em que impediu a vítima de sair do ônibus, como também houve contato físico por causa do esperma no braço da vítima”, afirmou o delegado.
Silva negou o crime e disse ao delegado que o líquido sentido pela passageira foi água de uma garrafa que ele segurava. “Mas no momento a garrafa estava em sua mochila, e, como a própria vítima disse, o líquido era um pouco espesso e morno”, disse Cysneiros.  A mulher contou que limpou o braço em um guardanapo antes de chegar à delegacia. O material foi colhido para exame de comprovação de que o líquido seja, de fato, esperma. O prazo para que a análise seja concluída é de 30 dias. Foram solicitadas à empresa de ônibus as imagens de câmeras de segurança.

Justiça

Na manhã desta quarta-feira, em audiência de custódia no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, o homem foi liberado para que responda ao processo em liberdade. A promotora Tathiana Barros Gomes pediu a conversão da prisão em concessão de liberdade provisória, com a adoção de medidas cautelares – ele não poderá mudar de residência ou sair da região metropolitana do Recife por mais de oito dias sem comunicação prévia à Justiça.
A juíza Roberta Barcala Batista Coutinho acatou o pedido porque o réu é primário, registra bons antecedentes e reside no mesmo endereço desde o nascimento. Na decisão, ela afirma que “as razões do decreto preventivo [de prisão] devem se reportar a situações específicas, que indiquem de forma objetiva risco à efetividade do processo e/ou potenciais vítimas de reiteração criminosa. Assim, no presente caso, não seria recomendada a manutenção da prisão com base em critérios subjetivos”.