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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Expectativa de vida aumenta, valor de aposentadorias diminui...

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/12/com-revisao-na-expectativa-de-vida-valor-de-novas-aposentadorias-cai.html


02/12/2013 15h00 - Atualizado em 02/12/2013 17h25

Com revisão na expectativa  de vida, valor de novas 




 aposentadorias cai



Pessoa precisa trabalhar mais dias para ter o mesmo benefício.
Queda é de 1,8% para homem de 60 anos e 35 de contribuição, diz advogad


Com a revisão da expectativa de vida do brasileiro, divulgada nesta segunda-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quem fizer, a partir desta segunda, novos pedidos de aposentadoria terá uma perda no valor do benefício com relação aos pedidos feitos até sábado (30) – ou terá que trabalhar mais dias para manter o mesmo valor.

 Uma pessoa de 60 anos, por exemplo, que fez o pedido de aposentadoria nesta segunda, terá um benefício menor que outra com a mesma idade e mesmo tempo de contribuição que fez a solicitação na semana passada.
Segundo o advogado Breno Dias Campos, do escritório Lacerda Advogados, a redução no valor final do benefício será de quase 2%, em média, para pessoas em idade de se aposentar.
Isso acontece porque o Ministério da Previdência atualizou, com os novos dados de expectativa de vida, a tabela do chamado “fator previdenciário”, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. Ele reduz o valor dos benefícios quanto maior for a expectativa de sobrevida do aposentado (ou seja, quantos anos mais se espera que ele viva).
Pessoa de 55 anos e 35 de contribuição terá que contribuir por mais 153 dias para manter o mesmo valor de benefício
Como neste ano foi registrado aumento na expectativa de sobrevida em todas as faixas, a aposentadoria vai diminuir em todos os casos – se houvesse redução da expectativa, o benefício subirira.
A Previdência Social esclarece que na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator. Na aposentadoria por idade, a fórmula é usada opcionalmente (quando aumentar o valor do benefício).
O governo diz ainda que o novo fator previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir desta segunda. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração.
Redução
O advogado Breno Campos afirma que, para um trabalhador com 60 anos e 35 de contribuição, o fator previdenciário vai resultar em uma redução de 14,2% no valor do benefício (em relação à aposentadoria sem a aplicação do fator) a partir de agora. Até o último sábado, a redução provocada pelo fator era de 12,6%. O resultado da mudança, assim, é uma redução de 1,83% no valor final do benefício entre quem entrou com o pedido no sábado e quem fez o mesmo a partir desta segunda-feira.
No caso das mulheres, uma trabalhadora com 55 anos de idade e 30 de contribuição terá uma redução agora de 16,7%, contra de 15,1% anteriormente, o que resulta num recuo final de 1,88%, apontam os cálculos do advogado.
Dias a mais de trabalho
A Previdência Social também divulgou cálculos com as alterações dos valores. Segundo o governo, com as novas expectativas de vida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, uma pessoa de 55 anos e 35 de contribuição que requerer a aposentadoria a partir desta segunda terá que contribuir por mais 153 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no sábado (30).
O IBGE divulgou que, em 2012, a esperança de vida ao nascer no Brasil subiu para 74,6 anos para ambos os sexos, um acréscimo de 5 meses e 12 dias em relação ao valor estimado para o ano de 2011 (74,1 anos).
A queda do valor da aposentadoria ocorre porque, além da expectativa de vida ao nascer, o IBGErecalcula, também, a expectativa de sobrevida (quantos anos mais espera-se que a pessoa viva) para cada faixa etária.

Da mesma forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,2 anos em 2012, agora tem uma sobrevida de 21,6 anos.
No cálculo do fator, a expectativa de vida entra como um divisor. Quanto menor a expectativa de sobrevida, maior o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte vá recebê-lo por menos tempo.
Segundo a Previdência, a utilização dos dados como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Entenda o fator previdenciário
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/12/com-revisao-na-expectativa-de-vida-valor-de-novas-aposentadorias-cai.html