Postagem em destaque

Uma crônica que tem perdão, indulto, desafio, crítica, poder...

Mostrando postagens com marcador Gazeta online. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Gazeta online. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Por que o Brasil é um país roubado por seus cidadãos?

https://www.gazetaonline.com.br/noticias/politica/2018/08/governo-do-es-investiga-143-empresas-suspeitas-de-corrupcao-1014142525.html

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

PM do Espírito Santo vai punir 300 militares por motim

PM começa a punir 300 militares por motim
Punição pode ser a expulsão da corporação ou prisão por até 8 anos
·         Compartilhar:Faceb
Atualizado há 3 horas
Familiares de policiais protestam em frente ao Quartel de Maruípe
Familiares de policiais protestam em frente ao Quartel de Maruípe
Foto: Carlos Alberto Silva

Mais de 300 policiais militares estão sendo indiciados por motim ou revolta. As portarias relativas aos casos serão assinadas na tarde desta quinta-feira (9) pelo Comando da Polícia Militar. Além disso, serão abertos mais de dez Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs). As medidas atingem principalmente praças - de soldado a capitão - que podem sofrer com penas de prisão superiores a 8 anos e até expulsão da corporação.
Esta é a primeira leva de punições aplicadas aos militares capixabas em greve desde a madrugada do último sábado (4). Nos próximos dias, novas portarias devem ser assinadas, atingindo militares que estão não só por trás da organização do movimento, mas também os que se recusam a cumprir as ordens de seus superiores de irem para as ruas e as decisões judiciais que já determinaram ser a greve ilegal.
A condução dos Inquéritos Policiais Militares (IPM) ficará a cargo da Corregedoria da PM. Quando concluídos, serão encaminhados para o Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar, que vai encaminhar o processo para análise da Promotoria de Justiça junto à Vara da Auditoria Militar. Segundo o Ministério Público Estadual, caberá a um promotor avaliar cada inquérito e decidir se denuncia os militares e propõe uma ação penal ou se arquiva os casos. 
As punições vão ser adotadas diante do fato de que nem mesmo os apelos feitos pelo comandante da Polícia Militar, coronel Nylton Rodrigues, para que os policiais retornassem às ruas, ou as determinações de que não fossem para os batalhões e recebessem ordens de policiamento nas ruas, surtiram efeito. E desde ontem, a maior parte do efetivo da PM permanece aquartelado, trancados dentro dos batalhões e companhias.
Enquanto isso o caos tomou conta das ruas. Com a falta de policiamento ostensivo, tiroteios, saques, roubos, ameaças, furtos e toques de recolher são frequentes, deixando a população refém da bandidagem. Até o final da manhã desta quinta-feira (9) 107 pessoas tinham morrido nesta guerra.
O movimento começou com familiares impedindo a saída dos policiais e viaturas. Foi crescendo entre os militares e atingiu todo o Estado. Diversas reuniões já foram feitas entre o governo do Estado, os representantes dos familiares e com os líderes das associações que representam os militares.
Um destes acordo foi feito com o próprio comandante da PM, que chegou a aceitar uma anistia para os policiais se retornassem para as ruas na última quarta-feira. O documento assinado não foi cumprido, assim como não vingaram as demais negociações.
Entenda a legislação militar e o teor das punições
O motim ou revolta estão previstos no artigo 149 do Código Penal Militar, e no Decreto-lei 1.001/1969. Ele estabelece as seguintes condições:
“Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar”
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças
Para a revolta, é citado no mesmo artigo:
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.