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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

"Totalitarismo, Hiltler e Stalin: a alguns de meus antigos alunos com carinho" / Bolivar Lamounier

http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/blog-do-bolivar-lamounier/2012/01/15/totalitarismo-hitler-e-stalin-a-alguns-de-meus-antigos-alunos-com-carinho/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+EXAMEBlogDoBolivarLamounier+%28EXAME+Blogs+-+Blog+do+Bol%C3%ADvar+Lamounier%29


Hoje, ao reler velhas anotações dos meus tempos de professor, lembrei-me com muito carinho de alguns  estudantes de esquerda que torciam o nariz quando eu começava a explicar o conceito de “totalitarismo”, e bufavam de ódio quando eu incluía Stálin e outros menos votados entre os governantes mais notoriamente totalitários do século 20.
Foi recordando aquela época que tive a idéia de postar aqui os apontamentos abaixo.
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No pólo oposto ao das democracias liberais avançadas encontramos regimes totalitários como o da URSS e o nazi-fascismo. Ambos  mantiveram uma aparência de legalidade – a Constituição alemã de 1919 aliás nunca foi abrogada – mas eram claramente  incompatíveis com a idéia de uma ordem constitucional digna do nome.
Sendo o terror uma peça-chave em seu funcionamento, os regimes totalitários a rigor nem deveriam ser designados como tal, pois neles a questão não é a simples carência   de um padrão previsível, é o zelo com que os aparatos de poder impedem a estabilização de uma ordem até por obra da “tradicionalização” ou da   inércia social .
Em seu livro “Hitler – a Study in Tiranny”, pág. 403, Alan Bulock cita um texto publicado em 1936 pelo Dr. Hans Frank, um dos mais destacados juristas da Alemanha nazista:    “Our Constitution – escreveu esse Frank – “is the will of the Führer”.
Ou seja, não havia Constituição alguma. Frank estava certíssimo. Não creio que alguém tenha dúvidas a esse respeito, mas  vou rememorar alguns fatos, just in case.
No fim de março de 1933, um parlamento intimidado pela violência nazista passou a Enabling Law, que na prática suspendia a Constituição.
A 29-30 de junho de 1934, Hitler ordena a execução de Röhm e de todos os demais dirigentes da S.A, afastando dessa forma o único grupo capaz de desafiá-lo dentro do partido [págs. 302-6]; no dia 13 de julho, ele “explica” ao Reichstag por que ordenou o extermínio em vez de levar o grupo aos tribunais, e ameaça de forma não tão velada com a mesma sorte todo aquele que se antepusesse aos objetivos do novo Estado alemão (306-309].
No dia 02 de agosto, uma hora após a confirmação da morte do presidente von Hindenburg, é anunciada a fusão dos cargos de presidente da República e primeiro-ministro, doravante concentrados nas mãos do Führer – ou seja, dele, Hitler.
Agora vem a melhor parte. Prestem atenção.
No mesmo dia do mencionado anúncio, a oficialidade do Exército é convocada a jurar lealdade ao novo Comandante-em-Chefe.
The form of the oath was significant – escreve Bulock, p. 309; the Army was called on to swear allegiance not to the Constitution, or to the Fatherland, but to Hitler personally:
“I swear by God this  holy oath : I will render unconditional obedience to the Führer of the German Reich and People, Adolp Hitler, the Supreme Commander of the Armed Forces, and will be ready, as a brave soldier, to stake my life at any time for this oath”.
Dezenas de medidas poderiam ser lembradas, mas a listinha acima  deve ser suficiente para ilustrar meu argumento.
Àquela altura, na URSS, o regime stalinista já estava montado, mas Stalin, num surto de humor negro, mandou inserir o habeas corpus na Constituição soviética de 1936. E vejam só que coincidência mais macabra: foi a primeira vez na história que o habeas corpus  apareceu  na legislação russa: apareceu justo na ante-véspera dos famosos “julgamentos de Moscou”.