Postagem em destaque

A VERDADD skbe o SANTO GRAAL e Maria Madalena ...

Mostrando postagens com marcador Justiça marca ponto dos servidores federais em greve. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça marca ponto dos servidores federais em greve. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 25 de julho de 2012

O Brasil vai bem, obrigado....! A Justiça dá uma ajuda

Justiça "marca" o ponto dos servidores federais em greve há mais de um mês

Decisão institui multa diária de R$ 1 mil em caso de desconto salarial. 
G1 procurou Ministério do Planejamento, mas não obteve resposta.


A 17ª Vara Federal concedeu, nesta terça-feira (24), liminar que suspende o corte de pontos de servidores públicos federais do Distrito Federal, em greve desde 18 de junho. A paralisação foi considerada legal pela Justiça.
No último dia 6, o governo federal informou que autorizou o desconto dos dias de paralisação de servidores federais de diversos órgãos que estão em greve. A ordem do corte no ponto partiu da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento.
A liminar institui multa diária de R$ 1 mil a ser paga pelo ente público e as autoridades responsáveis por possíveis descontos salariais, em caso de descumprimento da decisão. OG1 procurou a assessoria do Ministério do Planejamento, pasta responsável pelo ponto dos servidores públicos do DF, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
A decisão, do juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, indica que o impasse sobre a greve e o corte de ponto é decorrente de lacuna legislativa sobre o direito de paralisação dos servidores públicos. “O direito de greve é realidade no panorama jurídico nacional”, avaliou o magistrado.
“De tudo surge a legitimidade da greve aqui discutida, pelo menos em toada de princípio. E
dessa legitimidade inaugural é que emerge a impossibilidade do corte dos pontos dos servidores que a ela aderiram, pela singela razão de que o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação: seria mesmo fazer tábula rasa do art. 37, VII, da CF, e da afirmação a que o STF procedeu”, completa o juiz.
O texto também faz um alerta contra eventuais abusos dos grevistas. “O serviço com um todo não pode parar; a relação Estado-sociedade não cabe estar prejudicada. Eventuais abusos devem ser coibidos.”