quinta-feira, outubro 12, 2017
Condoreira e acaciana, a presidência de Cármen é das mais desastradas da história do STF -
REINALDO AZEVEDO
REDE TV/UOL - 12/10
Os contenciosos vão se multiplicando, os procedimentos heterodoxos vão prosperando, as exceções vão se avolumando, e ela não perde uma maldita oportunidade de dizer algumas sentenças que não têm alcance prático nenhum
A ministra Cármen Lúcia vai entrar para a história como a chefe de uma das mais desastradas presidências do Supremo de que se tem notícia. A doutora tem um perfil curioso. Volta e meia, gosta de dizer algumas platitudes entre o condoreiro e o acaciano — isto é, entre a grandiloquência balofa e o óbvio — sobre a Justiça e o Estado de Direito. E isso parece colocá-la acima das vicissitudes temporais, das paixões humanas, das compulsões mesquinhas. Ao mesmo tempo, poucos ministros no seu lugar se mostraram tão imperiais. Vai tomando a decisão que lhe dá na telha. Obviamente, não está preparada para o cargo.
Os contenciosos vão se multiplicando, os procedimentos heterodoxos vão prosperando, as exceções vão se avolumando, e ela não perde uma maldita oportunidade de dizer algumas sentenças que não têm alcance prático nenhum. Joaquim Barbosa, por exemplo, foi um presidente bastante opiniático. Mas provocava mais barulho do que desrespeito às regras. Era difícil no trato, mas permitia, como diria o poeta Fernando Pessoa, que mordomos invisíveis administrassem a Casa.
Ela não! Além de tudo, é centralizadora. Aquela ministra de perfil discreto, que vivia chamando a atenção para a brevidade dos próprios votos, que gostava de parecer comprometida apenas com as estrelas do firmamento, desapareceu com a assunção ao cargo. Em seu lugar, temos uma interventora, que não teme nem mesmo os atos atrabiliários, autoritários, quase despóticos. Pior: busca afinar o seu texto com o alarido das redes sociais, o que é quase sempre um mau caminho para o juiz. A barafunda que aí está tem muito a ver com ela.
Nesta quarta, ela quase provoca um curto-circuito num julgamento que foi organizado e planejado por ela. Como sabem, o Senado havia marcado uma sessão para votar a revogação das medidas cautelares impostas a Aécio Neves por três ministros da Primeira Turma: Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Não seria desrespeito ao Supremo coisa nenhuma! Isso é conversa mole pra boi dormir. Qualquer pessoa com a informação necessária para opinar sabe que, se as respectivas Casas legislativas dispõem de autorização dada pela Constituição para anular uma prisão preventiva em flagrante de crime inafiançável e até para suspender processos de seus membros, tanto mais podem e devem fazê-lo com medidas cautelares menos gravosas.
Quando Cármen percebeu que o Senado não engoliria a brasa acesa que lhe foi oferecida por Barroso-Fux-Rosa, chamou Eunício de Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado, e articulou com ele o adiamento da sessão que poderia suspender a pena imposta a Aécio. Combinou ainda com Edson Fachin, que tinha a relatoria da matéria, votar nesta quarta a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata justamente do assunto: medidas cautelares têm ou não de passar pelo crivo do Senado e da Câmara?
Nota à margem: a questão está errada em essência. Estou com os ministros que entendem que a pergunta não se coloca pelo simples fato de que as tais medidas não têm prescrição constitucional. Repito: se Senado e Câmara podem até suspender processos, por que haveriam de aceitar medidas cautelares para seus membros? Já expliquei aqui a razão: as cautelares, que estão no Artigo 319 do Código de Processo Penal, só podem ser aplicadas quando estiverem dadas as condições da prisão preventiva, previstas no Artigo 312. Ocorre que nem um nem outro podem — ou poderiam — ser aplicados aos parlamentares.
Bem, Cármen conseguiu, de todo modo, adiar a sessão do Senado, e comandou a sessão que definiu o alcance das medidas cautelares. Cinco ministros, com argumentação pífia, vergonhosa, que ignora a Constituição, votaram na soberania do STF para impor a medida cautelar que que quiser, menos a prisão preventiva. E Câmara e Senado que aceitem. São eles: Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. Cinco outros, embora com posições divergentes entre si, acabaram fechando em torno da seguinte síntese: medidas cautelares têm de ser submetidas à Casa Legislativa: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
E a Cármen caberia o desempate. Não é que a doutora resolveu inventar uma terceira posição? Entendia, ora vejam, que o afastamento teria de passar pelo crivo das Casas Legislativas, mas não as demais medidas cautelares. Estas seriam auto-aplicáveis. Ninguém entendeu o que queria a doutora. Parece-me que estava disposta a fazer uma embaixadinha para as redes sociais, a cloaca do mundo, mas sabia que não poderia exagerar. Como sintetizar tal voto? Quem, afinal, havia se sagrado vencedor e quem era vencido no julgamento? Acabaram fechando com o seguinte consenso: toda medida que afetar o regular exercício do mandato parlamentar terá de ser submetida à Câmara ou ao Senado.
A bagunça, em todo caso, está garantida. Imaginem os senhores: a partir de agora, 16 mil juízes ficam livres para afastar deputados estaduais e vereadores. E, sim, Assembleias e Câmaras terão de endossar. Muitas dessas Casas correm o risco da paralisia.
Não custa lembrar: Cármen é aquela ministra que homologou, num único fim de semana, 75 delações da Odebrecht. Obviamente, não leu nada. Quando se destrinchou o pacote, descobriu-se que o Ministério Público Federal tinha até definido penas informais para os delatores. Não contentes em se comportar como policiais, os senhores procuradores também atuam como se fossem… juízes.
A operação da holding que chamo “JJ&F” — Janot, Joesley e Fachin — teve em Cármen uma protagonista. Foi ela a aceitar que Rodrigo Janot escolhesse o relator para o caso JBS, que nada tem a ver com a Lava Jato: justamente Fachin. Sem a sua concordância, a patuscada que soma quantidade estupefaciente de ilegalidades — e agora conhecemos ao menos parte dos tenebrosos bastidores — não teria acontecido. E, por óbvio, o país estaria vivendo um momento bastante distinto. E melhor!
Há ainda componentes que costeiam o alambrado da deslealdade. Quando acertou a votação desta quarta com Eunício, ela o fez em nome da paz entre os Poderes. E, por muito pouco, não pôs tudo a perder.
Por que isso tudo? Obrigo-me a lembrar que Cármen foi considerada a primeira opção para a Presidência da República daqueles que tentaram depor Michel Temer no berro. Deu tudo errado. Mas parece que tal articulação a fez ainda mais imperial. E mais atrapalhada.
Afinal, nesta quarta, não fosse a ajuda de alguns parceiros de toga, e tal senhora não teria conseguido nem mesmo resumir o que foi votado.
Uma lastima.
Os contenciosos vão se multiplicando, os procedimentos heterodoxos vão prosperando, as exceções vão se avolumando, e ela não perde uma maldita oportunidade de dizer algumas sentenças que não têm alcance prático nenhum
A ministra Cármen Lúcia vai entrar para a história como a chefe de uma das mais desastradas presidências do Supremo de que se tem notícia. A doutora tem um perfil curioso. Volta e meia, gosta de dizer algumas platitudes entre o condoreiro e o acaciano — isto é, entre a grandiloquência balofa e o óbvio — sobre a Justiça e o Estado de Direito. E isso parece colocá-la acima das vicissitudes temporais, das paixões humanas, das compulsões mesquinhas. Ao mesmo tempo, poucos ministros no seu lugar se mostraram tão imperiais. Vai tomando a decisão que lhe dá na telha. Obviamente, não está preparada para o cargo.
Os contenciosos vão se multiplicando, os procedimentos heterodoxos vão prosperando, as exceções vão se avolumando, e ela não perde uma maldita oportunidade de dizer algumas sentenças que não têm alcance prático nenhum. Joaquim Barbosa, por exemplo, foi um presidente bastante opiniático. Mas provocava mais barulho do que desrespeito às regras. Era difícil no trato, mas permitia, como diria o poeta Fernando Pessoa, que mordomos invisíveis administrassem a Casa.
Ela não! Além de tudo, é centralizadora. Aquela ministra de perfil discreto, que vivia chamando a atenção para a brevidade dos próprios votos, que gostava de parecer comprometida apenas com as estrelas do firmamento, desapareceu com a assunção ao cargo. Em seu lugar, temos uma interventora, que não teme nem mesmo os atos atrabiliários, autoritários, quase despóticos. Pior: busca afinar o seu texto com o alarido das redes sociais, o que é quase sempre um mau caminho para o juiz. A barafunda que aí está tem muito a ver com ela.
Nesta quarta, ela quase provoca um curto-circuito num julgamento que foi organizado e planejado por ela. Como sabem, o Senado havia marcado uma sessão para votar a revogação das medidas cautelares impostas a Aécio Neves por três ministros da Primeira Turma: Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Não seria desrespeito ao Supremo coisa nenhuma! Isso é conversa mole pra boi dormir. Qualquer pessoa com a informação necessária para opinar sabe que, se as respectivas Casas legislativas dispõem de autorização dada pela Constituição para anular uma prisão preventiva em flagrante de crime inafiançável e até para suspender processos de seus membros, tanto mais podem e devem fazê-lo com medidas cautelares menos gravosas.
Quando Cármen percebeu que o Senado não engoliria a brasa acesa que lhe foi oferecida por Barroso-Fux-Rosa, chamou Eunício de Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado, e articulou com ele o adiamento da sessão que poderia suspender a pena imposta a Aécio. Combinou ainda com Edson Fachin, que tinha a relatoria da matéria, votar nesta quarta a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata justamente do assunto: medidas cautelares têm ou não de passar pelo crivo do Senado e da Câmara?
Nota à margem: a questão está errada em essência. Estou com os ministros que entendem que a pergunta não se coloca pelo simples fato de que as tais medidas não têm prescrição constitucional. Repito: se Senado e Câmara podem até suspender processos, por que haveriam de aceitar medidas cautelares para seus membros? Já expliquei aqui a razão: as cautelares, que estão no Artigo 319 do Código de Processo Penal, só podem ser aplicadas quando estiverem dadas as condições da prisão preventiva, previstas no Artigo 312. Ocorre que nem um nem outro podem — ou poderiam — ser aplicados aos parlamentares.
Bem, Cármen conseguiu, de todo modo, adiar a sessão do Senado, e comandou a sessão que definiu o alcance das medidas cautelares. Cinco ministros, com argumentação pífia, vergonhosa, que ignora a Constituição, votaram na soberania do STF para impor a medida cautelar que que quiser, menos a prisão preventiva. E Câmara e Senado que aceitem. São eles: Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. Cinco outros, embora com posições divergentes entre si, acabaram fechando em torno da seguinte síntese: medidas cautelares têm de ser submetidas à Casa Legislativa: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
E a Cármen caberia o desempate. Não é que a doutora resolveu inventar uma terceira posição? Entendia, ora vejam, que o afastamento teria de passar pelo crivo das Casas Legislativas, mas não as demais medidas cautelares. Estas seriam auto-aplicáveis. Ninguém entendeu o que queria a doutora. Parece-me que estava disposta a fazer uma embaixadinha para as redes sociais, a cloaca do mundo, mas sabia que não poderia exagerar. Como sintetizar tal voto? Quem, afinal, havia se sagrado vencedor e quem era vencido no julgamento? Acabaram fechando com o seguinte consenso: toda medida que afetar o regular exercício do mandato parlamentar terá de ser submetida à Câmara ou ao Senado.
A bagunça, em todo caso, está garantida. Imaginem os senhores: a partir de agora, 16 mil juízes ficam livres para afastar deputados estaduais e vereadores. E, sim, Assembleias e Câmaras terão de endossar. Muitas dessas Casas correm o risco da paralisia.
Não custa lembrar: Cármen é aquela ministra que homologou, num único fim de semana, 75 delações da Odebrecht. Obviamente, não leu nada. Quando se destrinchou o pacote, descobriu-se que o Ministério Público Federal tinha até definido penas informais para os delatores. Não contentes em se comportar como policiais, os senhores procuradores também atuam como se fossem… juízes.
A operação da holding que chamo “JJ&F” — Janot, Joesley e Fachin — teve em Cármen uma protagonista. Foi ela a aceitar que Rodrigo Janot escolhesse o relator para o caso JBS, que nada tem a ver com a Lava Jato: justamente Fachin. Sem a sua concordância, a patuscada que soma quantidade estupefaciente de ilegalidades — e agora conhecemos ao menos parte dos tenebrosos bastidores — não teria acontecido. E, por óbvio, o país estaria vivendo um momento bastante distinto. E melhor!
Há ainda componentes que costeiam o alambrado da deslealdade. Quando acertou a votação desta quarta com Eunício, ela o fez em nome da paz entre os Poderes. E, por muito pouco, não pôs tudo a perder.
Por que isso tudo? Obrigo-me a lembrar que Cármen foi considerada a primeira opção para a Presidência da República daqueles que tentaram depor Michel Temer no berro. Deu tudo errado. Mas parece que tal articulação a fez ainda mais imperial. E mais atrapalhada.
Afinal, nesta quarta, não fosse a ajuda de alguns parceiros de toga, e tal senhora não teria conseguido nem mesmo resumir o que foi votado.
Uma lastima.