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"O poder, no Brasil, insiste em questionar a liberdade de imprensa"

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http://observatoriodaimprensa.com.br/news/view/magistrado_censura_imprensa    Domingo, 22 de Julho de 2012    |   ISSN 1519-7670 - Ano 16 - nº 703 JORNAL DE DEBATES CASO CACHOEIRA Magistrado censura imprensa Por Mauro Malin em 20/07/2012 na edição 703 Em nome da Lei de Execuções Penais, o juiz Bruno André Silva Ribeiro proibiu Carlos Augusto Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, de dar entrevista à  Folha de S. Paulo . A notícia foi dada na quarta-feira (18/7). O juiz disse que a lei só permite contato com advogados e família. Não é a opinião do advogado Manoel Alceu Afonso Ferreira. Para Manoel Alceu, a lei assegura ao preso, mesmo provisório, direito de ter contato com o mundo exterior. É evidente que falar à imprensa faz parte da defesa de um réu. Ou, mais genericamente, do direito de expressão de um indivíduo. O contestado argumento baseado na Lei de Execuções Penais não foi o bastante para o magistrado do Distrito F...