Postagem em destaque

A VERDADD skbe o SANTO GRAAL e Maria Madalena ...

Mostrando postagens com marcador magistrado censura imprensa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador magistrado censura imprensa. Mostrar todas as postagens

domingo, 22 de julho de 2012

"O poder, no Brasil, insiste em questionar a liberdade de imprensa"

CASO CACHOEIRA

Magistrado censura imprensa

Por Mauro Malin em 20/07/2012 na edição 703
Em nome da Lei de Execuções Penais, o juiz Bruno André Silva Ribeiro proibiu Carlos Augusto Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, de dar entrevista à Folha de S. Paulo. A notícia foi dada na quarta-feira (18/7). O juiz disse que a lei só permite contato com advogados e família.
Não é a opinião do advogado Manoel Alceu Afonso Ferreira. Para Manoel Alceu, a lei assegura ao preso, mesmo provisório, direito de ter contato com o mundo exterior. É evidente que falar à imprensa faz parte da defesa de um réu. Ou, mais genericamente, do direito de expressão de um indivíduo.
O contestado argumento baseado na Lei de Execuções Penais não foi o bastante para o magistrado do Distrito Federal. Ele tachou de sensacionalista uma entrevista que nem chegou a ser feita. E se julgou no direito de rejeitar a “escolha pontual” de Cachoeira “por um veículo específico da imprensa”.
Essa defesa da concorrência entre meios de comunicação leva à sugestão de que o juiz Silva Ribeiro promova no presídio da Papuda, onde está Cachoeira, uma entrevista coletiva.
O poder, no Brasil, insiste em questionar a liberdade de imprensa.