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"Reforma trabalhista e investimentos" / José Pastore

Reforma trabalhista e investimentos -  JOSÉ PASTORE O Estado de S.Paulo - 26/10 Uma vez aprovada a Lei 13.467/2017, entidades empresariais e laborais passaram a promover seminários e a produzir documentos para explicar aos seus públicos as novas regras. Afinal, a nova lei trouxe importantes inovações no campo da segurança das relações do trabalho. Para os investidores, essa segurança é fundamental, pois ninguém investe ao saber que as regras de uma lei podem não valer no dia de amanhã. É isso que foi dito por membros da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e do quadro de auditores fiscais. Em reunião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), eles lançaram um balde de água fria na almejada segurança. Os 125 enunciados recém-publicados esterilizam a Lei 13.467/2017 do começo ao fim. E mais: os juízes presentes ameaçaram não aplicar as regras daquela lei, argumentando que “a norma não é a lei, e sim o que se extrai da lei...

O Brasil é o pais dos ressentidos...

quinta-feira, setembro 28, 2017 O Brasil é o único certo? -  JOSÉ PASTORE O Estado de S.Paulo - 28/09 Uma das características mais marcantes da indústria moderna é a produção em redes que são compostas por diversas empresas e profissionais que operam de modo articulado. Olhando de fora, as redes exibem relações bastante assimétricas, congregando empresas de vários portes e funções variadas. Cada uma é autônoma, mas a interação entre elas é baseada no cumprimento de regras técnicas e laços de confiança. As redes de produção no setor de confecções operam dessa maneira e respeitam as especificações técnicas do corte dos tecidos, da costura e do acabamento. As empresas compradoras provêm assistência técnica às oficinas que executam o trabalho. Em sua maioria, os trabalhadores são jovens e mulheres de baixo nível educacional. Mas, com o avanço das tecnologias, eles ampliam seus conhecimentos e melhoram a renda. Assim tem sido na Ásia, no Leste Europeu e nas Américas (Ga...

Nenhuma nação está segura diante da complexidade do momento atual das relações de interdependência das comunidades do mundo...

http://avaranda.blogspot.com.br/2017/05/momento-de-definicao-affonso-celso.html?m=1 Momento de definição -  AFFONSO CELSO PASTORE ESTADÃO - 07/05 O populismo destrói a economia, mas, sem esperança, é o ópio que ilude os eleitores Pouco antes da quebra do Banco Lehman Brothers, havia dois cenários no mercado financeiro internacional. O primeiro – de maior probabilidade – é que o Lehman não quebraria. Afinal, ele era “too big to fail” (grande demais para quebrar), e apenas alguns meses antes a crise havia sido evitada com a compra do Bear Sterns pelo J.P. Morgan. Se não fosse por um “pequeno detalhe”, a história poderia ter se repetido: o Lehman foi oferecido ao Barclays, que se interessou pela compra, mas para fugir do risco de “importar” a crise, as autoridades inglesas somente autorizariam a transação caso o governo norte-americano garantisse que o passivo que levou a instituição à falência ficaria nos EUA. Alegando que evitava o “moral hazard”, o secretário Paulson n...

"Poucos são os empregados que conhecem a razão de pagar tanto dinheiro aos sindicatos laborais." / José Pastore

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terça-feira, maio 31, 2016 As ‘jabuticabas’ do sindicalismo   JOSÉ PASTORE  O ESTADÃO - 31/05 Poucos são os empregados que conhecem a razão de pagar tanto dinheiro aos sindicatos laborais. Quando muito sabem que são descontados em um dia de salário por ano a título da contribuição sindical (imposto sindical). A cobrança é obrigatória para quem é e quem não é filiado ao sindicato. Isso é lei, não há o que reclamar. É uma jabuticaba brasileira. Para quem ganha R$ 3 mil por mês, por exemplo, são R$ 100 anuais. E a cobrança não para aí, porque os sindicatos recolhem dos empregados, de uma só vez ou em parcelas, valores que chegam a 10% do salário a título de contribuição assistencial ou negocial. No caso em tela, isso dá mais R$ 300 por ano, descontados de forma generalizada, a despeito de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, que limitam essa cobrança aos empregados filiados dos sindicatos e que assim concordarem. Além...