Postagem em destaque

DIÁRIO DO PODER informa ...

Mostrando postagens com marcador fusões com pressa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador fusões com pressa. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 29 de maio de 2012

Novo CADE provoca pressa para diversas fusões...


Na véspera do Novo Cade, empresas anunciam avalanche de aquisições

Operações fechadas apressadamente para fugir da nova lei poderão ser alvo de medida cautelar do órgão antitruste

aperto-de-mao.jpg (480×306)
Pelo menos uma dúzia de fusões e aquisições foram anunciadas às vesperas da nova lei concorrencial, que entra em vigor nesta terça-feira. A mudança, conhecida por Novo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), determina que esse tipo de negócio passe a precisar de aprovação prévia do órgão, ao contrário do que acontecia - os acordos eram fechados e depois submetidos a julgamento.  
A avalanche de negócios concluídos neste início de semana gerou, no meio jurídico, a especulação de que o Novo Cade teria apressado a assinatura dos contratos. "Sem dúvida, os negócios foram precipitados para se submeterem à lei anterior", diz o advogado Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, professor da Universidade de São Paulo, parecerista na área de Direito Econômico e Regulação e ex-assessor da Presidência do Cade. 
"Sei de colegas de profissão que estão acelerando os documentos e, inclusive, alterando datas”, afirmou um especialista na área que preferiu não se identificar, ouvido por colunista do iG.
Antes da mudança, a troca de ações e informações entre as empresas podia ser feita na assinatura do contrato. O negócio era então submetido ao Cade, mas o julgamento poderia se arrastar por anos. Muitas vezes, quando era concluído, os advogados das empresas alegavam que a fusão era um ato consolidado. Agora, os acordos só podem ser concluídos com a aprovação prévia do órgão, que tem 240 dias para dar o parecer, com possibilidade de (apenas uma) prorrogação de 90 dias. "Isso aproxima a legislação brasileira daquelas praticadas na maioria dos países", diz Maranhão.
Entre os negócios anunciados, podem ser destacados:
As operações de fusões e aquisições fechadas rapidamente para escaparem da análise prévia do novo modelo do sistema de defesa da concorrência poderão ser submetidos a medidas cautelares pelo Cade, afirmou na manhã desta terça-feira o procurador-geral do órgão, Gilvandro Araújo, à Agência Estado.  "Celebração de atos a fórceps pode sofrer medida cautelar para que não haja deturpação dos processos", disse Araújo. 
Durante a coletiva que anunciou a venda da Cosan Alimentos para a Camil, executivos envolvidos na operação desconversaram sobre a possibilidade de o acordo ter sido apressado pela nova lei. "Qualquer processo de fusão e aquisição é feito com pressa, para ser concluído o quanto antes", disse Marcos Lutz, presidente da Cosan.
* Com informações da Agência Estado