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domingo, 12 de abril de 2015

Impeachment no grito não pode... Só com crimes descritos na Lei Federal 1.079/50

Protestos não bastam para abrir processo de impeachment 


© Fornecido por Deutsche Welle
Parte da população brasileira volta às ruas para protestar neste domingo (12/04), e um dos principais pontos na pauta dos organizadores é o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada neste sábado (11/04), 63% dos entrevistados são a favor da abertura de um processo de impeachment – impedimento do exercício legal do mandato, em bom português.
Mas protestos e insatisfação política não bastam para remover um presidente. É preciso haver provas de que ele tenha cometido algum dos crimes descritos na Lei Federal 1.079/50, de 10 de abril de 1950.
Basicamente, a pessoa no cargo da presidência deve ter atentado contra a Constituição Federal. Mais especificamente, contra: a existência da União; o livre e exercício dos poderes Legislativo e Judiciário; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; o cumprimento das decisões judiciais; a probidade da administração; a lei orçamentária; e a guarda e o emprego legal do dinheiro público.
Os manifestantes acusam Dilma de ter pecado contra esses três últimos. Mas cartazes nas ruas não substituem provas judiciais contra a presidente, o que, segundo especialistas, nada indica que a presidente tenha tido qualquer participação nos escândalos da Petrobras ou soubesse dos casos de corrupção..
Denúncia pode ser feita por qualquer brasileiro
O pedido de impeachment não pode ser feito via abaixo-assinado, nem decidido por voto popular, nem via CPI, mas qualquer cidadão pode entrar com um pedido de impeachment. A denúncia deve ser feita à Câmara dos Deputados, que, por meio do seu presidente, acata ou não a proposta – e, em caso negativo, arquiva-a sumariamente.
Desde 2010, já foram 14 tentativas contra Dilma, todas malsucedidas. Luiz Inácio Lula da Silva teve 34 em seus dois mandatos; Fernando Henrique Cardoso, 17.
Apoio político conta
Cada pedido é analisado em até 48 horas por uma comissão especial, da qual participam representantes de todos os partidos. Em 10 dias, um parecer dirá se a denúncia será levada adiante.
Em seguida, ainda na Câmara, os deputados discutem a proposta: dois terços dos 513 parlamentares precisam votar pela aprovação. No Senado, também será preciso que dois terços dos parlamentares – de um total de 81 – aprovem a denúncia.
Atualmente, Dilma conta com o apoio de 304 dos 513 deputados e de 52 dos 81 senadores.
E se a denúncia for acatada?
Encerradas as discussões, a denúncia pode ser arquivada – como ocorreu com todas contra Dilma até o momento. Se por ventura uma denúncia for aceita, o processo é enviado ao Supremo Tribunal Federal (em caso de suspeita de crime comum) ou ao Senado Federal (em caso de crime de responsabilidade).
O denunciado dispõe de 20 dias para contestar e indicar provas que possam demonstrar inocência. Recebida a contestação, ocorrem os trâmites legais, com depoimentos de testemunhas. Os membros de uma comissão especial têm então 10 dias para divulgar parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia.
E, em caso de impeachment, quem assume?
Segundo a pesquisa do Instituto Datafolha, 40% das pessoas que apoiam o processo de impeachment contra Dilma Rousseff não sabem quem assumiria o governo em seu lugar. Outros 15% acreditam que o cargo ficaria para o segundo colocado nas últimas eleições, o senador Aécio Neves (PSDB), enquanto 8% mencionaram outros nomes.
Apenas 37% dos entrevistados estavam informados sobre o que manda a Constituição: que é o vice-presidente da República quem assume. Destes, apenas 10% sabiam que o vice-presidente do Brasil é Michel Temer (PMDB).
Uma nova eleição só é convocada caso o vice-presidente também seja afastado na primeira metade do mandato. Nesse caso, quem assume a Presidência da República interinamente é o presidente da Câmara dos Deputados, cargo ocupado atualmente por Eduardo Cunha (PMDB).
Política e legislação lado a lado
Resumindo: além de provas jurídicas e resiliência aos trâmites legislativos, um processo de impeachment também depende de uma enorme rivalidade política em Brasília para ocorrer.
Foi o caso do processo contra Fernando Collor de Melo, em 1992. O impeachment contra o ex-presidente foi aprovado por 441 dos 509 deputados. Antes de ser afastado, Collor renunciou em 29 de dezembro de 1992. O Senado, entretanto, prosseguiu com o julgamento e, por 76 votos a 3, privou-o dos direitos políticos por oito anos.
A decisão foi confirmada pelo STF em 1993. Em abril de 2014, porém, Collor foi absolvido pelo STF por falta de provas no processo em que era acusado de chefiar um esquema de propinas para facilitar licitações na época em que era presidente.
Além do caso brasileiro, apenas outros cinco processos de impeachment ocorreram até hoje no mundo: três nos Estados Unidos (Andrew Johnson, em 1865, foi absolvido; Richard Nixon, em 1974, renunciou; e Bill Clinton, em 1999, também foi absolvido), um no Paraguai (Fernando Lugo, afastado pelo Senado em 2012) e um na Tailândia (Yingluck Shinawatra, processo aprovado em janeiro deste ano).
Autor: Guilherme Becker
Edição: Francis França