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terça-feira, 24 de outubro de 2017

"A Constituição de 1988 na visão de Roberto Campos ..." / Ney Prado

terça-feira, outubro 24, 2017

A Constituição de 1988 na visão de Roberto Campos 


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- NEY PRADO

ESTADÃO - 24/10

Uma mistura de dicionário de utopias e regulamentação minuciosa de efêmero’

Neste centenário, em que Roberto, 
Por sua pátria é reverenciado,
 Tudo se torna presente, 
Mesmo o tempo que é passado

A esta altura, após 29 anos de vigência, o texto constitucional já recebeu abundantes apreciações de vários segmentos da sociedade brasileira e avaliações críticas dos setores político, econômico e jurídico, dando-nos um panorama razoavelmente diversificado de seus aspectos, tanto os positivos quanto negativos. Para atender a propósito do tema, julgo importante mencionar frases extraídas de algumas obras de Roberto Campos que retratam sua visão sobre a Carta de 1988.

“O problema brasileiro nunca foi fabricar Constituições, sempre foi cumpri-las. Já demonstramos à saciedade, ao longo de nossa história, suficiente talento juridicista – pois que produzimos sete Constituições, três outorgadas e quatro votadas – e suficiente indisciplina para descumpri-las rigorosamente todas!”

“A Constituição brasileira de 1988, triste imitação da Constituição portuguesa de 1976, oriunda da Revolução dos Cravos, levou ao paroxismo e mania das Constituições dirigentes ou intervencionistas. Esse tipo de Constituição, que se popularizou na Europa após a Carta Alemã de Weimar de 1919, representou, para usar a feliz expressão do professor Paulo Mercadante, um avanço do retrocesso.”

“Nossa Constituição é uma mistura de dicionário de utopias e regulamentação minuciosa de efêmero; é, ao mesmo tempo, um hino à preguiça e uma coleção de anedotas; é saudavelmente libertária no político, cruelmente liberticida no econômico, comoventemente utópica no social; é um camelo desenhado por um grupo de constituintes que sonhavam parir uma gazela.”
“No texto constitucional, muito do que é novo não é factível e muito do que é factível não é novo”.

“Da ordem social – exibem-se duas características fundamentais do socialismo: despotismo e utopia. (...) Exemplos de despotismos são os dispositivos relativos à educação e à previdência social. Quanto à educação, diz-se que ela é dever do Estado, com a colaboração da sociedade. É o contrário. Ela é dever da família, com a colaboração do Estado. (...) Outro exemplo de despotismo é a previdência estatal compulsória. Todos devem ser obrigados a filiar-se a algum sistema previdenciário, para não se tornarem intencionalmente gigolôs do Estado.”

“Na ordem econômica, nem é bom falar. Discrimina contra investimentos estrangeiros, marginalizando o Brasil na atração de capitais. Na Constituição de 1988, a lógica econômica entrou em férias.”

“A cultura antiempresarial subestima a importância fundamental do empresário na criação de riquezas. Para os constituintes, o trabalhador é um mártir; o empresário um ser antissocial, que tem de ser humanizado por imposição dos legisladores; o investidor estrangeiro, um inimigo disfarçado. Nada mais apropriado para distribuir a pobreza e desestimular a criação de riqueza. A Constituição promete solução indolor para a pobreza.”

“É difícil exagerar os malefícios desse misto de regulamentação trabalhista e dicionário de utopias em que se transformou nossa Carta Magna. Na Constituição, promete-nos uma seguridade social sueca com recursos moçambicanos. Esse país ideal é aquele onde é mais fácil divorciar-se de uma mulher do que despedir um empregado.”

“No plano político, há o hibrismo entre presidencialismo e parlamentarismo. No plano congressual, levou a um anárquico multipartidarismo.”

“Aos dois clássicos sistemas de governo – o presidencialista e o parlamentarista – o Brasil acaba, com originalidade, de acrescentar mais um – o promiscuísta.”

“A Constituição dos miseráveis, como diz o dr. Ulysses, é uma favela jurídica onde os três Poderes viverão em desconfortável promiscuidade.”

“Os estudiosos do Direito Constitucional aqui e alhures não buscarão no novo texto lições sobre a arquitetura institucional, sistema de governo ou balanço de Poderes. Em compensação, encontrarão abundante material anedótico.”


“Aliás, a preocupação dos Constituintes não foi facilitar a criação de novos empregos, e sim garantir mais direitos para os já empregados.”

“O modelo monopolista sindical que temos é fascista. Conseguimos combinar resíduos de corporativismo fascista com o mercantilismo colonial, e acabamos reduzidos à condição de súditos, não de cidadãos.”

“A palavra produtividade só aparece uma vez no texto constitucional; as palavras usuário e eficiência figuram duas vezes; fala-se em garantias 44 vezes, em direito, 76 vezes, enquanto a palavra deveres é mencionada apenas quatro vezes.”
“Segundo a Constituição, os impostos são certos, mas há duvidas quanto à morte, pois o texto garante aos idosos o direito à vida. (...) “Diz-se também que a saúde é direito de todos. Os idosos, como eu, sabem que se trata de um capricho do Criador...”

“Que Constituição no mundo tabela juros, oficializa o calote, garante imortalidade aos idosos, nacionaliza a doença e dá ao jovem de 16 anos, ao mesmo tempo, o direito de votar e de ficar impune nos crimes eleitorais? Nosso título de originalidade será criarmos uma nova teoria constitucional: a do progressismo arcaico.”

“Essas rápidas pinceladas talvez nos deixem realmente convencidos de que o País tem pendente uma questão de urgência urgentíssima: reformar a Constituição e retirar o País do claustro, a fim de que os brasileiros respirem os ares do novo mundo em gestação.”

Em conclusão, gostaria de enfatizar minha plena identidade com o pensamento liberal de Roberto Campos por seus incontáveis méritos, de forma e conteúdo. Acrescento, todavia: nossa Constituição tem reconhecidamente vícios e virtudes. Mas, necessária ou não, progressista ou retrógrada, boa ou má, bem-vinda ou não, estamos diante de um fato jurídico inarredável, qualquer que seja a avaliação de seu conteúdo e a inclinação política do intérprete.

*Desembargador federal do trabalho aposentado, é presidente da Academia Internacional de Direito e Economia