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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Decisão do julgamento pelo TSF da autonomia do CNJ só amanhã de manhã....

Peluso interrompeu julgamento devido à primeira sessão do ano no TSE. Voto do relator não chegou a ser dado. Julgamento continua nesta quinta.



http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/presidente-do-supremo-suspende-julgamento-de-limite-ao-poder-do-cnj.html

Devido a uma sessão do Tribunal Superior Eleitoral, marcada para as 19h, o presidente do Supremo Tribunal Federalinterrompeu às 18h30 desta quarta-feira (1º) o julgamento que definiria a autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na investigação de magistrados e servidors do Judiciário.
De acordo com Peluso, o julgamento terá continuidade na tarde desta quinta (2). A sessão foi interrompida antes mesmo do término da leitura do voto do relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello
A AMB, autora da ação contra a autonomia do CNJ, questionava a legalidade do artigo pelo fato de o conselho ser definido pela Constituição como "órgão administrativo" e não tribunal.
No entanto, todos os ministros do Supremo, com exceção do presidente da Corte, entenderam que o vocábulo "tribunal" foi utilizado apenas para deixar claro que o CNJ está submetido às normas previstas na resolução.
O Supremo não chegou a debater o trecho da resolução que dá ao CNJ autonomia para iniciar investigações antes das corregedorias. A autonomia do conselho, contestada pela AMB, está prevista no art. 12 da resolução, que diz: “Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça.”
‎‎Apesar de não concluir o voto, Marco Aurélio Mello defendeu limites à atuação do CNJ. Para o ministro, o conselho não pode “atropelar” as corregedorias na elaboração de regras de investigação de magistrados, nem abrir sindicâncias antes dos tribunais.
AMB
Em sua sustentação oral o advogado da AMB, Alberto Ribeiro, afirmou que o CNJ não ficará "impedido" de julgar magistrados mesmo se tiver os poderes limitados. Ele destacou que o conselho poderá atuar em casos de "vícios" nos processos instaurados pelas corregedorias dos tribunais.
"A ação não impedirá o CNJ de julgar qualquer magistrado que tenha cometido irregularidades", disse. Ribeiro classificou como "desfundamentada" e sem "critério certo ou definido" a competência atual do Conselho Nacional de Justiça de atuar. Segundo ele, "não há qualquer critério definido" para que o CNJ atue na investigação e apuração de irregularidades cometidas por magistrados.