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quinta-feira, 6 de julho de 2017

Brasil, um país onde a Realidade se torna Ficção ... Súmula da Lava Jato > 116 condenados, 27 presos...!

Lava Jato tem 116 condenados e 27 presos em mais de 3 anos de operação

Levantamento do G1 mostra que, entre os presos, 19 foram condenados e aguardam seus recursos na cadeia. Outros oito aguardam primeiro julgamento.

Em pouco mais de três anos de Operação Lava Jato, 27 envolvidos permanecem presos por ordem da Justiça e 116 já foram condenados. É o que mostra um levantamento feito pelo G1. Entre os presos, 19 foram condenados (sendo 13 apenas na primeira instância) e oito aguardam o primeiro julgamento.
O número de prisões decretadas ao longo da operação é maior, mas a maioria foi revogada. Apenas em Curitiba, onde a Lava Jato é conduzida pelo juiz federal Sérgio Moro, foram 94 prisões preventivas decretadas e 74 temporárias desde o início das investigações, em 2014.
De centenas de denunciados, pelo menos 279 envolvidos se tornaram réus na operação. Dos 116 condenados, 97 respondem a seus processos em liberdade ou sob medidas alternativas. Segundo levantamento da Justiça Federal do Paraná, 24 acusados estão com tornozeleira eletrônica. Outros réus não chegaram a ter prisões decretadas, tiveram os decretos revogados pelo próprio juiz Sérgio Moro, foram beneficiados por habeas corpus de outros tribunais ou ainda foram soltos após pagar fiança ou fechar acordos de delação premiada com o Ministério Público.
 (Foto: Editoria de Arte/G1)(Foto: Editoria de Arte/G1) (Foto: Editoria de Arte/G1)
Dos mais de 130 delatores da operação, 35 foram alvo de alguma medida restritiva de liberdade ou obtiveram redução de pena ou soltura após fechado o acordo. Os outros 95 não foram alvo de pedido de prisão. Marcelo Odebrecht é o único delator que permanece em um presídio após fechar sua colaboração, considerada a mais rígida da Lava Jato.
Entre os beneficiados pelas colaborações estão o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato; os publicitários João Santana e Mônica Moura, soltos após a delação; o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, entre outros.
Hoje o Supremo entende que o réu só pode começar a cumprir pena após ter sido condenado em segunda instância, ou seja, por mais de um juiz. Mas a prisão preventiva pode ser decretada por outros motivos, entre eles o risco às investigações. No caso da Lava Jato, as prisões preventivas decretadas antes das condenações têm sido alvo de críticas, mas muitas delas foram mantidas por órgãos superiores ao julgarem os recursos dos acusados.
Um exemplo é o do ex-ministro Antonio Palocci, preso e condenado em um dos processos da Operação Lava Jato, que teve o pedido de liberdade negado nesta quarta (5). Para sua defesa, a prisão é uma "antecipação de pena", já que ele foi condenado apenas na primeira instância. Mas para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF-4, a preventiva ainda se justifica, porque o próprio Supremo entendeu que há risco de cometimento de novos delitos de lavagem de dinheiro.
No caso do ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, o Supremo concedeu o habeas corpus. Ele deixou a prisão após um ano e nove meses preso no Paraná. Em duas sentenças de Moro, Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O STF determinou a aplicação de medidas alternativas que evitem o cometimento de novos crimes, mas entendeu que esse risco já não existe. Como ainda não foi julgado em segunda instância, sua situação poderá mudar novamente caso suas duas condenações sejam mantidas.
Há condenados nas duas instâncias da Justiça, no entanto, que não estão presos. É o caso da doleira Nelma Kodama, que deixou a prisão no ano passado após assinar colaboração premiada. Ela cumpre domiciliar com tornozeleira eletrônica.
A Lava Jato também contabiliza decisões favoráveis aos réus. Pelo juiz Sérgio Moro, houve 37 absolvições; na segunda instância, cinco. A mais recente foi a do ex-tesoureiro do PT João Vaccari, que teve uma condenação de 15 anos e 4 meses de reclusão revertida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.
Após a decisão, a defesa de Vaccari pediu sua libertação, mas o tribunal negou a liminar, entendendo que, em outro processo, ainda há fundamentação para ele continuar preso.
Para fazer o levantamento, o G1 fez contato e apurou os números com a Justiça Federal, com a Polícia Federal, com a Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná e com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.