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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Penalidades de crimes de corrupção e contra a vida são aumentas pela CCJ da Câmara



Julio Hegedus
Comissão da Câmara eleva pena para crimes de corrupção e contra à vida
14 DE DEZEMBRO DE 2012

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira propostas que atenuam penas de crimes cometidos contra o patrimônio e aumenta a punição para delitos que atentem contra a vida. Os parlamentares apoiaram ainda o endurecimento de penas para crimes de corrupção, peculato e formação de quadrilha, práticas que levaram a condenações no processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). As propostas seguirão para votação no plenário da Câmara.
As mudanças aprovadas derivam de um debate numa subcomissão de crimes e penas que reuniu juristas, procuradores e especialistas em direito penal. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) coordenou o trabalho e relatou os nove anteprojetos aprovados. A CCJ vai agora decidir se vai apresentar um projeto de lei sobre o tema ou mantém a divisão por temas. “A lógica dessa reforma é punir quem atenta contra a vida com mais rigor do que os crimes sem violência, como os contra patrimônio”, disse o relator.
Entre os crimes que tem proposta para redução de penas estão furto, dano, apropriação indébita e receptação qualificada. No caso do furto simples, a pena máxima cai de quatro para dois anos de prisão e pode ainda ser convertida em multa, ainda que o réu não seja primário. Em relação à apropriação indébita, o culpado pode se livrar da pena se reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia pela justiça. Uma das propostas aprovadas reduz ainda a pena mínima de dez anos para três anos de prisão para o crime de “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto terapêutico ou medicinal capaz de causar dano à integridade corporal ou à saúde de outrem”. Incluem-se entre estes produtos medicamentos e insumos farmacêuticos.
A pena dos crimes de assassinato são endurecidas. A pena mínima para homicídio simples sobe de seis para oito anos de prisão. É mantida a pena máxima de 20 anos de reclusão. No caso de crime culposo, a pena máxima sobe de três para quatro anos. O relator aumentou ainda as hipótese de se considerar o homicídio como qualificado, o que eleva a pena mínima para 12 anos e a máxima para 30 anos de prisão. Passa a constar nessa possibilidade crime de assassinato cometido por preconceito de raça, cor, etnia, deficiência, religião, além de “outro motivo de intolerância ou ódio”. Por pressão da bancada evangélica, foi retirada a inclusão expressa de crimes contra homossexuais. A comissão aprovou ainda aumentos de penas para os crimes de lesão corporal e maus tratos.
Em relação aos delitos contra administração pública também há aumento de punições. A corrupção, atualmente dividida em ativa e passiva, passa a ser um crime único. A pena mínima, hoje de dois anos, passaria a ser de três anos de prisão. A sanção máxima mantém-se em 12 anos. Passa a ser considerada “corrupção qualificada” quando há prática de um ato de ofício ou ocorrer “elevado prejuízo ao erário”, com a pena de quatro a 15 anos de prisão.
A punição mínima por peculato sobe de dois para três anos, mantendo-se a punição máxima de 12 anos. A prática de formação de quadrilha tem a pena máxima aumentada de três para quatro anos, podendo chegar a dez anos em caso de crime organizado e ser aumentada em mais um terço se o condenado for agente de segurança pública ou militar, ou ter ocupado estes cargos. Cria-se também o crime de enriquecimento ilícito. A prática de advocacia administrativa é substituída pela de tráfico de influência no código penal, podendo ser aplicada a quem não é servidor público. Além do código penal, as propostas aprovadas alteram a lei de crimes ambientais, para aumentar multas para empresas envolvidas em desastres ambientais, e os estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente para aumentar as penas de crimes cometidos contra eles.
O Estado de São Paulo, 12/12/12