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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Você tinha alguma dúvida sobre os votos do STF??? Só ingênuos tinham !!! O STF é uma casa do PT...

STF absolve réus do mensalão do crime 

de formação de quadrilha

Com a decisão da Corte, Dirceu e Delúbio deixam de cumprir pena em regime fechado

27 de fevereiro de 2014 | 11h 25
Atualizado às 13h39 - Ricardo Brito e Mariângela Gallucci
Brasília - Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, em sessão realizada nesta quinta-feira, 27. Ao todo, seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena.
Teori e Rosa Weber momentos antes do início da sessão - Dida Sampaio/Estadão
Dida Sampaio/Estadão
Teori e Rosa Weber momentos antes do início da sessão
Com a maioria formada, ex-ministro José Dirceu e ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto. Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.
“Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, um dos cinco a votar pela condenação.
Igual ao presidente da Corte votaram o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foi o mesmo posicionamento adotado na etapa inicial do julgamento. Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso, Ricardo Lewandowski.
Em seu curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar "convencida" de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. "O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou.
Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.
Teori Zawaski seguiu a linha de raciocínio já apresentada pelo ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.
Um dos votos mais contundentes desta manhã, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo e as instituições públicas fortaleceram-se após o julgamento do caso realizado dois anos atrás. "O Brasil saiu forte desse julgamento porque o projeto era reduzir esta Suprema Corte a uma Corte bolivariana", disse. Ele classificou como reducionista a argumentação da maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos casos de crimes violentos.
"Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República", afirmou, lembrando que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo esquema de compra de votos.
O julgamento dos recursos continua nesta tarde com a apreciação dos recursos contra a condenação por lavagem de dinheiro. Três condenados pediram para serem absolvidos desse crime, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP). A sessão é transmitida ao vivo pela TV Estadão.



Tópicos: MensalãoEmbargos