Brasil
Justiça determina que ANTT licite 2.000 linhas de ônibus rodoviários
Sentença, que abrange 2.000 linhas, exige editais de
licitação para trechos com extensão superior a 75
km; Agência ainda pode recorrer
Laryssa Borges, de Brasília
Rodoviária Novo Rio (Reynaldo Vasconcelos/Futura Press)
A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publique, no prazo máximo de dez dias, todos os editais de licitação das linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros do país com extensão superior a 75 quilômetros. A sentença atinge cerca de 2.000 linhas que operam de forma irregular desde 2008. A agência pode recorrer da decisão.
De acordo com o Ministério Público Federal no Distrito Federal, que propôs ação civil em 2011, desde 2008 governo e empresas atuam irregularmente por não realizarem licitação prévia para exploração do serviço. A obrigatoriedade do processo licitatório está prevista na Constituição. Um decreto presidencial prorrogou os contratos de permissão em vigor pelo período de quinze anos para garantir tempo necessário para que todos os envolvidos se adequassem às exigências legais, o que não foi feito.
Segundo a ANTT, os estudos para viabilizar a licitação das linhas só tiveram início em 2007, às vésperas de expirar o prazo das permissões temporárias. Novos cronogramas foram propostos desde então, mas a licitação nunca foi concluída. De acordo com a última proposta da ANTT, a publicação dos editais deveria ter ocorrido em abril do ano passado e a transição dos serviços estaria completa até maio de 2013, o que também não ocorreu.
“Não se pode admitir que o prazo de quinze anos deferido para a tarefa seja insuficiente”, disse a juíza Lana Ligia Galati, da 9ª Vara Federal do DF, na sentença.
De acordo com o Ministério Público Federal no Distrito Federal, que propôs ação civil em 2011, desde 2008 governo e empresas atuam irregularmente por não realizarem licitação prévia para exploração do serviço. A obrigatoriedade do processo licitatório está prevista na Constituição. Um decreto presidencial prorrogou os contratos de permissão em vigor pelo período de quinze anos para garantir tempo necessário para que todos os envolvidos se adequassem às exigências legais, o que não foi feito.
Segundo a ANTT, os estudos para viabilizar a licitação das linhas só tiveram início em 2007, às vésperas de expirar o prazo das permissões temporárias. Novos cronogramas foram propostos desde então, mas a licitação nunca foi concluída. De acordo com a última proposta da ANTT, a publicação dos editais deveria ter ocorrido em abril do ano passado e a transição dos serviços estaria completa até maio de 2013, o que também não ocorreu.
“Não se pode admitir que o prazo de quinze anos deferido para a tarefa seja insuficiente”, disse a juíza Lana Ligia Galati, da 9ª Vara Federal do DF, na sentença.
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