Postagem em destaque

Uma crônica que tem perdão, indulto, desafio, crítica, poder...

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Será que a Presidência da República abriga assessores sem condições de evitar uma gafe jurídica desse tamanho ao presidente Temer ou foi maldade mesmo....?

MINISTRA CARMÉM LÚCIA SUSPENDE INDULTO DE NATAL ASSINADO PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER

Clique sobre a imagem para vê-la ampliada
Na tarde desta quinta-feira (28) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  ministra Cármen Lúcia, acatou, em parte, o pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e suspendeu pontos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer. Essa decisão é a resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por Dodge.
A decisão da juíza é provisória, a palavra final será do ministro Roberto Barroso, ou do plenário do STF. "Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente".
Raquel Dodge acionou o STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta quarta-feira (27) pedindo a suspensão do decreto. A PGR alegou violação de vários princípios da Constituição e afirmou que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade".
“O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos Poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas”, afirma Raquel Dodge na sua manifestação.
A PGR ressaltou que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. "Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira." Do site Diário do Poder

Nenhum comentário:

Postar um comentário