Será que a Presidência da República abriga assessores sem condições de evitar uma gafe jurídica desse tamanho ao presidente Temer ou foi maldade mesmo....?
MINISTRA CARMÉM LÚCIA SUSPENDE INDULTO DE NATAL ASSINADO PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER Clique sobre a imagem para vê-la ampliada Na tarde desta quinta-feira (28) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, acatou, em parte, o pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e suspendeu pontos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer. Essa decisão é a resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por Dodge. A decisão da juíza é provisória, a palavra final será do ministro Roberto Barroso, ou do plenário do STF. "Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo ...