13/05/2014 - 19h41
Ives Gandra Martins critica decisão do STF e fala em indenização aos condenados do Mensalão
POR MORRIS KACHAN
Blog do Morris - Folha de S.Paulo
Se José Dirceu e outros mensaleiros estão proibidos de sair da prisão por terem sido condenados ao regime semi-aberto, onde está o aberto desse regime?
Cabe entrada com recurso solicitando indenização por danos morais e patrimoniais, na medida em que cumprem uma pena para a qual não foram condenados.
"De toda forma esta decisão não deve passar pelo plenário. Se passasse, seria desastroso para o sistema carcerário brasileiro".
Estas são considerações do jurista Ives Gandra Martins, 79. Não é a primeira vez que ele critica uma decisão do STF sobre o Mensalão. Em setembro, Gandra já havia afirmado que Dirceu foi condenado sem provas, questionando a teoria do domínio do fato, que serviu como base para o julgamento.
Desta vez, o questionamento recai sobre a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que nos últimos dias revogou a autorização de trabalho fora da prisão de quatro condenados do Mensalão, sob a argumentação de que precisariam cumprir um sexto da pena para obter o benefício de deixar a cadeia durante o dia.
Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, não poderia ser enquadrado exatamente como um militante petista, ou de esquerda.
Nesta entrevista inclusive, critica duramente algumas políticas dos governos Lula e Dilma. Em mais de uma hora de conversa, Gandra fez também uma avaliação crítica sobre a atuação do STF. Para ele, o tribunal não deveria assumir o papel de legislador positivo em questões como o casamento civil homossexual ou utilização de células tronco em pesquisas científicas. "Quem faz as leis é o Congresso. Cabe ao STF julgá-las, se são constitucionais ou não".
Gandra também explica por que, sob seu ponto de vista, é legítimo que o Mensalão petista tenha sido julgado pelo STF e o Mensalão tucano não o seja.
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Como interpreta a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, em revogar o trabalho externo de José Dirceu?
Respeito a cultura do ministro e sua decisão, mas nesse particular não concordo. É a primeira vez que vejo essa interpretação. É uma decisão mais rígida.
Mas não é o que diz a Lei de Execução Penal, invocada pelo próprio presidente do STF?
Sim, mas existia uma jurisprudência do STJ, em que concretamente, os condenados ao regime semi-aberto não precisavam cumprir um sexto da pena para trabalhar fora do presídio. Mais do que isso, o normal era cumprir um sexto da pena trabalhando fora para já passar ao regime aberto, dependendo do parecer de uma comissão julgadora.
Esta decisão pode prejudicar milhares de presos que estão no semi-aberto e encoraja o aumento da população carcerária. É preferível que se abra mais espaço no nosso sistema prisional, e não o contrário. A situação de nossos presídios é desumana.
Tenho a impressão de que o plenário vai derrubar esta decisão.
Barbosa chegou a argumentar que Dirceu não precisa exercer atividade fora porque trabalha na Papuda, onde ajuda a organizar a biblioteca e realiza faxina.
Trabalhar dentro do presídio é como se você estivesse cumprindo uma pena no regime fechado.
Quando alguém cumpre uma pena para a qual não foi condenado, tem todo direito de entrar com ação indenizatória por danos morais e patrimoniais. Os condenados a regimes abertos ou semi-abertos que acabarem por cumprir a pena em regimes fechados, estarão pagando à sociedade algo que não lhes foi exigido, com violência a seu direito de não permanecerem atrás das grades.
Dirceu está sendo muito vigiado, é o preso mais vigiado do Brasil. Se ele fica gripado, no primeiro espirro todos sabem. Houve suspeita de que os presos do Mensalão estivessem recebendo alimentos e visitas fora do horário, ou usando celular.
O que está em jogo é o bom comportamento. Qualquer abuso na utilização do regime semi-aberto, pode implicar uma sanção como o regime fechado. Em todo caso, não acho que estes elementos sejam capazes de mudar um regime. Não houve prova cabal, isso é mais uma suspeita do que realidade.
Que acha de Joaquim Barbosa?
É um grande humanista. Dá palestras em alemão na Alemanha, em francês na França. Nos poucos encontros que tivemos, revelou um conhecimento profundo sobre literatura, música clássica e direito. Agora, no Supremo, tem sido um homem extremamente duro. Ele tem esse temperamento, de quem veio do Ministério Público.
Como avalia a atuação do STF?
Tenho criticado o STF por achar que o tribunal deva ser um legislador negativo, e não positivo – positivo é quando faz a lei e cria uma nova situação, como no caso das células tronco, união civil homossexual ou aborto de anencéfalos.
O STF não deve propor. Quem cria é o Congresso. Ao STF cabe julgar se a decisão é constitucional ou não.
Que acha da TV Justiça?
Por um lado foi boa para o Brasil, democratizando o acesso. Por outro, o fato dos julgamentos serem exibidos faz com que os processos sejam muito mais demorados. Hoje todos ministros querem mostrar sua cultura . Criou-se certo teatro em função da televisão. Como dizia Erasmo de Roterdã, "a loucura do homem é a vaidade".
É legítimo que o Mensalão petista tenha sido julgado pelo STF e o Mensalão tucano não o seja?
Foi correto o Mensalão petista ter sido julgado pelo STF. Eram 40 pessoas, o grosso delas vinculadas a competência originária do Supremo e outras não. Se fosse separar as instâncias, as decisões poderiam ser conflitantes. Mais correto foi julgar em um mesmo processo todo mundo, vinculado. A grande diferença do Mensalão tucano, é que com exceção de Eduardo Azeredo, todos os réus estão em instâncias inferiores. Isso é definido pela Constituição.
Foi positivo o Mensalão ter sido julgado pelo STF e televisionado?
Acho que sim, passou a impressão de que a corrupção efetivamente está sendo combatida. Só tenho minha dúvida com relação à teoria do domínio do fato. Se fosse para aplicá-la efetivamente, era o Lula que devia ter sido condenado, não o Dirceu. Fujimori foi condenado pelos crimes praticados por seus subordinados. Videla, na Argentina, porque era presidente nos anos de chumbo.
Não havendo prova consistente, a teoria do domínio do fato evoca o testemunhal, tentando colocar o réu como organizador daquilo tudo. Pessoalmente sou contra a teoria do domínio do fato.
Os criminosos têm que ser defendidos da sociedade. Sem provas consistentes não dá para condenar. Penso na defesa dos réus e não da sociedade, que clama por justiça com as próprias mãos. Só assim evitaremos linchamentos como esse ocorrido no Guarujá e outros que temos visto por aí.
Quando o povo deseja um resultado, deseja independente do direito. O povo tinha convicção de que aquela mulher era bruxa.
Aprecia a composição do STF?
Ministro por ministro, são todos muito bons. Agora, minha sugestão é de que os operadores do direito ou seja, o Conselho Federal da Ordem, o Ministério Público e os três tribunais superiores, indicassem 18 nomes, e que cada presidente escolhesse os ministros que estivessem mais no seu perfil, e não um amigo seu.
Como se define politicamente?
Não acredito em ideologias, acredito em eficiência de um governo. Quando um cidadão assume o poder, se identifica com ele, se considera vocacionado. Detesto demagogia e populismo.
6% do orçamento está comprometido com os gastos dos programas sociais do governo Lula e influem diretamente na reeleição de Dilma –Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Mais Médicos etc.
Tenho a impressão de que estamos destruindo as instituições brasileiras. Acho que estamos vivendo um momento de carência absoluta de estadistas. Dilma indiscutivelmente demonstrou incapacidade e prepotência.
Precisamos de um Estado mais enxuto. Obama tem 200 cargos comissionados, Dilma tem mais de 20 mil. O Brasil perdeu uma grande oportunidade de crescer no momento em que o mundo estava em crise.