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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Aprenda o que é Política...!


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domingo, 12 de fevereiro de 2017

"No futuro, que já começou, o político terá de ser honesto, senão por razões de ordem moral, por imperativo tecnológico." / Ruy Fabiano

O velório de Maquiavel

Não há dúvida de que o presidente Michel Temer é um virtuose da velha política, um craque dos bastidores.
Michel Temer, presidente da república (Foto: Ueslei Marcelino / Reuters)
Acaba de eleger os presidentes da Câmara e do Senado, exibindo uma maioria de fazer inveja ao Lula dos tempos do Mensalão. Indicou para o STF um homem de sua confiança, Alexandre de Moraes, que adiante poderá vir a julgá-lo.
Livrou-se, dessa forma, de um problemático ministro da Justiça e ganhou um aliado estratégico na Corte Suprema. De quebra, criou dois ministérios – o dos Direitos Humanos e o da Secretaria Geral da Presidência -, colocando neste um de seus mais próximos colaboradores, Moreira Franco, blindando-o na Lava Jato.
Denunciado na delação da Odebrecht, onde, sob o apelido de Gato Angorá, é acusado de receber propinas, Moreira, agora ministro, fica abrigado na amigável esfera do STF, salvo de Sérgio Moro.
Com o Ministério dos Direitos Humanos, entregue à tucana Luislinda Valois, consolida a aliança com o PSDB. Pouco importa que a redução de ministérios tenha sido um de seus compromissos de posse. Com os que acaba de criar, Temer garante sua maioria parlamentar, na base do toma lá dá cá. Cargos por votos.
O problema é que a velha política, com suas manobras e engenhosidades, só funciona para dentro; só produz aplausos e admiração nos bastidores. O efeito é oposto na opinião pública, farta de maquiavelismos. Essa é a grande mudança imposta pelo Brasil da Lava Jato, que, ao que parece, ainda não foi percebida pelos políticos.
Ainda agem movidos pelos velhos paradigmas, em que a busca de resultados (não necessariamente administrativos) põe tudo o mais, inclusive (e sobretudo) os fundamentos morais mais elementares da governança, em segundo ou mesmo nenhum plano.
Isso explica, por exemplo, a abundância de ministros demitidos em menos de um ano de governo. Só Dilma Roussef ultrapassou essa marca, mas Temer parece empenhado em não ficar para trás. Moreira é sua mais nova aposta.
Sua posse foi suspensa por mais de um juiz de primeira instância e terá veredito definitivo no STF, por meio do ministro Celso de Mello. Pode não ser tecnicamente a mesma situação de Lula, que já era réu quando nomeado para a Casa Civil por Dilma.
Moralmente, porém, é.
Moreira está citado com detalhes nas planilhas da Odebrecht. Deveria, ele próprio, abster-se de pôr em dúvida sua presunção de inocência. Ao aceitar o guarda-chuva ministerial, sinaliza em sentido oposto. Lula foi barrado por Gilmar Mendes; vejamos o que dirá Celso de Melo. O país acompanha tudo de perto – e essa é, repita-se, a grande novidade na política.
Na velha política, ignora-se tal fenômeno. Temer, segundo se noticiou – e ninguém desmentiu -, pediu à presidente do STF, Cármen Lúcia, que não quebrasse o sigilo das delações para não interferir no resultado das eleições para as presidências da Câmara e do Senado. Pedido aceito, as eleições consumaram-se sem surpresas. E as delações continuam sob total sigilo.
Tornou-se recorrente comparar a Lava Jato à sua similar italiana Operação Mãos Limpas, ocorrida entre 1992 e 1996, que também passou um trator sobre a política daquele país. Ao final, porém, não resistiu às manobras de bastidores, que resultaram em mudanças na legislação, que devolveram o país às práticas habituais.
Aqui, tenta-se o mesmo. Esta semana, a Câmara quis votar em regime de urgência proposta que retirava do TSE o direito de cobrar dos partidos prestação de contas. Não conseguiu.
As redes sociais derrotaram mais uma vez a manobra, já tentada antes em relação às dez medidas contra a corrupção, propostas pelo Ministério Público, e ao projeto de abuso de autoridade, que impunha sanções penais aos investigadores.
Esse é o diferencial destes tempos de Lava Jato em relação à Operação Mãos Limpas: a pulverização da informação, via internet. Não há mais como controlá-la, nem muito menos as reações que provoca e as mudanças que impõe. É uma viagem sem volta.
No futuro, que já começou, o político terá de ser honesto, senão por razões de ordem moral, por imperativo tecnológico.
Michel Temer, presidente da república (Foto: Ueslei Marcelino / Reuters)

Um monte aflição, ignorância ou má-fé .../ Mary Zaidan

Suspeita e culpa

Suspeita e culpa (Foto: Arquivo Google)
Todos os suspeitos têm de ser investigados, mas nem todo inquérito transforma o investigado em réu. Essa sequência, embora simples, tem sido perigosamente confundida, seja por aflição, ignorância ou má-fé.
Políticos acusados usam a posição de investigados para se eximir de qualquer culpa. Promotores e desafetos dos políticos sob suspeição utilizam o mesmo princípio para condená-los. Partidários de um lado e de outro neste país dividido fazem igual.
No meio dessa balbúrdia, o distinto público não quer nem mesmo olhar para o cesto, quanto mais enxergar as poucas maçãs que não estão podres ou severamente bichadas.
Animado pelo sucesso da Lava-Jato, que tem conseguido investigar, condenar e prender poderosos, o país assiste a uma histeria por punições, com ou sem culpa provada. No tribunal popular condena-se o suspeito citado em uma delação antes do início das investigações, e, portanto, antes mesmo de o delatado virar réu.
Na primeira instância, os processos correm com celeridade. E não só na Curitiba de Sérgio Moro, mas também no Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. No STF, o ritmo se difere. Nem sempre, como apressados se arvoram a dizer, por culpa do Supremo, mas do próprio ritmo das investigações.
Os procedimentos, em qualquer instância, têm um extenso caminho após as investigações policiais. No caso dos políticos com mandato, que têm privilégio de foro, o Ministério Público Federal formula a denúncia e o STF autoriza, ou não, a investigação. Só aí o processo começa a ser montado, mas ainda sem que o suspeito seja considerado réu. Se existirem provas suficientes contra aquele denunciado, o MPF envia a peça novamente ao Supremo para que o investigado seja indiciado.
Foi o que aconteceu com Renan Calheiros (PMDB-AL) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), que, de investigados, tornaram-se réus em ações no STF. Com Humberto Costa (PT-PE) deu-se o contrário. Investigado, ele foi inocentado por falta de provas.
Ainda que dezenas de indícios apontem culpas de outros senadores – alguns aparentemente mais do que enrolados em práticas ilícitas –, Renan e Gleisi são os únicos réus de fato com assento, e na suplência, na nova composição da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Quer o público goste ou não, os demais integrantes da CCJ fervem em outro caldeirão, ainda que malcheiroso. Por mais que se suspeite que não sejam santos, não se pode condená-los por ditos de um ou outro delator, indícios, antipatias.
O presidente da Comissão, Edison Lobão (PMDB-MA), Jader Barbalho (PMDB-PA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Romero Jucá (PMDB-RR) estão entre os investigados; Benedito Lira (PP-AL) e Fernando Collor (PTC-AL) foram denunciados. Podem causar arrepios, mas ainda não são réus.
Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da indicação de Alexandre Moraes para o Supremo, e Aécio Neves (PSDB-MG) foram citados em delações, mas nem mesmo tiveram pedidos de inquérito protocolados no STF. Antonio Anastasia (PSDB-MG), vice-presidente da CCJ, foi investigado e teve seu processo arquivado, não chegando a ser denunciado. Outros 17 membros titulares da CCJ não constam de investigações.
Quase 200 dos 513 deputados federais e 32 dos 81 senadores são alvos de investigações. É muito, demais. Vários dos inquéritos abertos se perderam pelo prazo, contam-se nos dedos os que foram concluídos e que tiveram réus condenados.
Um defeito escancarado do sistema de privilégio legal.
Sem foro especial, não haveria Dilma Rousseff tentando aliviar o dorso de Lula da Silva nem Michel Temer nomeando Moreira Franco. Dois casos deploráveis, ainda que em situações diferentes, de ministros de ocasião ungidos para colher regalias que os demais brasileiros não têm.
Todos os suspeitos têm de ser investigados, mas nem todo inquérito transforma o investigado em réu. E assim como ninguém deveria ser condenado a priori, é inadmissível a existência de réu de luxo.

Recomendo a leitura do ensaio sobre Winston Churchill

http://condominiodeideias.blogspot.com.br/2015/02/em-nome-do-pai-winston-churchill.html?spref=fb&m=1

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

O Muro é longo começa antes do México

O muro americano começa na Guatemala http://dw.com/p/2XEuQ

PM do Espírito Santo vai punir 300 militares por motim

PM começa a punir 300 militares por motim
Punição pode ser a expulsão da corporação ou prisão por até 8 anos
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Atualizado há 3 horas
Familiares de policiais protestam em frente ao Quartel de Maruípe
Familiares de policiais protestam em frente ao Quartel de Maruípe
Foto: Carlos Alberto Silva

Mais de 300 policiais militares estão sendo indiciados por motim ou revolta. As portarias relativas aos casos serão assinadas na tarde desta quinta-feira (9) pelo Comando da Polícia Militar. Além disso, serão abertos mais de dez Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs). As medidas atingem principalmente praças - de soldado a capitão - que podem sofrer com penas de prisão superiores a 8 anos e até expulsão da corporação.
Esta é a primeira leva de punições aplicadas aos militares capixabas em greve desde a madrugada do último sábado (4). Nos próximos dias, novas portarias devem ser assinadas, atingindo militares que estão não só por trás da organização do movimento, mas também os que se recusam a cumprir as ordens de seus superiores de irem para as ruas e as decisões judiciais que já determinaram ser a greve ilegal.
A condução dos Inquéritos Policiais Militares (IPM) ficará a cargo da Corregedoria da PM. Quando concluídos, serão encaminhados para o Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar, que vai encaminhar o processo para análise da Promotoria de Justiça junto à Vara da Auditoria Militar. Segundo o Ministério Público Estadual, caberá a um promotor avaliar cada inquérito e decidir se denuncia os militares e propõe uma ação penal ou se arquiva os casos. 
As punições vão ser adotadas diante do fato de que nem mesmo os apelos feitos pelo comandante da Polícia Militar, coronel Nylton Rodrigues, para que os policiais retornassem às ruas, ou as determinações de que não fossem para os batalhões e recebessem ordens de policiamento nas ruas, surtiram efeito. E desde ontem, a maior parte do efetivo da PM permanece aquartelado, trancados dentro dos batalhões e companhias.
Enquanto isso o caos tomou conta das ruas. Com a falta de policiamento ostensivo, tiroteios, saques, roubos, ameaças, furtos e toques de recolher são frequentes, deixando a população refém da bandidagem. Até o final da manhã desta quinta-feira (9) 107 pessoas tinham morrido nesta guerra.
O movimento começou com familiares impedindo a saída dos policiais e viaturas. Foi crescendo entre os militares e atingiu todo o Estado. Diversas reuniões já foram feitas entre o governo do Estado, os representantes dos familiares e com os líderes das associações que representam os militares.
Um destes acordo foi feito com o próprio comandante da PM, que chegou a aceitar uma anistia para os policiais se retornassem para as ruas na última quarta-feira. O documento assinado não foi cumprido, assim como não vingaram as demais negociações.
Entenda a legislação militar e o teor das punições
O motim ou revolta estão previstos no artigo 149 do Código Penal Militar, e no Decreto-lei 1.001/1969. Ele estabelece as seguintes condições:
“Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar”
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças
Para a revolta, é citado no mesmo artigo:
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

PM começa a punir 300 militares por motim
Punição pode ser a expulsão da corporação ou prisão por até 8 anos

Familiares de policiais protestam em frente ao Quartel de Maruípe
Familiares de policiais protestam em frente ao Quartel de Maruípe
Foto: Carlos Alberto Silva
Mais de 300 policiais militares estão sendo indiciados por motim ou revolta. As portarias relativas aos casos serão assinadas na tarde desta quinta-feira (9) pelo Comando da Polícia Militar. Além disso, serão abertos mais de dez Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs). As medidas atingem principalmente praças - de soldado a capitão - que podem sofrer com penas de prisão superiores a 8 anos e até expulsão da corporação.
Esta é a primeira leva de punições aplicadas aos militares capixabas em greve desde a madrugada do último sábado (4). Nos próximos dias, novas portarias devem ser assinadas, atingindo militares que estão não só por trás da organização do movimento, mas também os que se recusam a cumprir as ordens de seus superiores de irem para as ruas e as decisões judiciais que já determinaram ser a greve ilegal.
A condução dos Inquéritos Policiais Militares (IPM) ficará a cargo da Corregedoria da PM. Quando concluídos, serão encaminhados para o Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar, que vai encaminhar o processo para análise da Promotoria de Justiça junto à Vara da Auditoria Militar. Segundo o Ministério Público Estadual, caberá a um promotor avaliar cada inquérito e decidir se denuncia os militares e propõe uma ação penal ou se arquiva os casos. 
As punições vão ser adotadas diante do fato de que nem mesmo os apelos feitos pelo comandante da Polícia Militar, coronel Nylton Rodrigues, para que os policiais retornassem às ruas, ou as determinações de que não fossem para os batalhões e recebessem ordens de policiamento nas ruas, surtiram efeito. E desde ontem, a maior parte do efetivo da PM permanece aquartelado, trancados dentro dos batalhões e companhias.
Enquanto isso o caos tomou conta das ruas. Com a falta de policiamento ostensivo, tiroteios, saques, roubos, ameaças, furtos e toques de recolher são frequentes, deixando a população refém da bandidagem. Até o final da manhã desta quinta-feira (9) 107 pessoas tinham morrido nesta guerra.
O movimento começou com familiares impedindo a saída dos policiais e viaturas. Foi crescendo entre os militares e atingiu todo o Estado. Diversas reuniões já foram feitas entre o governo do Estado, os representantes dos familiares e com os líderes das associações que representam os militares.
Um destes acordo foi feito com o próprio comandante da PM, que chegou a aceitar uma anistia para os policiais se retornassem para as ruas na última quarta-feira. O documento assinado não foi cumprido, assim como não vingaram as demais negociações.
Entenda a legislação militar e o teor das punições
O motim ou revolta estão previstos no artigo 149 do Código Penal Militar, e no Decreto-lei 1.001/1969. Ele estabelece as seguintes condições:
“Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar”
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças
Para a revolta, é citado no mesmo artigo:
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.