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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Onde existe comissão não funciona a Ética...!

Enviado por Ricardo Noblat - 
23.05.2012
 | 
18h03m
POLÍTICA

Cru e quente, por Dora Kramer

Dora Kramer, O Estado de S.Paulo
Como era óbvio, por sobejamente anunciado, a presença do cidadão Carlos Augusto de Almeida Ramos ontem no Congresso confirmou-se inútil para quaisquer esclarecimentos à investigação parlamentar.
Talvez por isso mesmo fosse mais produtivo se a CPMI tivesse revisto seu plano de trabalho e repensado a estratégia de ouvir o presidiário, legalmente protegido pelo direito de calar, antes de a comissão enveredar pelo caminho da entrega do ouro ao bandido, como bem apontou a senadora Kátia Abreu ao vocalizar com todos os efes e erres o absurdo da situação.
Ao molde do que ocorre aos apressados, a comissão degustou o prato tão cru quanto quente. E não por arte do habilidoso advogado Márcio Thomaz Bastos, mas por força de um princípio constitucional elementar.
Por mais que quem se escude no direito de não falar para evitar se incriminar incriminado já esteja, o fato de o indivíduo vulgo Cachoeira ter como endereço atual a penitenciária da Papuda (DF) fala por si. Não acrescenta informação nova ao pressuposto da culpa.
O trabalho da CPMI não é discutir, celebrar ou condenar a orientação da defesa. Muito menos se deixar conduzir por sugestões tolas como a convocação do réu (em processo na 11.ª Vara Federal de Goiás) a aderir ao instrumento da delação premiada, a falar em sessão secreta ou a "passar uma vassoura da corrupção do País".
O que cabe, conforme ressaltaram vários senadores e deputados, é o recurso aos instrumentos de investigação inerentes à CPMI: quebra de sigilos bancários e fiscais, cruzamento de informações mediante o exame dos documentos já em poder da comissão, bem como a solicitação da indisponibilidade dos bens dos principais suspeitos.
O acusado não falará agora nem cumprirá a promessa de "ajudar" a CPMI depois de seu depoimento em juízo ou a qualquer tempo. Portanto, os investigadores devem obediência ao seu papel. Independentemente da perspectiva da defesa e da expectativa da contribuição do réu.
Leia a íntegra em Cru e quente

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