TCU considera ‘regular’ contrato de Valério com BB, uma das bases da ação penal do mensalão
Uma decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União em 4 de julho ofereceu munição à defesa de dois dos 38 réus da ação penal do mensalão: o ex-publicitário Marcos Valério e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. A novidade veio à luz em duas notícias veiculadas nesta sexta (aqui e aqui).
Guiando-se por um voto da ministra Ana Arraes (foto), ex-deputada do PSB e mãe do governador pernambucano Eduardo Campos, o TCU considerou “regular” um contrato celebrado pela agência de propaganda DNA, que pertencia a Valério, com o Banco do Brasil. Um negócio de R$ 153 milhões anuais, que vigorou entre 2003, primeiro ano de Lula, e 2005, quando estoutou o escândalo.
Na denúncia que deu origem à ação penal, a Procuradoria Geral da República sustentou que parte do dinheiro que financiou o mensalão veio de irregularidades praticadas nesses contratos. O próprio TCU já havia apontado irregularidades na transação. Porém, a ministra Ana Arraes deu de ombros para os relatórios do corpo técnico do tribunal e para o parecer do procurador Paulo Bugarin, rerpesentante do Ministério Público junto ao TCU.
Ao varejar os contratos da DNA com o BB, os técnicos do TCU verificaram que a agência apropriara-se, em valores da época, de R$ 4,4 milhões do banco. A agência de Valério negociava a venda de anúncios da casa bancária estatal. Como a quantidade era grande, obtinha um desconto chamado tecnicamente de “bônus de volume.” Pelo contrato, os descontos deveriam ter sido creditados ao BB. Mas a agência de Valério apropriou-se deles.
No seu voto, Ana Arraes não negou os achados dos auditores. Mas escorou-se numa lei aprovada em 2010, cinco anos depois dos malfeitos, para sustentar a tese de que os contratos foram limpos. Trata-se da lei 12.232. A mãe de Eduardo Campos apegou-se em dois artigos. Num, o de número 18, está escrito que a devolução dos descontos ao contratante do serviço de publicidade é facultativa. Noutro, número 20, anotou-se que a lei poderia ser invocada em casos pretéritos.
Seguido pelos demais ministros do TCU, o voto de Ana Arraes produziu, além de munição para os mensaleiros, o cancelamento de multas que haviam sido impostas ao petista Pizolatto e a outros dois ex-diretores do BB: Cláudio de Castro Vasconcelos e Renato Luiz Belineti. Afora as multas, os ex-diretores teriam de devolver às arcas do BB algo como R$ 5 milhões. No caso de Pizzolato, a punição alçaria à casa dos R$ 3,7 milhões.
O procurador Paulo Bugarin, voz do Ministério Público no TCU, discorda frontalmente do entendimento adotado por Ana Arraes e corroborado pelos colegas dela. Por duas razões. Acha que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para reescrever a crônica de negócios realizados entre 2003 e 2005. De resto, realça que o contrato da DNA com o BB continua uma cláusula que previa explicitamente a devolução dos descontos, os tais “bonus” de volume” ao banco estatal.
Escrita em 2007 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e reafirmada pelo sucessor Roberto Gurgel, a denúncia do mensalão sustenta que parte da verba que financiou o escândalo veio de cofres públicos. Entre eles o Banco do Brasil.
Na peça acusatória, Pizzolato é acusado de facilitar os desvios. A Procuradoria acusa-o também de receber ‘valerianas’ no total de R$ 326.660,27. Com a decisão inspirada no voto de Ana Arraes, o TCU oferece matéria prima nova aos advogados dos réus a poucos dias do início do julgamento, cujo início foi marcado para 2 de agosto.
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