No país do eufemismo as leis funcionam assim:
"A professora de Código Penal Militar e doutora em direito Ester Kosovski aponta que greves e paralisações são consideradas ilegais pela esfera militar. “Em uma democracia, a greve é facultada e nem sempre ilegal. Mas funcionários públicos e militares respondem a regimes diferenciados devido às imposições de suas funções. Os militares, assim como bombeiros, respondem ao Código Penal Militar, em que estão passíveis a outros crimes, além dos que o civil comete e que está previsto no Código Penal”, explica ela.
É por isso que os manifestantes exigem a anistia para encerrarem a greve na Bahia. Este precedente foi aberto pela Lei 12.191, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2010 quando policiais e bombeiros de 12 estados e do Distrito Federal foram anistiados de punições recebidas por participar de movimentos reivindicatórios entre 1997 e 2010. Em 2011,a presidente Dilma Rousseff estendeu esta anistia a 439 bombeiros do Rio de Janeiro que participaram de uma greve através da Lei nº 12.505.
Ao participarem de uma greve, os PMs podem ser responsabilizados por crimes de motim e insubordinação, previstos no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969). O artigo 182, que trata do amotinamento, prevê pena de reclusão até três anos aos "cabeças" e detenção de até dois anos para quem participar. Oficiais que se abstiverem de tomar alguma providência também podem ser punidos. Já a desobediência, prevista no artigo 163, pode levar à detenção de até dois anos, caso não haja implicações maiores, diz a lei."
Não entendi... Os militares devem respeitar as leis que regulam seu trabalho (claro, mais ou menos). A Presidência da República precisa se ater ao Código Penal Militar e seus artigos em uma situação como a da greve da Polícia Militar da Bahia ou pode tratá-la de forma pessoal, subjetiva?
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