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sábado, 14 de julho de 2012

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13/07/2012 20h40 - Atualizado em 13/07/2012 21h20

Justiça apreende bens de ex-presidente 

da Valec

Juiz que ordenou confisco dos bens é o mesmo do caso Cachoeira.
Imóveis do ex-dirigente ficarão indisponíveis até o final do processo.
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Escudada na nova Lei de Lavagem de Dinheiro, a Justiça Federal de Goiás determinou nesta quinta-feira (12) o confisco dos bens do ex-presidente da Valec Engenharia Juquinha das Neves, suspeito de desviar recursos de obras públicas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o embargo do patrimônio do ex-dirigente da estatal seria o primeiro caso de aplicação da regra de combate à ocultação da origem de recursos obtidos por meio de atividades ilegais, que entrou em vigor na terça (10).
A ordem de embargo dos imóveis de Juquinha foi expedida pelo juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, que mandou prender o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Em junho, o magistrado pediu para deixar o comando da Operação Monte Carlo após ele e sua família terem sido alvo de ameaças.

Juquinha foi preso pela Polícia Federal (PF), ao lado da mulher e do filho, na quinta-feira (5), durante a Operação Trem Pagador, que investiga desvios de recursos da Valec. A empresa pública, alvo de faxina da presidente Dilma Rousseff em 2011, é responsável pela construção de ferrovias no país.
Além do trio, o sócio do filho de Juquinha também foi detido pelos agentes federais. No entanto, após o vencimento do prazo de cinco dias da prisão temporária, todos foram colocados em liberdade.

De acordo com a PF, o ex-dirigente é suspeito de ocultação e dissimulação da origem de dinheiro e bens imóveis, rurais e urbanos, adquiridos em seu nome e de familiares, com recursos obtidos indevidamente durante sua gestão na Valec (2003 a 2011).

Para o procurador da República Hélio Telho, o patrimônio de Juquinha seria incompatível com o salário de aproximadamente R$ 20 mil que ele recebia na estatal federal. Entre os bens estariam duas casas localizadas em um condomínio de luxo de Goiânia e duas fazendas. Apenas uma das propriedades rurais estaria avaliada em R$ 21,36 milhões.

Os procuradores da República ajuizaram o pedido de penhora dos bens de Juquinha na quarta (11), um dia depois de a Lei de Lavagem de Dinheiro ter sido publicada no Diário Oficial da União.

Já na quinta (12), Moreira Lima acatou a solicitação do MPF e ordenou que os imóveis do ex-dirigente da Valec ficassem indisponíveis. No despacho que determinou o arresto dos bens de Juquinha, Moreira Lima afirmou que as supostas fraudes cometidas pela quadrilha instalada na Valec teriam causado um prejuízos aos cofres públicos de aproximadamente R$ 144 milhões.

“Observa-se que os supostos delitos antecedentes possivelmente acarretaram um dano expressivo aos cofres públicos, justificando-se, assim, o arresto dos bens, indicados pelo MPF, inclusive adquiridos em datas anteriores à empreitada criminosa ou ainda que resultantes de origem lícita, visando resguardar futura reparação dos danos”, justificou o magistrado na decisão.
Nova legislação
Uma das principais inovações da Lei de Lavagem de Dinheiro, sancionada no dia 9 pela presidente Dilma Rousseff, é a previsão de que recursos obtidos por meio de qualquer infração penal e ocultados sejam considerados ilegais. Antes da norma entrar em vigor, somente era considerada lavagem de dinheiro a ocultação de dinheiro oriundo de oito tipos de crimes (tráfico de entorpecentes, contrabando de armas, terrorismo, extorsão mediante sequestro, praticados por organização criminosa, contra a administração pública nacional ou estrangeira, e contra o sistema financeiro).

A punição prevista para as pessoas que cometerem o crime de lavagem de dinheiro continua sendo de 3 a 10 anos de prisão e a multa, que antes chegava a no máximo R$ 200 mil. Atualmente, a penalidade pode alcançar R$ 20 milhões.

Outra novidade da lei é a possibilidade de a Justiça determinar a apreensão de bens registrados em nome de "laranjas", pessoas ou empresas usadas por criminosos para tentar se desassociar formalmente do recurso. Anteriormente, a lei previa a apreensão só para bens ou valores que estivessem em nome do acusado da lavagem de dinheiro.

A alienação dos bens também poderá ser feita de forma mais rápida pelo juiz, evitando que os bens percam valor ao longo do tempo por deterioração. Ela não precisará ocorrer somente após o final do julgamento, como ocorria no passado, mas com o pedido liminar ou cautelar do juiz. Caso haja absolvição, os bens voltam para o réu.

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