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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Máquinas profissionais fabricadas no Polo Industrial terão benefícios fiscais


http://adnews.uol.com.br/pt/tecnologia/ultrabook-e-maquina-fotografica-profissional-terao-beneficios-fiscais.html

size_590_ultrabook-da-toshiba-na-ces-2012.jpg (590×445)Ultrabook e máquina fotográfica terão benefícios fiscais

30 de maio de 2012 · 15h23

Ainda sem produção nacional, os filmes de proteção e privacidade para netbook, notebook e monitores começarão a ser fabricados no Polo Industrial de Manaus. O produto terá os benefícios fiscais previstos às empresas instaladas na região, que cumprirem o Processo Produtivo Básico (PPB) definido pela portaria interministerial publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
 


A Portaria MDIC/MCTI nº 121/2012 estabelece que seis etapas da fabricação do 
 produto deverão ser feitas em Manaus, mas que a empresa poderá deixar de fabricar a folha de policarbonato se investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na Amazônia Ocidental. Os valores a serem investidos estão definidos no documento.

Ultrabook

A pedido de empresas instaladas no país, o governo alterou o Processo Produtivo Básico de netbooks e notebooks fabricados na Zona Franca de Manaus e em outras regiões. O objetivo foi atualizar a legislação para que os ultrabooks também possam ser produzidos no Brasil com os benefícios da Lei de Informática, que, entre outras exigências, exige o cumprimento do PPB estabelecido para o produto.

Como esse computador utiliza um tipo de memória que ainda não é fabricada no Brasil, as PortariasMDIC/MCTI nº 109 e nº 110, de 2012, permitem que os fabricantes importem o produto até 31 de dezembro deste ano. A partir dessa data, o governo espera que “a unidade de armazenamento de dados SSD (Solid State Drive) com circuito integrado MCP (Multi Chip Package) denominado iSSD (Integrated Solid State Drive)" já esteja sendo fabricado no Brasil.

Pela legislação anterior (Portaria MDIC/MCT nº  232/2009) se essa etapa fosse descumprida, a empresa perderia o direito aos benefícios fiscais. O cronograma para cumprimento das demais etapas não foi alterado. A portaria foi publicada no DOU de 18 de maio último.

Câmera fotográfica

São fabricadas no país, atualmente, apenas as câmeras fotográficas digitais compactas, que podem receber benefícios fiscais se as indústrias que estiverem instaladas em Manaus cumprirem o PPB de áudio e vídeo (Portaria MDIC/MCTI nº 3/2012). Como uma empresa instalada na região pediu autorização para também fabricar câmeras fotográficas digitais profissionais com as mesmas isenções fiscais, o governo publicou a Portaria MDIC/MCIT nº 111/2012, em 18 de maio, alterando o PPB até então vigente.

A partir da mudança, o fabricante está liberado para importar, pelo prazo de 2 anos, parte dos itens necessários à industrialização que ainda não são fabricados no Brasil. A portaria define como câmeras fotográficas digitais profissionais as que utilizam sistemas especiais de captura de imagens tais, como exemplo, Reflex ou Mirrorless; que possuam controle da entrada de luz feita pela abertura do diafragma e pela velocidade do obturador, possibilitando ajuste de foco e zoom na própria lente e que, ainda, sejam dotadas de lentes intercambiáveis, que possam ser trocadas.
 
 

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