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sexta-feira, 8 de julho de 2016

BNDES recebe determinação da 16ª Vara Federal em Brasília para revelar documentação de empréstimo para porto Mariel em Cuba

quinta-feira, julho 07, 2016


JUIZ FEDERAL DETERMINA AO BNDES QUE ABRA OS DADOS DO FABULOSO FINANCIAMENTO DO PORTO DE MARIEL CONSTRUÍDO PELA ODEBRECHT EM CUBA

Dilma com Raúl Castro e Marcelo Odebrecht festejam em Havana o esquema de ladroagem do Porto de Mariel. Ao lado o Marcelo Odebrecht atualmente, preso em Curitiba.
O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal, em Brasília, determinou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que revele a documentação relativa aos empréstimos feitos pela instituição destinados às obras de modernização do Porto de Mariel, em Cuba. O empreendimento, orçado em US$ 957 milhões – dos quais US$ 682 milhões saíram do BNDES -, é marcado por suspeita de tráfico de influência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em favor da empreiteira Odebrecht.
A decisão do juiz Marcelo Rebello Pinheiro atende Ação Cautelar de Exibição de Documentos, com pedido liminar, ajuizada por Adolfo Sachsida, ‘objetivando que seja determinada a disponibilização do processo administrativo referente aos contratos de empréstimo para modernização do porto de Mariel, em Cuba’.
O autor da ação alegou que o contrato foi ‘indevidamente’ classificado como secreto pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A justificativa para a ocultação da operação estaria relacionada a ‘informações sigilosas, permitindo ser conhecido (o contrato) apenas no ano de 2027, afastando a possibilidade de apreciação da legalidade do ato pelos órgãos de controle e pela própria sociedade’.
Em sua decisão, o juiz federal adverte que ‘a existência de indícios de irregularidades nas operações de financiamento para reconstrução do Porto de Mariel, cujos contratos se pretendem exibir, sobrepõe-se ao dever de sigilo sobre as referidas operações’.
“Entendo plausível o direito do requerente de ter os documentos exibidos pelas requeridas (BNDES e União), facultando-lhe a extração de cópia dos mesmos para instruir eventual ação popular”, determinou o Marcelo Rebello Pinheiro. Do site do Estadão

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