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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

A riqueza da indulgência - padrão da cultura brasileira - ou a vítima é um mendigo, como a sociedado brasileira, o algoz é um político rico em direitos


Mensalão

Joaquim Barbosa nega pedido de prisão dos mensaleiros

Presidente do STF afirmou não haver necessidade de prisão imediata

Laryssa Borges, de Brasília
Joaquim Barbosa, como presidente do STF e relator do Mensalão
Joaquim Barbosa: prisão imediata rejeitada (Nelson Jr./SCO/STF )
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira, em decisão individual, o pedido do Ministério Público para que os condenados no escândalo do mensalão fossem levados imediatamente para a cadeia. Em sua decisão, o ministro afirmou não haver necessidade de prisão imediata, visto que não existe risco de os réus deixarem o país. Por ordem judicial, os passaportes dos condenados já tinham sido apreendidos.
Em uma decisão sóbria, Barbosa evitou atropelar o andamento de um julgamento até agora exemplar. Como outros ministros já haviam demonstrado ser contra a prisão imediata, se o pedido do procurador-geral fosse submetido a votação coletiva, o provável placar seria de 6 a 3. Além de preservar a relação com os demais ministros, Barbosa também evita dessa maneira o recrudescimento da crise com a direção da Câmara dos Deputados. Nos últimos dias, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), elevou o tom do discurso contra o Supremo. Embora suas declarações refletissem um entendimento capenga do papel de cada um dos poderes, o país não teria a ganhar com o acirramento desse embate.
Em outubro, durante o julgamento do mensalão, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, já havia alertado que o próprio plenário do tribunal tinha posição firme contra a possibilidade de começar a execução das penas antes do trânsito em julgado. Em sua decisão nesta sexta-feira, Barbosa disse que o entendimento do tribunal é que é “incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado de condenação, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”.
Barbosa citou o entendimento da própria corte de que não é possível decretar a prisão imediata de réus que ainda podem recorrer. A interpretação foi dada em um pedido de habeas corpus do produtor de leite Omar Coelho Vitor, julgado em fevereiro de 2009. O empresário foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado e, assim que começou a vender seus rebanhos de gado holandês, em uma sinalização de que poderia fugir, teve a prisão pedida pelo Ministério Público. Na época, houve debate acalorado no plenário do Supremo, e o próprio ministro Joaquim Barbosa foi voto vencido. Na ocasião, os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defenderam o argumento de que o artigo 5º da Constituição Federal prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Quando foi realizado o julgamento hoje utilizado como referência por Joaquim Barbosa, o magistrado criticou o leque de opções de defesa que o sistema jurídico brasileiro oferece aos réus condenados e chegou ao ponto de dizer que o STF tinha de arcar com a “decisão política” de sacramentar a interpretação segundo a qual o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos. Ao lado da ministra Cármen Lúcia, ele não conseguiu, no entanto, convencer os demais integrantes do plenário.
Encaminhado na noite de quarta-feira, após a última sessão plenária do ano na corte, o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmava a necessidade de os condenados no escândalo político já começarem a cumprir as penas mesmo com a possibilidade de os políticos e empresários penalizados apresentarem recursos ao tribunal. O próprio Ministério Público já havia pedido a prisão dos mensaleiros ainda na fase de instrução penal, mas Barbosa rejeitara a proposta.
Em em agosto, no início do julgamento do maior escândalo político do governo Lula, o procurador-geral reforçou em plenário a importância de se expedir os mandados de prisão imediatamente após os ministros terminarem de analisar o caso. “Confiante no juízo condenatório dessa corte Suprema e tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão plenária, que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria-Geral da República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão do julgamento”, disse o chefe do Ministério Público na ocasião.
Ao rejeitar o pedido do Ministério Público de prender os réus condenados no escândalo do mensalão, Barbosa destacou nesta sexta-feira que também não existe razão para motivar a prisão preventiva dos políticos e empresários penalizados pela corte. Ele ressaltou que os réus responderam, até agora, o processo em liberdade e disse que os passaportes deles já foram recolhidos para minimizar o risco de fuga.
Recursos – Embora seja esperada uma enxurrada de recursos dos réus condenados no julgamento do mensalão, Barbosa disse hoje em sua decisão que não é possível antever que os mensaleiros usarão recursos ad infinitum para evitar que a sentença se torne definitiva. Apesar de reconhecer haver um histórico de “interposição sucessiva de recursos manifestamente protelatórios, manejados com o claro propósito de impedir o trânsito em julgado da condenação”, “não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício”. “É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo seu caráter protelatório ou não”, resumiu ele.
Fim do julgamento – Depois de 53 sessões plenárias e quatro meses e meio, os ministros da corte concluíram na última segunda-feira o julgamento do escândalo político e confirmou a condenação de 25 réus.
Dos condenados, 11 deles têm de necessariamente começar a cumprir a sentença em regime fechado, preferencialmente em presídios federais. Além do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apenado com dez anos e dez meses de reclusão, foram condenados a cadeia o empresário Marcos Valério (40 anos, dois meses e dez dias), os publicitários Ramon Hollerbach (29 anos, sete meses e 20 dias) e Cristiano Paz (25 anos, 11 meses e 20 dias), os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado (16 anos e oito meses cada), a ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos (12 anos, sete meses e 20 dias), o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato (12 anos e sete meses), o deputado petista e ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (nove anos e quatro meses), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares (oito anos e 11 meses), e o ex-vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane (oito anos, nove meses e dez dias).
 

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