Postagem em destaque

Notícias da Revista Oeste ...

Mostrando postagens com marcador Revogação da progresso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Revogação da progresso. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Andando para trás...ou Brasil, o país de Odorico Paraguaçu....

http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/instituto-millenium/2012/01/16/nova-lei-deve-atrapalhar-a-realizacao-do-%E2%80%9Cteletrabalho%E2%80%9D/
16.01.2012 - 14h14

Nova lei deve atrapalhar a realização do “teletrabalho"

Na matéria  “O engessamento dos empregos”, a revista Veja chama a atenção para a questão da regulamentação do “teletrabalho”. Esse novo tipo de ocupação consiste na realização de uma parte do expediente fora do escritório, através da conexão pela internet. A moderna prática trabalhista, que faz parte da realidade de várias empresas, vai de encontro com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943 sob a ditadura de Getúlio Vargas.

Uma emenda acrescentada a CLT, em 2011, determina que a utilização de celular e de e-mail para tratar de assuntos do emprego caracteriza relação de trabalho mesmo fora do ambiente da empresa. Segundo essa determinação, o empregador seria obrigado a pagar hora extra, até mesmo, quando o prestador de serviço responder a um e-mail fora do local de trabalho. Além de ampliar os custos das empresas e contribuir para a desaceleração  da economia brasileira, a nova lei promete elevar ainda mais o número de processos trabalhistas que correm nos tribunais brasileiros.
Para o gerente de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a lei esta descontextualizada. “É um caso exemplar para demonstrar quanto as leis brasileiras estão descasadas da realidade.”
Fonte: Veja, 16/01/2012