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domingo, 23 de outubro de 2016

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domingo, outubro 23, 2016

Vamos fazer de conta que está tudo bem? 

MARCOS LISBOA

FOLHA DE SP - 23/10

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou, nesta semana, um relatório que revela a gravidade da crise fiscal nos Estados.
As despesas com pessoal, ativos e inativos, correspondem a mais de 50% da receita corrente líquida em todos os Estados e chegam a 78% no caso de Minas Gerais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que essas despesas não podem superar 60% da receita. Segundo o trabalho do Tesouro, porém, oito Estados estão acima do limite e a maioria está acima de 55%.

A crise fiscal não deve surpreender. Nos últimos anos, os gastos estaduais cresceram significativamente.
As despesas com pessoal, por exemplo, cresceram mais de 40% acima da inflação em dez Estados, entre 2009 e 2016. Esses aumentos foram em parte financiados com receitas temporárias, como royalties de petróleo e novos empréstimos concedidos com apoio do governo federal.

Os dados reportados pelo Tesouro divergem, em alguns casos significativamente, dos apresentados pelos Estados. A divergência decorre das metodologias adotadas.
Em muitos Estados, o cálculo das despesas com pessoal não inclui gastos com terceirizados, os auxílios pagos aos servidores (como para moradia), o deficit da Previdência e, em alguns casos, até mesmo o imposto de renda pago pelos servidores.

A criatividade na contabilidade não foi exclusiva do governo federal nos últimos anos e resultou na subestimação das despesas com pessoal, permitindo expandir o gasto sem, formalmente, descumprir o limite previsto pela LRF.
O Rio de Janeiro, por exemplo, reporta que os gastos com pessoal, em 2015, corresponderam a 41,77% da receita líquida. Segundo a metodologia do Tesouro, que inclui todas as despesas com pessoal, o percentual correto é 62,84%.

Alguns Estados mais pobres do que o Rio de Janeiro têm enfrentado o desafio fiscal, caso de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Paraná e Pernambuco.

Outros optaram pela contabilidade criativa e medidas oportunistas, como utilizar depósitos judiciais para financiar os seus gastos.

Espera-se do setor público a prestação transparente das suas contas, demonstrando a sustentabilidade das obrigações assumidas, como as despesas com pessoal e aposentados.

Os critérios adotados por diversos Estados, com o aval dos Tribunais de Contas, tornaram opacas as contas públicas, permitindo um forte aumento da despesa sem a contrapartida de receitas permanentes para financiá-las.

O resultado é uma crise que está apenas no começo e vai comprometer serviços públicos essenciais.

Para que mesmo servem os Tribunais de Contas estaduais?

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Mais de mil cidadãos que querem viver de Política estão sem 'ficha limpa'... Isso no Paraná !

Inelegíveis podem chegar a 1,2 mil no Paraná, aponta TC

Tribunal de Contas divulgou lista com os nomes de 1.275 agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares, um dos critérios utilizados pela Justiça Eleitoral para impugnar candidaturas
04/06/2014 | 16:26 | 

O Tribunal de Contas do Estado (TC) encaminhou, na manhã desta quarta-feira (4) à Justiça Eleitoral, a lista dos agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. No total, 1.275 administradores públicos fazem parte do levantamento. A listagem é um dos critérios utilizados pela Justiça Eleitoral para impugnação de candidaturas e pode ser conferida aqui.
No ranking de registros de irregularidades por município, Curitiba vem em primeiro lugar, com 91 anotações. Na sequência, vêm Umuarama, com 57 registros, e Londrina, com 34.
Não integram a lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão – Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando a regularidade ou irregularidade das contas. A aprovação ou desaprovação é sugerida com base em critérios contábeis e jurídicos. O julgamento cabe às câmaras de vereadores que, após a apreciação final dos números, têm a incumbência de informar o resultado à Justiça Eleitoral.
Também estão fora da relação do TCE os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, além daqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário. Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Justiça manda afastar conselheiro do Tribunal de Contas de São Paulo - São Paulo - iG


"A Justiça determinou na terça-feira (22) o afastamento imediato de Eduardo Bittencourt Carvalho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sob suspeita de enriquecimento ilícito. A decisão inédita torna ainda indisponíveis os bens de Bittencourt e bloqueia recursos que ele teria em contas bancárias no Brasil e no exterior. A defesa do conselheiro informou que vai recorrer, pedindo a cassação da liminar..."

"O conselheiro teria amealhado um patrimônio incompatível com seus rendimentos de ex-deputado estadual - aposentadoria de R$ 3.768,78 - e como conselheiro do tribunal - R$ 16.045,10 por mês. De 1995 a 2009, seu patrimônio teria crescido 414%. No TCE ele é acusado de uma série de desmandos. Em sua decisão, a juíza Márcia Helena Bosch, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, foi contundente ao justificar na liminar a necessidade de afastar Bittencourt..."

"O criminalista Tales Castelo Branco, que defende o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, afirmou ontem entender que a decisão da juíza é "manifestamente precipitada", pois foi tomada antes de se ouvir a defesa..."
Então, diante da decisão da juíza de afastar o conselheiro como um suspeito diante de sua conta bancária e de seu patrimônio seja incompatível com a renda que desfruta, qual será o próximo capítulo dessa novela?
*Ele será solto?
*Será aposentado com os salários que detinha e mais o atual?
* Não vai acontecer nada, e, ainda continuará no cargo com os recursos, não financeiros, e sim os recursos da lei....
* Como o conselheiro chegou ao cargo no TCE?