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quinta-feira, 12 de março de 2015

Cesare Battisti continua dando trabalho ao Governo do Brasil...Sua presença ilegal no país denuncia a inoperância do Itamaraty, da Presidência da República e mostra a fragilidade das leis de imigração do Brasil


 - Atualizado em 

Terrorista Cesare Battisti é preso em São Paulo. 

Justiça do Distrito Federal determinou que o italiano seja deportado do Brasil para o México ou para a França, países onde ele viveu




Cesare Battisti, deixa a Justiça Federal, no centro do Rio de Janeiro, após prestar depoimento, em dezembro de 2009
Cesare Battisti, em 2009(Marcos D'Paula/Agência Estado/VEJA)
O terrorista italiano Cesare Battisti foi preso na tarde desta quinta-feira pela Polícia Federal em São Paulo. O advogado de Battisti, Igor Sant'Anna Tamasauskas, confirmou a prisão e disse que o italiano estava na casa onde morava com a mulher e a filha em Embu das Artes, na Região Metropolitana de São Paulo. Battisti ficará preso administrativamente por sessenta dias - ou até que seja deportado para a França.
A prisão atende a uma decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, que determinou a deportação do terrorista, condenado à prisão perpétua no país europeu por assassinatos, mas que vive em liberdade no Brasil por uma decisão vergonhosa do ex-presidente Lula. A juíza considerou que o visto de permanência do italiano como um refugiado político, concedido pelo Conselho Nacional de Imigração, é "ilegal". Ainda cabe recurso da decisão.
A magistrada afirmou que a deportação não implica uma afronta à decisão da Presidência da República de não extraditá-lo para a Itália porque trata-se de uma deliberação sobre o visto expedido pelo Conselho Nacional de Imigração. Ou seja, a juíza afirma que Battisti não pode ficar no Brasil porque: 1) entrou no país de forma ilegal; 2) tem condenação por crimes dolosos em sua terra natal; e 3) segundo o STF, ele cometeu crimes comuns, e não políticos. A juíza disse também que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de origem - no caso a Itália, onde ele deve cumprir pena - e indicou que Battisti deve ser enviado para França e México, onde ele viveu.
"Trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil e, por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e, portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso", diz a juíza em seu despacho.
Battisti foi condenado por quatro assassinatos na década de 1970, quando era membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo. Condenado em seu país de origem, ele fugiu para o Brasil, onde foi preso em 2007. Na ocasião, a Itália pediu a sua extradição e o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou. No entanto, o ex-presidente Lula, a quem cabia a decisão final, segundo o Supremo, considerou o estrangeiro um perseguido político e concedeu-lhe abrigo.