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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Lei, para que serve a lei...?



Enviado por Ricardo Noblat - 
14.5.2012
 | 4h03m
POLÍTICA

No Rio, quase metade dos prefeitos emprega parentes

Juliana Castro e Marcelo Remígio, O Globo
Aprovada por unanimidade em agosto de 2008 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para vedar o nepotismo nos três Poderes, a 13ª Súmula Vinculante não foi suficiente para fazer com que prefeitos e vice-prefeitos do estado do Rio deixem de nomear familiares em cargos comissionados na administração pública.
Levantamento feito pelo GLOBO mostra que em pelo menos 41 dos 92 municípios fluminenses há parentes dos chefes do Executivo municipal lotados no primeiro e no segundo escalões. O total de familiares chega a 72, entre mulheres, irmãos, primos e cunhados. Há casos no interior e também na Região Metropolitana.
De olho no nepotismo, o Ministério Público Estadual entrou no STF com medidas — chamadas de reclamação — para pedir a saída dos parentes de prefeitos dos cargos em comissão e das funções gratificadas baseando-se na súmula.
Segundo a regra, é proibida “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta”.