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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Lei para defesa de usuário de serviço público... Uma espécie de Procon(t) ou outro efeito colateral dos protestos


03/07/2013 21h18 - Atualizado em 03/07/2013 21h24

Câmara aprova urgência para lei de 




defesa do usuário de serviço público

atendimento-ao-publico.jpg (567×395) Deputados apressaram tramitação de projeto devido à cobrança do STF.
Ministro do Supremo deu 120 dias para Congresso legislar sobre assunto.

Fabiano CostaDo G1, em Brasília

Um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli ter estipulado 120 dias para o Congresso criar uma lei de defesa do usuário de serviços públicos, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) requerimento de urgência para um projeto de legislação específica para o tema.
Com o carimbo de urgência, a proposta poderá ser votada pelo plenário sem necessidade de passar pelas comissões permanentes da Casa. O presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), informou que a proposta deve ser votada no plenário na próxima semana.
A ação julgada por Toffoli foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na esteira da onda de manifestações que pedem a melhoria de serviços como saúde e educação. A entidade dos advogados argumentou no processo que houve "omissão" do Legislativo, uma vez que uma emenda constitucional de 1998 estabeleceu prazo de 120 dias para a criação de uma lei que regulasse reclamações relativas à prestação de serviços públicos.
Ao decidir sobre o tema, Toffoli considerou que houve "manifesta e inequívoca omissão inconstitucional, que já perdura mais de uma década". A decisão provisória do magistrado ainda terá de ser submetida ao plenário do tribunal, que só volta a se reunir em agosto, ao final do recesso do Judiciário.
O projeto
Apesar da possibilidade de a decisão de Toffoli ser revista pela corte, os líderes da Câmara decidiram desengavetar um projeto que estava parado na Casa desde 2002. De autoria do ex-senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), a proposta trata da proteção e defesa dos usuários de serviços públicos prestados pela administração direta e indireta da União.
Entre outros pontos, o texto reafirma a prioridade de atendimento nas repartições públicas a idosos, gestantes, doentes e portadores de necessidades de necessidades. Além disso, exige o cumprimento de prazos, a fixação e observância de horários e a adoção de medidas de proteção à saúde e segurança dos usuários.
Um dos artigos prevê a criação de ouvidorias nos órgãos públicos para analisar sugestões, reclamações e denúncias feitas pelos cidadãos.

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