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sábado, 7 de maio de 2016

"Desarmando a bomba" / Eliane Cantanhêde



Desarmando a bomba

ELIANE CANTANHÊDE
05 Maio 2016 | 12:10
A decisão do ministro Teori Zavascki de afastar o deputado Eduardo Cunha foi amadurecida durante a madrugada e teve o objetivo de desativar uma bomba preparada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello que, segundo análises de juristas,  poderia implodir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e a posse do vice Michel Temer.
Lewandowski e Mello puseram em votação hoje à tarde a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de autoria da Rede de Sustentabilidade, que, além de pedir o afastamento de Eduardo Cunha, determinava simultaneamente, segundo interpretação de outros ministros, a anulação de todos os seus atos no cargo – e, por conseguinte, o acatamento do pedido de impeachment de Dilma.
Zavascki se irritou e outros ministros estranharam que Mello tenha aceitado relatar a ADPF da Rede, quando o natural seria que a enviasse para ele, que relata o caso Cunha desde dezembro. E as suspeitas pioraram quando Mello acertou com o presidente Lewandowski para suspender toda a pauta de hoje no plenário para se concentrar nessa ação.
Ao perceberem a manobra – ou “golpe”, segundo um deles – , ministros do Supremo se mobilizaram para neutralizar a aprovação da ADPF hoje à tarde pelo plenário. Decidindo o afastamento de Cunha com base no processo aberto pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, Zavascki esvazia horas antes a ação da Rede, que deixa de ter um “objeto”. Se Cunha não é mais deputado, não há como julgá-lo como tal.
O fato é que, com a proximidade do impeachment de Dilma, os nervos estão à flor da pele e o próprio Supremo está em pé de guerra. A sessão de hoje à tarde deve ser num nível máximo de tensão. Marco Aurélio Mello disse que “é preciso analisar” se o seu relatório sobre a ação da Rede está ou não prejudicado e tentou até brincar, dizendo do que Zavaski “poupou metade do seu trabalho”.
Conforme fontes consultadas pelo Estado, o “jabuti” identificado na ADPF da Rede está no sétimo parágrafo, sobre “os atos impugnados” na ação e sobre “uma prática institucional incompatível com o regime constitucional da presidência da Câmara dos Deputados”.
São citados, em seguida, dois tipos de atos: 1) o “grave ato omissivo” da Câmara, que deveria ter  afastado o seu presidente depois que se tornou inabilitado para o cargo; 2) os “atos comissivos que foram praticados cotidianamente por um agente político que não poderia prosseguir na função de presidente da Câmara”.
Nesse segundo caso, dos atos de Cunha, está dito: “Embora não se cogite de nulidade dos atos praticados até o reconhecimento da inconstitucionalidade ora questionada, impõe-se o exame célere da matéria para que promova o restabelecimento da normalidade institucional”.
Na leitura de ministros e assessores do próprio Supremo, só não se cogita da nulidade desses atos até que a denúncia contra Cunha seja recebida. A partir de reconhecida a inabilitação dele, estaria aberta a brecha para que seus atos fossem revistos para resguardar a “normalidade institucional”.
REDE: O advogado da Rede e autor da ADPF, Eduardo Mendonça, nega a interpretação de que a ação possa abrir uma brecha para a anulação de atos anteriores de Eduardo Cunha, inclusive o acatamento do pedido de impeachment. Segundo ele, o único propósito foi estabelecer o regime constitucional dos substitutos do presidente da República, para evitar que réus do Supremo possam assumir a Presidência mesmo que temporariamente.
“Nunca cogitamos a anulação de atos praticados pelo presidente da Câmara, até porque a jurisprudência do STF é pacífica quanto a não desfazer atos de agentes políticos praticados antes do reconhecimento da inconstitucionalidade”, disse Mendonça.
Ele critica o discurso de “golpe” usado pelo governo e opina que as “pedaladas fiscais” justificam o impeachment, mas diz que a ADPF não têm nada a ver com isso: “O governo vai tentar se agarrar ao que puder (para impedir o impeachment), mas a nossa ADPF não serve para isso, pois não coloca em dúvida a validade dos atos (de Cunha) praticados anteriormente.”

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